ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2025
De 14 de março de 2025
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre criação de cargos de provimento,
em comissão. Altera parcialmente o Anexo I da
Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura
administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a
consequente melhoria da remuneração de pessoal;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar: -
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo do
Prefeito na Secretária Municipal de Gestão Governamental,
“ ' +" = PRA!
conforme discriminação abaixo:
I. Assessor Executivo do Prefeito;
a) Grau de Escolaridade Liberada;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador de Gestão em Saúde, Coordenador de Gestão, Avaliação
e Planejamento em Saúde, Gerente de Serviços em Saúde e
Assistente de Serviços da Saúde na Secretaria de Saúde conforme
abaixo:
I. Coordenador de Gestão em Saúde;
a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e
treze reais e oitenta centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
II. Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde;
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a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
b) Com 1 (uma) vaga;
o
Vencimento inicial de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
III: Gerente de Serviços em Saúde;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
Q
Vencimento inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assistente de Serviços da Saúde
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 2 (duas) vagas;
Q
Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura, Auxiliar de
Mecânico e Gerente de Serviços Urbanos na Secretária de Viação e
Obras Públicas os seguintes cargos conforme abaixo;
Lo Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura;
a) Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais)
d) Carga horária de 40 horas semanais.
II. Auxiliar de Mecânico;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
b) Com 2 (duas) vagas;
c) Vencimento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
TRT Gerente de Serviços Urbanos;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 7.721,00 (sete mil, setecentos e
vinte e um reais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
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Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador Cultural na Secretaria de Educação e Cultura
conforme abaixo:
I. Coordenador Cultural;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 8.5000,00 (oito mil e quinhentos
reais)
d)Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Gestor de Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Assessor
de Compras e Assessor de Recursos Humanos na Secretaria de
Administração e Serviços Gerais conforme abaixo:
TI. Gestor de Contratos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
Il: Gerente de Licitações e Contratos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.921,05 (Cinco mil, novecentos
e vinte e um reais e cinco centavos);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
LEI. Assessor de Compras;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assessor de Recurso Humanos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 2 (duas) vagas;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e
trezentos reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
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Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Gerente Contábil, Assessor de Tributos Local, Assessor de
Tributos Estadual e Assessor de Convênio Contábil na Secretária
de Finanças conforme abaixo:
Es Gerente Contábil;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
II. Assessor de Tributos Local;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
III. Assessor de Tributos Estadual;
a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) b)Com 1 (uma) vaga;
e) c)Vencimento inicial de R$ R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);
c) d)Carga horária de 40 horas semanais.
Iv. Assessor de Convênio Contábil;
a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) b)Com 1 ( uma) vaga;
(e)
c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e
trezentos reais);
d) d)Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura, Coordenador
Municipal de Meio Ambiente, Assessor do Secretário de
agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Agricultura Indígena,
Assessor de Agricultura Familiar e assessor de Desenvolvimento
Rural na Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente conforme abaixo:
T: Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
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b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.413, 80 (sete mil,
quatrocentos e treze reais e oitenta centavos)
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IL. Coordenador Municipal de Meio Ambiente;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e
treze reais e oitenta centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
III. Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
b) Com 1 (uma) vaga;
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Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e
vinte e um reais e cinco centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Iv. Assessor de Agricultura Indígena;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e
vinte e um reais e cinco centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assessor de Agricultura Familiar;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
o
Vencimento inicial de R$ 4.316,08 (quatro mil, trezentos e
dezesseis reais e oito centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Agente de Desenvolvimento Rural;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
b) Com 4 (quatro) vagas;
c) Vencimento inicial de R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e
dois reais e oitenta de dois centavos); )
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador do Cadastro Único na Secretaria Municipal de
Assistência Social conforme abaixo:
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IV. Coordenador do Cadastro Único;
a) Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e
oitenta e três reais e noventa e cinco cextavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais. PER
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de e
Zelador de Praça Esportiva na Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte e Lazer conforme abaixo: é
E. Zelador de Praça Esportiva;
e) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
£f) Com 1 (uma) vaga;
g) Vencimento inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais);
h) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Diretor de Turismo, Assessor de Projetos e Programas do
Desenvolvimento, Assessor de Projetos e Programas do Turismo e
Assistente administrativo de Desenvolvimento na Secretaria
Municipal da de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico
conforme abaixo:
I. Diretor de Turismo;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
II. Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
Q
Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil,
setecentos e dois mil e oitenta e dois reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
III. Assessor de Projetos e Programas do Turismo;
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a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
b) Com 1 (uma) vaga;
Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil,
setecentos e dois mil e oitenta e dois reais);
o
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assistente Administrativo de Desenvolvimento;
e) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
f) Com 1 (uma) vaga;
Vencimento inicial de R$ R$ R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais);
q
h) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 11 O cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo
dos Conselhos da Assistência Social da Secretaria rr ae de
Assistência Social, em obediência à Resolução CNAS nº 17/2011,
poderá ser ocupado por profissional de nível superior com
formação nas áreas de Assistente Social, Psicólogo, Advogado,
Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista
Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional.
