br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe Sobre o Suprimento de Fundos – Regime de Adiantamento, na Câmara Municipal de Canarana/MT.
native_id3923

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:33:07.853368-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
De 13 de março de 2025
capanatamera!
Dispõe Sobre o
Suprimento de Fundos —
Regime de Adiantamento,
na Câmara Municipal de
Canarana/MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu
Artigo 228, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Capitulo I
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Art. 1º. Suprimentos de Fundos é o adiantamento concedido a servidor, a critério e
sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de
Canarana/MT, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos, sempre
precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa
própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não
possam se subordinar ao processo normal de aplicação, ou seja, quando não há
possibilidade de emissão de empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da
Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei
nº 8.666/93, lei 14.133/21, e suas alterações.
Art. 2º Os recursos a esse título deverão ser concedidos ao suprido para atender
despesas de caráter excepcional que necessitam de agilização.
Art. 3º A solicitação para concessão de Suprimento de Fundos deverá ser
encaminhada a Presidência desta Casa, devendo constar da mesma os dados do
suprido, bem como a indicação da destinação dos gastos: aquisição de material de
consumo, pagamento de serviços pessoais ou pagamento de serviços de pessoa
jurídica.
E
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DADA
es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPA CNPJ: 02.575.599/0001-17
Art. 4º. Os recursos concedidos a esse título devem ser utilizados de acordo com a
necessidade e dentro do respectivo prazo de vigência, devendo ainda sua utilização e
prestação de contas obedecerem às disposições legais.
Capitulo II |
DA CONCESSÃO
Art. 5º. Somente se concederá Suprimento de Fundos para atender despesas miúdas
de pronto pagamento e ou de caráter excepcional que não possam se submeter ao
processo burocrático normal.
Art. 6º. Os recursos serão depositados e obrigatoriamente administrados, em conta
do Suprido.
Art. 7º. Não será concedido Suprimento de Fundos a suprido em atraso na prestação
de contas de Suprimento anteriormente concedido e a responsável por 02 (dois)
Suprimentos.
Art. 8º. O limite para concessão de Suprimento de Fundos será de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Capitulo II
DA UTILIZAÇAO:
Art. 9º. Todo comprovante de despesa (relativa a material de consumo, prestação de
serviços, pagamento de custeio e outros) deverá ser emitido em nome da Câmara
Municipal de Canarana/MT, contendo, razão social, CNPJ, endereço, data de
emissão, descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado, clareza e
especificação quanto aos valores unitário e total e prova indubitável de quitação da
despesa apresentada.
Art. 10º. Os comprovantes de despesa, notas fiscais, faturas ou cupom fiscal, emitido
por pessoa jurídica, e recibo, emitido por pessoa física, não devem conter rasuras ou
borrões em qualquer de seus campos, especialmente nos identificadores de quantidade
e valor.
E
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DADA
es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OR CARARAMA CNPJ: 02.575.599/0001-17
Art. 11º. Observar que os documentos de despesas devem obrigatoriamente ser
constituídos das vias originais, sem conter emendas ou rasuras.
Art. 12º. É obrigatório o preenchimento do formulário — RECIBO —, quando ocorrer
pagamento de serviços à pessoa física.
Art. 13º. O prazo máximo para aplicação do Suprimento de Fundos é de 60 (sessenta)
dias, não podendo ser ultrapassado este prazo e nem ao exercício financeiro em que
ocorreu a concessão do Suprimento. Os Suprimentos de Fundos concedidos,
excepcionalmente, para aplicação em prazos inferiores a 60 (sessenta) dias poderão,
se necessário, ter seu prazo prorrogado desde que não ultrapasse o prazo máximo
fixado.
Art. 14º. Na aplicação do Suprimento de Fundos devem ser observadas rigorosamente
as condições de concessão e mais, a importância aplicada até 01 de dezembro de um
exercício será comprovada até 20 de dezembro do mesmo exercício.
Capitulo IV
DAS PROIBIÇÕES:
Art. 15º. Não se concederá Suprimento de Fundos a suprido já responsável por 02
(dois) Suprimentos como também àqueles que não tenham prestado contas de sua
aplicação dentro do prazo determinado.
