| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal promova a alteração do § 1º do artigo 106 da Lei Complementar nº 028 de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT, passando de: "§ 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo." para: "§ 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a necessidade do serviço público." |
| native_id | 3959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT 144INDICAÇÃO Nº. 144/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal promova a alteração do 5 1º do artigo 106 da Lei Complementar nº 028 de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT, passando de: "g 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo." para: "g 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a necessidade do serviço público." Justificativa: A alteração proposta ao 8 1º do artigo 106 visa garantir maior flexibilidade e conveniência ao servidor público no usufruto da licença prêmio, considerando tanto suas necessidades pessoais quanto a organização das atividades no serviço público. O fracionamento da licença em até três períodos de 30 dias ou dois períodos de 45 dias proporcionará maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos servidores, além de facilitar a gestão administrativa, permitindo melhor planejamento por parte dos gestores públicos. Essa proposta está alinhada ao princípio da eficiência administrativa e busca valorizar o servidor público, garantindo direitos de forma adaptada às realidades contemporâneas, com impactos positivos tanto para o funcionalismo quanto para o serviço público como um todo. Sala das Sessões, 17/03/2025 ; 7 Ihvestigador Gustav: É Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel E Vereador Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000-Tel.: (66) 99710-4235 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br