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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:44:13.718356-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2025
De 20 de janeiro de 2025.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a.» Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
vilson Biguelini, no uso de suas atribuições Jegais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a, seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Gutorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar por Excesso ,de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para dar
cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.900/23 de 10
de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.06 - DEPARTAMENTOS DE CULTURA
Proj:/Ativ: 1.021 - Aquisição de equip. Mat. Permanente e Acerco
Bibliográfico .
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados .
05.06.13.392.0008.1.021[4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 80.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 80.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 80.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre .a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual: de Cultura,
Esportes e Lazer -— SECEL.
CONVÊNIO Nº 1 1907/2024
R$ - 80.000,00
x
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 12 de março de 2025.
VILSON Assinado de forma gta por
BIGUELINI:4607044 fiior mass aisavas
3187 osoo
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguaií, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2025
De 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
(o) Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicianal Suplementar por Excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências” E
Justifica-se a execução do projeto, pela necessidade
de investimento no custeio e as despesas com ações de serviços
inerentes a Secretaria de Municipal de Educação e Cultura.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 13 de março de 2025. E
Atenciosamente,
VILSON Assinado de forma digital
por
BIGUELINI:4 devemos
Dados: 2025.03.14
6070443187 1549:56-0300'
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso .
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1907-2024
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/07454
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
E MUNICÍPIO DE CANARANA, PARA
CONSECUÇÃO DOS ITENS ABAIXO
ESPECIFICADO.
| IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES J
ORGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE |
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.4 15/0026-00, com sede |
é ss er |
na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá'MT,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. DAVID MOURA
PEREIRA DA SILVA, secretário, matrícula nº 315196, domiciliado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº |
s10. bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº
1.006/2024, publicado no D.O.E. nº 28.767 20 de Junho de 2024, doravante denominado CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE CANARANA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, inscrita
no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguai, Nº 228, Centro, Canarana-MT - CEP: 78.640- |
| 000. neste ato representado por FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, Prefeito, portador do RG |
nº: 3671142; SSP/MT, inscrito no CPF nº: $88.448.461-87, residente e domiciliado na Rua Tuparendi. 94, |
| Centro, Canarana-MT — CEP: 78.640-000. |
| LEGISLAÇÃO —
O presente Convênio se sujeita as Normas a Lei nº. 14. 133 de 01/04/2021, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86, ao
Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022, Lei Estadual 12.082/2023, Decreto Estadual nº. 802 de 22 |
de janeiro de 2021 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2015. de 02/02/2015, |
publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem.
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários. objetivando o que segue: |
| “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Secretaria Municipal de Cultura de Canarana |
| - MT? nos termos do Plano de Trabalho aprovado. |
|
| PARÁGRAFO ÚNICO: O Planc de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ão |
| presente Termo.
CLAUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS
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Documento Nº: 23516862-255 - consulta à autenticidade em
hrtps:/Avww sigadoc.mt gov br/sigaex/public'app/autenticar?n=2351 6862-255
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
"e um reais e quarenta e dois centavos) à serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme |
|
| discriminação abaixo: |
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer repassará o valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à serem |
| repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon).
|
| através de recurso próprio desta secretaria. |
| O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 4.491,42 (quatro mil, |
| quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) conforme consta no Plano de Aplicação dos
| ]
| Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo IH) do Plano de Trabalho aprovado. |
E CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
+ . ra: 2...
TOs recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade
| Orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL/MT, através de recurso próprio
| - a . . +
| desta secretaria, observadas as caracteristicas abaixo discriminadas. |
ga | ELEMENTO DE CIÃ q | E
ÓRGÃO | PROJETO pl REGIÃO FONTE | VALOR R$ º
23101 2894 444041 0600 15000196 | 30.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
[
L
|
O presente Termo de Convênio terá vigência a contar de sua assinatura e vigorará até 31/12/2025.
| PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon e
|
apresentada à concedente atravês de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
| término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
|I ' CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES |
| PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER SE
|
|
€ OMPROMETE:
| I- Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembelso;
| II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
| II - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
| dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
|
| IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
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Documento Nº: 23516862-255 - consulta à autenticidade em É
hitps:/Awww sigadoc mt gov br/sigaex/public/app/autenticar?n=23516862-255 E SIGA
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
[V- “Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT. para registro; E |
| [vi- Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio. quando houver atraso 'na liberação dos recursos; |
| VII - Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução. bem como de assumir |
| ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a |
| ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
| VII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo à evitar |
ja descontinuidade. |
[PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONVENENTE SE COMPROMETE:
'1- Utilizar a conta bancária. aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho. mediante
| |
| cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou. ainda, para aplicação no mercado
| financeiro;
K - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à
sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho:
III — Prestar Contas dos recursos repassados. da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
| Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001; 2015; |
| IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
' Tesouro Estadual, conforme o caso. na data de sua conclusão ou extinção:
- Restituir à Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente. |
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
| Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
| a — quando não for executado o objeto pactuado, |
| b- quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, |
c — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de € onvênio:;
| VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual. o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
' quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo
de Convênio:
| VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual. conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso
'e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito
|
|
|
|
aplicação:
VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança |
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
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| IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante
| e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle. acompanhamento e avaliação do mesmo;
| X- Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
| Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:
(XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio — SIGCon. no endereço
www .seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio. como execução das
| metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.:
| XI - Gerar e enviar através do SIGCon. os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência:
XIII — Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
| projeto;
| XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de conirole interno, ao qual esteja subordinada a concedente, |
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento
pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Extemo
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal
| de Contas do Estado. .
XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
execução.