Art. 16º. Não se concederá Suprimento de Fundos para realizar despesas com
material permanente e/ou equipamentos;
Art. 17º. Não se concederá Suprimento de Fundos para realizar despesas com
combustível para vsísulos ds terssiros.
Art. 18º. É vedado efetuar pagamento a si próprio, independentemente de qualquer
caso.
A A ES a e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DADA
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
SORERMARANR UR CNPJ: 02.575.599/0001-17
Art. 19º. É vedada a utilização dos recursos recebidos a título de Suprimento de
Fundos como empréstimo para reposição futura.
Capitulo V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 20º Cabe ao suprido prestar contas de sua aplicação dentro do prazo previsto.
Art. 21º A prestação de contas de aplicação de Suprimento de Fundos será
apresentada à Contabilidade e ao Controle Interno do Legislativo até o período
máximo de 10 dias após o vencimento do prazo previsto para utilização dos recursos.
Art. 22º A apresentação da prestação de contas deverá ser encaminhada em
formulário próprio, conforme modelo do Controle Interno, observadas suas
especificidades e exigências próprias.
Art. 23º Quando da prestação de contas, o saldo final de Suprimento de Fundos não
utilizado deverá ser devolvido à Câmara Municipal através de depósito em conta
bancária especifica.
Art. 24º A prestação de contas deve ser constituída dos seguintes documentos:
a) Encaminhamento de prestação de contas;
b) Relação de pagamentos;
c) Notas fiscais, faturas, cupom fiscal e recibos em seus respectivos originais;
d) Comprovante de depósito bancário na conta do projeto referente à devolução de
saldo não utilizado;
Art. 25º Caberá ao setor responsável da Câmara municipal conferir a prestação de
contas em toda sua formalidade, observando se ela está acompanhada dos documentos
obrigatórios exigidos para sua apresentaçao bem como quanto à disposição dos
documentos e a certificação da veracidade dos valores apresentados; serão
obrigatoriamente, conferidos os valores dos campos: quantidade, preço unitário,
subtotais e totais de todos os documentos
SS
a ss
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DO ADA
g=s CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ORERRARANA A CNPJ: 02.575.599/0001-17
Art. 26º. A área contábil comunicará a aprovação da prestação de contas no prazo de
05 dias após o recebimento ao suprido e ao Controle Interno ou providenciará a sua
devolução quando não forem cumpridas as formalidades estabelecidas.
Art. 27º As despesas rejeitadas deverão ser ressarcidas pelo suprido no prazo de 20
dias, contados a partir da data da comunicação da Presidência desta Casa de Leis.
Art. 28º Ficarão impedidos de receber Suprimento de Fundos os supridos os
servidores que não observarem as normas relativas às formalidades e prazos
estabelecidos nesta resolução.
Art. 29º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 13 de março de 2025.
Joá José P Santos
Presideite
e
a sn
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DADA
Z=s CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CORERMARANAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
Mensagem ao Projeto de Resolução nº 42025
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana/MT
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Resolução, que dispõe sobre o Suprimento de Fundos — Regime de
Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT.
A presente proposição tem por objetivo disciplinar a concessão, utilização e
prestação de contas dos recursos adiantados a servidores, garantindo maior eficiência
na realização de despesas excepcionais, cujos pagamentos não possam se submeter
ao processo normal de empenho e liquidação.
O texto proposto estabelece critérios claros para a concessão dos suprimentos,
fixando limites financeiros, prazos para aplicação e regras para a prestação de contas,
em conformidade com a legislação vigente, especialmente as disposições das Leis
Federais nº 4.320/64, nº 8.666/93 e nº 14.133/21. Além disso, reforça a transparência
e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos, prevenindo eventuais
irregularidades na execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal.
Dessa forma, acreditamos que a presente Resolução contribuirá para o
aprimoramento da gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal,
assegurando maior agilidade no atendimento das demandas internas, sem prejuízo dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação
da presente matéria.
Atenciosamente,
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara icipal de Canarana/MT
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

open original →