Art. 12 Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em
provimento no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002:
I - Diretor de Convênios, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, valor
R$ 9.000,00 (nove mil reais);
II - Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, Ensino
médio, 1 (uma) vaga, valor R$ 7. 143,95 (sete mil, cento e
quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) ;
III - Assessor de imprensa, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$
3.000,00 (três mil reais);
IV - Assessor Jurídico, Ensino superior, 1 (uma) vaga;
V - Gerente de Frotas da Saúde, Formação Liberada, 1 (uma) vaga,
R$ 7.183,95 (sete mil, cento e oitenta e três reais e noventa e
cinco centavos);
VI -— Assessor de serviços de Saúde, Ensino Superior, 2 (duas)
vagas, R$ 6.000,00 (seis mil reais);
VII - Ouvidor da Saúde, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00
(Seis Mil reais);
VI - Gestor de Controle de Frotas de Veículos Leves e Pesados, 1
(uma) vaga, Ensino médio, valor R$ 8.000,00 (oito mil reais);
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VII - Assessor de Engenharia e Urbanismo, Ensino Superior, 1
(uma) vaga, R$ 7.721,05 (Sete mil, setecentos e vinte e um reais
e cinco centavos);
VIII - Assessor no Controle de Obras, Formação liberada, 1 (uma)
vaga;
IX - Gerente de Compras, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 7.000,00
(sete mil reais;
X -— Gerente de estoque e Almoxarifado, Ensino médio 1 (uma)
vaga;
XI - Assessor Administrativo, Formação liberada, 1 (uma) vaga;
XII = Assessor de Assistência Assessor de Assistência
Administrativa, Formação Liberada, 3 (três) vagas;
XIII - Diretor de Tributação, Formação Liberada, 1 (uma) vaga,
R$ 9.000,00 (nove mil reais);
XIV -— Gerente de Aplic, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$
6.000,00 (seis mil reais);
XV -— Diretor de ações de Agricultura e Meio Ambiente, Formação
Liberada 1 (uma) vaga;
XVI - Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social,
l(uma) vaga, Ensino superior, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento
oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) ;
XVII- Coordenador da Casa da Criança, ensino médio, 1 (uma)
vaga, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e
noventa e cinco centavos);
XVIII - Assessor de Assistência Social, Ensino médio, 2 (duas)
vagas;
XIX -— Coordenador do esporte Amador, Ensino médio 1 (uma) vaga,
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
XX - Coordenador de Eventos Esportivos, Ensino médio, 1 (uma)
vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos em provimento hno
Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002: bo
I - Diretor do Departamento de Imprensa;
II - Chefe de setor de Eventos Sociais;
III - Coordenador de Serviços da Saúde;
IV - Gerente de Saúde Bucal;
V - Gerente de Atenção Básica;
VI - Gerente de Vigilância em Saúde;
VII - Coordenador do Programa de Imunização;
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VIII - Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços;
IX - Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC;
X -— Gerente de oficina;
XI — Gerente de Nutrição das Unidades Escolares;
XII - Coordenado de Protocolo e Expediente;
XIII - Coordenador de Atendimento aos Povos Indígenas;
XIV - Chefe de Departamento de Controle Patrimonial;
XV - Assessor de Assuntos Indígenas;
XVI -— Chefe da Unidade Municipal de Cadastro;
XVII - Assessor Técnico em Agropecuária;
XVIII - Chefe da unidade de Agricultura e Pecuária;
XIXX - Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil;
Art. 15 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e
subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada
por lei específica, caso necessário.
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
1. Secretaria Municipal de Gestão Governamental
1.1 Assessor Executivo do Prefeito
Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Prefeito na
formulação e execução das diretrizes administrativas e
políticas do município.
Descrição Analítica:
[o) Coordenar e integrar informações entre os órgãos
municipais;
Elaborar Agenda Oficial do Prefeito. Assessorar o
expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração
de sua agenda administrativa e social quando determinado
pela chefia imediata;
Representar o Prefeito quando designado;
fo) Acompanhar e monitorar demandas da administração
municipal;
fo) Participar de reuniões estratégicas e planejar ações
governamentais.
