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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre alteração e atualização do anexo I, tabela A e B, da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T14:03:28.650218-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de
Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2025
De 05 de março de 2025.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre alteração e atualização 
do anexo I, tabela A e B, da Lei
Municipal nº 1.076/2013, quanto aos 
valores das diárias a serem pagas aos 
agentes políticos e servidores do
Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o anexo I, Tabela A e B, da 
Lei Municipal nº 1.076/2013, para incluir novos destinos de 
viagem ao prefeito, reajustar os valores das diárias e excluir
as diárias para outras cidades dentro do Estado de Mato Grosso,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº1.076/2013
Tabela A - Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e Oriental, Estados 
Unidos
1.500,00 -
Países do MERCOSUL 1.200,00 -
Brasília - DF 1.500,00 750,00
Cuiabá - MT e outras cidades e capitais 
fora do Estado de Mato Grosso
1.000,00 500,00
Tabela B – Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador 
Geral:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de
Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Destino da viagem Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e Oriental, Estados 
Unidos
1.300,00 -
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
Brasília - DF 1.000,00 500,00
Cuiabá - MT e outras cidades e capitais 
fora do Estado de Mato Grosso
800,00 400,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de março de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de
Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem
De 05 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a 
alteração e atualização do anexo I, tabela A e B, da Lei Municipal 
nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos 
agentes políticos e servidores do Município, e dá outras 
providências.
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, no intuito de
alterar e atualizar a tabela A e B, do anexo I, da lei supra 
mencionada, no intutito de incluir novos destinos ao prefeito, 
reajustar os valores e excluir as diárias para outras cidades 
dentro do Estado de Mato Grosso.
Salienta-se que, a alteração e atualização tabela A e 
B, apenas está ajustando os valores das diárias do Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador 
Geral do Município, para melhor desempenho de suas atividades
fora do município, bem como excluindo as diárias para outras 
cidades dentro do Estado de Mato Grosso.
As diárias destinam-se a indenizar as despesas 
extraordinárias com hospedagem e alimentação realizadas durante 
o período de deslocamento no interesse da administração pública, 
bem como são verbas indenizatórias e não incorporam a 
remuneração.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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