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materia nº 144/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPara que o Executivo Municipal promova a alteração do § 1º do artigo 106 da Lei Complementar nº 028 de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT, passando de: "§ 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo." para: "§ 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a necessidade do serviço público."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
144INDICAÇÃO Nº. 144/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos
209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a
seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal promova a alteração do 5 1º do
artigo 106 da Lei Complementar nº 028 de 2002, que dispõe sobre a
reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Canarana - MT, passando de:
"g 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata
este artigo."
para:
"g 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste
artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois)
períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a
necessidade do serviço público."
Justificativa:
A alteração proposta ao 8 1º do artigo 106 visa garantir maior flexibilidade
e conveniência ao servidor público no usufruto da licença prêmio, considerando
tanto suas necessidades pessoais quanto a organização das atividades no serviço
público.
O fracionamento da licença em até três períodos de 30 dias ou dois períodos
de 45 dias proporcionará maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos
servidores, além de facilitar a gestão administrativa, permitindo melhor
planejamento por parte dos gestores públicos.
Essa proposta está alinhada ao princípio da eficiência administrativa e busca
valorizar o servidor público, garantindo direitos de forma adaptada às realidades
contemporâneas, com impactos positivos tanto para o funcionalismo quanto para
o serviço público como um todo.
Sala das Sessões, 17/03/2025
; 7 Ihvestigador Gustav:
É Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
E Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000-Tel.: (66) 99710-4235
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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