2. Secretaria de Saúde
2.1 Coordenador de Gestão em Saúde
Descrição Sumária: Coordenar a estrutura organizacional e
administrativa das unidades de saúde.
Descrição Analítica:
Propor planos de trabalho para unidades subordinadas e
demais áreas relacionadas;
Coordenar e compatibilizar ações, planos e projetos
conforme diretrizes da Secretaria;
Acompanhar e orientar atividades das unidades sob sua
gestão;
Garantir a execução das programações dentro dos prazos;
Regulamentar o funcionamento das unidades subordinadas e
instituir grupos de trabalho;
Solicitar e encaminhar informações e processos aos órgãos
competentes;
Decidir sobre certidões, vistas de processos e recursos
administrativos;
Determinar arquivamentos quando não houver providências
cabíveis;
Cumprir e fazer cumprir Normas, prazos e ordens superiores.
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Transmitir diretrizes e solucionar dúvidas operacionais.
Reportar irregularidades administrativas e manter
superiores informados sobre atividades e providências.
2.2 Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em
Saúde
Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e
avaliação das políticas de saúde do município.
Descrição Analítica:
Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais
e instrumentos de gestão do SUS;
Planejar, coordenar e supervisionar atividades de
regulação, controle, avaliação e análise de contas do
Sistema Municipal de Saúde;
Propor e promover capacitações para servidores da área de
regulação e controle;
Monitorar a execução do Plano Municipal de Saúde e dos
Planos de Ação Anuais;
Analisar e corrigir falhas na prestação de serviços de
saúde, exercendo controle permanente;
Fiscalizar a aplicação de verbas e apurar irregularidades
no Fundo Municipal de Saúde;
Avaliar metas e serviços prestados por consórcios
intermunicipais;
Emitir relatórios e pareceres técnicos para informar
gestores sobre auditorias e fiscalizações.
2.3 Gerente de Serviços em Saúde
Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços
administrativos das unidades de saúde.
Descrição Analítica:
Supervisionar equipes técnicas e administrativas;
Garantir o funcionamento adequado das unidades de
atendimento;
Controlar a alocação de materiais e insumos hospitalares;
Gerenciar e coordenar as atividades operacionais dos
serviços de saúde, assegurando a qualidade, organização e
eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS), conforme as diretrizes da gestão municipal.
2.4 Assistente de Serviços da Saúde
Descrição Sumária: Apoiar as atividades operacionais e
administrativas dos serviços de saúde.
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Descrição Analítica:
Organizar e arquivar prontuários e documentos
administrativos;
Auxiliar na marcação de consultas e exames;
Controlar agendas e fluxos de atendimento.
3. Secretaria de Viação e Obras Públicas
3.1 Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura
Descrição Sumária: Planejar, coordenar e supervisionar
projetos de engenharia e urbanismo do município.
Descrição Analítica:
Elaborar estudos e projetos de infraestrutura e mobilidade
urbana;
Supervisionar obras públicas e aprovar projetos
urbanísticos;
Coordenar a implementação do Plano Diretor.
3.2 Auxiliar de Mecânico
Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços de manutenção e
reparo da frota municipal.
Descrição Analítica:
Realizar serviços básicos de manutenção preventiva e
corretiva;
Apoiar a equipe de mecânicos na reparação de veículos e
máquinas;
Organizar ferramentas e materiais de trabalho.
3.3 Gerente de Serviços Urbanos
Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços de
limpeza pública e manutenção urbana.
Descrição Analítica:
Supervisionar equipes responsáveis por conservação de vias
e espaços públicos;
Coordenar e fiscalizar o andamento de serviços urbanos;
Garantir a execução eficiente dos serviços públicos
municipais.
4. Secretaria de Educação e Cultura
4.1 Coordenador Cultural
Descrição Sumária: Coordenar e fomentar atividades
culturais no município.
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Descrição Analítica:
Desenvolver programas e eventos culturais;
Coordenar e executar Projetos Culturais,
Promover a valorização e difusão de manifestações
Culturais,
Orientar os projetos Culturais;
Promover a ligação dos Projetos culturais e seus possíveis
públicos.
Apoiar grupos culturais e incentivar a produção artística
local;
Administrar espaços culturais e fortalecer a identidade
cultural do município.
5. Secretaria de Administração e Serviços Gerais
5.1 Gestor de Contratos
Descrição Sumária: Gerenciar e fiscalizar contratos
administrativos municipais.
Descrição Analítica:
Acompanhar a execução de contratos e convênios;
Orientar os fiscais de contratos quanto aos procedimentos e
prazos;
Elaborar documentos necessários quando determinado pela
chefia imediata;
Garantir conformidade com normas e legislações vigentes;
Propor melhorias nos processos de gestão contratual.