XVI - Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço. deverá ser instalada no local da execução |
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado. quando for o caso;
XVII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente
| em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade
prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos, contratando empresas cuja atividade econômica |
seja compatível e adequada aos serviços a serem executados;
XIX - Na hipótese do Lei nº. 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das
despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou
contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas
válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese
| de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao |
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua |
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XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições |
| das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso
| XI do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ:/CGE nº 001/2015, quando for o caso.
| pero - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
| | Cutrura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação. promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
| descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, |
| no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, |
| símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoai de autoridades ou de servidores públicos, sob |
| pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade. |
| XXII- É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo
| de Convênio.
HI - Fazer constar nos ipresado, materiais promocionais, livros, Cds, DVDs, revistas e materiais
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| cumprimento a Lei Estadual nº 10.118/2014;
|
| XXIV - Fica VEDADA a utilização marcante de cores e números que promovam a associação do evento com
| partido político ou candidato a cargo eletivo:
| PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONCEDENTE E O CONVENENTE SE COMPROMETEM:
| Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
| obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes. igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo periodo. |
L A
pcs ans cede rei semmmsams
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
| Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
| transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou
| incorporados diretamente no patrimônio do Proponente. quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
| quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA
FISCALIZAÇÃO |
o - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização
| sobre a execução e aplicação dos recursos.
| PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário
| de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-
| financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
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r PARÁGRAFO TERCEIRO - À supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização |
| do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substitui-lo(a) ou for investido no |
| cargo supracitado. dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento. |
| Fiscal: | Elienes Maria Moreira ]
| Matrícula: | 279618
| PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de |
| Termo de Parceria para Fiscalização que possuira as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo |
promover o monitoramento. vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em |
conformidade ao Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO: A Administração Pública Estadual disponibilizará materiais e equipamentos |
tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
[ CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à |
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, |
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término
| da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída
de:
a. Ofício de encaminhamento;
| b. Plano de Trabalho:
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
| d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon):
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
| £ Relatório de Execução Física (Anexo VIH - Sigcon);
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon):
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon):
| i. Relação de Bens Adquiridos. produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio. quando o caso
(Anexo XI - Sigcon); |
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de |
' tombamento, quando for o caso;
| k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
||. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon):
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https:/Avww sigadoc mt gov.br/sigaex/public'app/autenticar2n=23516862-255
[ m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
| W. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
Y - No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção
| exemplar de cada um deles:
' mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço |
| tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo. com assinatura identificável:
| 9. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações; |
x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
| será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
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n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho:
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas:
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
r. Extrato da conta bancária especifica do periodo de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1º parcela até o último pagamento; |
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso. conforme previsto no em legislação própria
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
4. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO:
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
inserção assinado pelas partes:
programação prevista e assinado pelas partes; |
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso; '
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta. pasta, convites. adesivos etc) - um |
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
H — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE. a prestação de contas deverá ser feita
discriminado no Plano de Trabalho.
HI — A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais,
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Documento Nº: 235 16862-255 - consulta à autenticidade em
https;/Awww.sigadoc mt gov. br/sigaex/public'app/autenticar?n=2351 6662-255
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CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS o 1
É vedada à utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade |
| diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior |
| ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
| PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
| aj taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
| prazo; |
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente. |
c) | pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
| a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual.
do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em' qualquer dos entes partícipes; |
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que |
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não |
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de |
| servidores públicos e/ou de outras pessoas fisicas.
| CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO |
| O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com à devida justificativa, mediante proposta |
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) |
dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão.
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
| Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
| previstas no art.137. da Lei nº 14.133/21,€ ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial.
|
L. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DOS CASOS OMISSOS | no
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão
| dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo
Aditivo se necessário.
| CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
| Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer. dar ou se comprometer a dar a quem quer
| que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
| intermédio de outrem, qualquer pagamento. doação, compensação, “vantagens financeiras ou benefícios de
| qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não
| relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
| As partes concordam em cumprir as obrigações contidas neste Termo de maneira ética e em conformidade com
| todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, todas as leis anticorrupção da
| jurisdição ou jurisdições em que este Fomento for cumprido e/ou produzir efeitos, em especial, a Lei nº
| 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 “Leis Anticorrupção”.
|
|
|
| CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
| A realização de tratamento dos dados pessoais terá propósito legítimo e explícito relacionado diretamente às
|
| finalidades do objeto deste instrumento.
Todos os dados pessoais tratados no âmbito do projeto, objeto deste termo serão de livre acesso dos seus titulares
| para consulta sobre sua integralidade e serão protegidos de acessos mão autorizados e de situações acidentais ou
ilícitas de destruição. perda, alteração, comunicação ou difusão.
medidas adotadas para a proteção de dados.
As partes autorizam desde já a coleta e tratamento dos dados necessários à execução de políticas públicas previstas
| em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos. convênios ou instrumentos congêneres: para a realização de
estudos por órgão de pesquisa, garantida. sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; para o exercício
regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307. de 23
| de setembro de 1996 [Lei de Arbitragem]: para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de
terceiros: para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços
| de saúde ou autoridade sanitária; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos
dados pessoais.
As partes estão autorizados a divulgar os dados coletados e tratados em seu sitio na internet com a finalidade de
atender o princípio da transparência a que estão obrigadas a CONVENENTE e o PROPONENTE.
As partes se comprometem ao cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive da eficácia das |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS E DIGITAIS |
aj As partes admitem como válida a formalização e assinatura do presente instrumento por meio eletrônico
| ou digital, incluindo assinatura em todas as páginas e anexos.
b) As partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de
comprovação de consentimento aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não
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