5.2 Gerente de Licitações e Contratos
Descrição Sumária: Supervisionar os processos de licitação
e contratos municipais.
Descrição Analítica:
Elaborar editais e acompanhar processos licitatórios;
O ato de dar publicidade as suas ações junto aos diários;
Analisar propostas e garantir transparência nos contratos;
Monitorar a execução orçamentária vinculada às licitações.
5.3 Assessor de Compras
Descrição Sumária: Auxiliar nos processos de aquisição de
bens e serviços para a administração municipal.
Descrição Analítica:
Realizar pesquisas de preços e elaborar pedidos de compra;
Controlar o estoque e garantir a logística de distribuição
dos produtos adquiridos;
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Acompanhar fornecedores e prazos de entrega.
5.4 Assessor de Recursos Humanos
Descrição Sumária: Apoiar a gestão de pessoal e
desenvolvimento organizacional.
Descrição Analítica:
Auxiliar nos processos de admissão, desligamento e folha de
pagamento;
Manuseio de sistemas de cadastro e registro de informações.
Organizar treinamentos e qualificação de servidores;
Controlar registros funcionais e benefícios dos servidores
municipais;
Atendimento ao servidor.
6. Secretaria de Finanças
6.1 Gerente Contábil
Descrição Sumária: Gerenciar a contabilidade e finanças do
município
Descrição Analítica:
Elaborar relatórios financeiros e orçamentários;
Elaboração de documentos quando determinado pela chefia
imediata;
Acompanhar a arrecadação municipal e execução de despesas;
Garantir conformidade com normas fiscais e contábeis.
6.2 Assessor de Tributos Local
Descrição Sumária: Apoiar a administração municipal na
arrecadação e fiscalização de tributos locais.
Descrição Analítica:
Atender contribuintes e fornecer informações sobre tributos
municipais;
Emitir guias de pagamento e auxiliar na regularização de
pendências fiscais;
Apoiar a fiscalização tributária e o lançamento de impostos
e taxas;
Atendimento ao contribuinte.
6.3 Assessor de Tributos Estadual
Descrição Sumária: Auxiliar na gestão e fiscalização dos
tributos estaduais de competência municipal.
Descrição Analítica:
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Monitorar e analisar normativas fiscais estaduais
aplicáveis ao município;
Assessorar na interpretação e aplicação da legislação
tributária estadual;
Acompanhar a arrecadação e transferências de tributos
estaduais ao município;
Atendimento ao contribuinte.
6.4 Assessor de Convênio Contábil
Descrição Sumária: Responsável pelo acompanhamento contábil
de convênios firmados pelo município.
Descrição Analítica:
Controlar e prestar contas de convênios estaduais e
federais;
Acompanhar prazos e exigências legais para execução dos
convênios;
Elaborar relatórios financeiros e contábeis sobre execução
orçamentária de convênios;
Atendimento ao contribuinte.
7. Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente
7.1 Coordenador Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária: Coordenar políticas ambientais e de
desenvolvimento sustentável.
7.2 Coordenador Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária: Coordenar ações voltadas à preservação
ambiental e ao desenvolvimento sustentável nb município.
Descrição Analítica:
Implementação de Políticas Ambientais; “
Fiscalização Ambiental;
Educação Ambiental;
Gestão de Unidades de Conservação;
Atendimento a Denúncias;
Elaboração de Projetos Ambientais; .
Parcerias e Convênios; j
Gestão Administrativa;
7.3 Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sumária: Prestar suporte técnico e administrativo
ao Secretário na formulação e execução de políticas
agropecuárias e ambientais.
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Descrição Analítica:
Auxiliar na organização da agenda do secretário, incluindo
reuniões, eventos e compromissos institucionais;
Elaborar pareceres técnicos, notas informativas e
relatórios sobre temas relacionados à agricultura e meio
ambiente;
Acompanhar e monitorar a execução de projetos e programas;
da secretaria, garantindo alinhamento com as diretrizes
estratégicas.
7.4 Assessor de Agricultura Indígena
Descrição Sumária: Apoiar o desenvolvimento da agricultura
indígena, promovendo projetos de produção sustentável e
valorização das comunidades tradicionais.
Descrição Analítica: .
Atuar junto às comunidades indígenas para viabilizar
programas agrícolas;
Acompanhar projetos de incentivo à produção rural indígena;
Assessorar na captação de recursos para fortalecimento da
agricultura indígena;
Intermediar demandas das comunidades indígenas junto ao
poder público.
7.5 Assessor de Agricultura Familiar
Descrição Sumária: Fomentar e apoiar políticas públicas
voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no
município.
Descrição Analítica:
Comunicação e Organização;
Supervisão de Rotinas Administrativas;
Coordenação de Serviços Gerais;
Organizar e coordenar os serviços gerais administrativos;
Administração de Bens Patrimoniais e Material de Consumo
Controlar e administrar o patrimônio e os materiais de
consumo da Secretaria de Agricultura,
Manutenção de Rotinas Financeiras
elaboração de relatórios financeiros, transferir a
transparência e o uso eficiente do recurso;
Apoio na Implementação de Políticas Pública;
Apoio ao Atendimento de Agricultores Familiares.
7.6 Agente de Desenvolvimento Rural
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Descrição Sumária: Atuar no planejamento e execução de
projetos voltados ao desenvolvimento do setor rural,
promovendo o crescimento sustentável da agropecuária local.
Descrição Analítica:
Auxiliar na implementação de políticas públicas para o
setor rural; '
Realizar visitas técnicas para orientação e apoio a
agricultores;
Monitorar ações de infraestrutura rural e acesso a crédito;
o Promover capacitações e treinamentos para produtores
rurais.
8. Secretaria Municipal de Assistência Social
8.1 Coordenador do Cadastro Único
Descrição Sumária: Gerenciar o Cadastro Único e programas
sociais.
Descrição Analítica:
Supervisionar o registro e atualização de beneficiários;
Coordenar a execução de programas assistenciais;
Atendimento ao público;
Participação de eventos e reuniões quando for solicitado
pelo chefe imediato;
Monitorar a aplicação de recursos voltados à assistência
social.
9. Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
9.1 Zelador de Praça Esportiva
Descrição Sumária: Cuidar da conservação de espaços
esportivos municipais.
Descrição Analítica:
Monitorar o uso de equipamentos esportivos;
Garantir a limpeza e manutenção de praças e ginásios;
Apoiar a realização de eventos esportivos.
Os Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e
Turístico
10.1 Diretor de Turismo
Descrição Sumária: Gerenciar fo) setor turístico do
município.
Descrição Analítica:
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Elaborar estratégias para o desenvolvimento do turismo
local;
Participação em eventos quanto for solicitado pelo chefe
imediato;
Elaboração de atas e documentos necessários;
Atendimento ao Público;
Promover ações de divulgação e eventos turísticos;
Atrair investimentos e estruturar roteiros turísticos.
10.2 Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento
Descrição Sumária: Desenvolver e acompanhar a execução de
projetos estratégicos voltados ao crescimento
socioeconômico do município.
Descrição Analítica:
Elaborar estudos e pesquisas para embasar políticas de
desenvolvimento;
Captar e gerenciar recursos para projetos estruturantes;
Monitorar indicadores econômicos e propor ajustes
estratégicos;
Articular parcerias entre o setor público e privado para
investimentos.
10.3 Assessor de Projetos e Programas do Turismo
Descrição Sumária: Planejar e coordenar iniciativas
voltadas à valorização do turismo local e regional.
Descrição Analítica:
Elaborar planos estratégicos para impulsionar o turismo
sustentável;
Apoiar eventos e ações promocionais voltadas ao turismo
local;
Monitorar a execução de programas turísticos do município;
Captar investimentos para o setor e fomentar o turismo
comunitário.
10.4 Assistente Administrativo de Desenvolvimento
Descrição Sumária: Apoiar a execução de projetos e
programas voltados ao desenvolvimento socioeconômico do
município.
Descrição Analítica:
Prestar suporte administrativo na organização de projetos e
eventos;
Elaborar relatórios técnicos e acompanhar a “PL memo
de políticas públicas;
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Auxiliar na gestão de convênios e parcerias instftucionais;
Monitorar a execução de ações estratégicas voltadas ao
crescimento municipal. E
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n. º 2025
De 14 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde
solicito a criação de cargos de provimento em comissão. Altera
parcialmente o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002.
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura
administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a
consequente melhoria da remuneração de pessoal, fora feita
reajuste.
Entendemos que o município precisa seguir os princípios
basilares da administração Pública. Dentre ele elencamos o
princípio da eficiência do serviço público, bem como o da
economicidade pública. De modo que nosso objetivo com a referida
alteração na legislação é tacitamente a diminuição de vagas de
cargos públicos em cárter de comissão. E a melhoria salarial em
alguns cargos que fora aumentada as atribuições laborais.
E de suma relevância informar que o reajuste não onerou os
cofres públicos. Uma vez que fora feito o estudo de reajuste e
remanejamento de funções, atribuições e proventos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 13 de março de 2025.
Atenciosamente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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