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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei 1.335, de 22 de novembro de 2017, que Estabelece o valor de verba de Natureza indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar.
native_id3970

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2025-03-24T14:09:53.751457-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

22” CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
SORERARRANR TA CNPJ: 02.575.599/0001-17
á
PROJETO DE LEI Nº.2 5 12025
De 18 de março de 2025
DESPACHO,
emendas por... “Dispõe sobre a alteração de dispositivo
SRI po sossão doi. Minas da Lei 1.335, de 22 de novembro de
1Sec A, Ega 2017, que Estabelece o valor de verba
: de Natureza indenizatória pelo exercício
Jo ater da atividade Parlamentar.
A -GUNiFA
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º fica alterado o artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Art. 1º- Fica estabelecido na Câmara Municipal de Canarana
Verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar,
no valor de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais),
consolidada com a EC nº. 47/2005, nos termos do $ 11º, do Art. 37, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. )
ATINO “qu 2025.
o do Nascimento
2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
DADA
cem CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
chraRa cara CNPJ: 02.575.599/0001-17
Justificativa:
A presente proposta visa ao reajuste da verba indenizatória destinada
ao custeio das atividades parlamentares dos vereadores desta Casa Legislativa.
A atualização do valor se faz necessária para garantir a adequada execução
dos mandatos parlamentares, considerando o crescimento das demandas
legislativas, os custos operacionais crescentes e a necessidade de melhor
estrutura para o exercício da função pública.
A atuação parlamentar envolve não apenas a participação nas sessões
legislativas, mas também atendimentos à população, visitas institucionais,
participação em audiências públicas e fiscalização de serviços públicos. O
aumento da verba indenizatória permitirá uma atuação mais eficiente,
beneficiando diretamente a comunidade representada.
O reajuste proposto foi planejado dentro das possibilidades
orçamentárias da Câmara Municipal, sem comprometer os limites legais
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o impacto
financeiro foi analisado com base na arrecadação municipal e na disponibilidade
de recursos da Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente medida, garantindo melhores condições para o
desempenho do mandato e, consequentemente, aprimorando a qualidade da
representação legislativa em nosso município. ;
2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Câmara Municipal de Canarana - MT - Canarana - MT | | | | | | ||] |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000472
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/21000472
| Data / Horário | 21/03/2025 - 16:50:07
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei 1.335, de 22 de novembro de 2017, que Estabelece o valor de verba de
Natureza indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar.
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Páginas
Número da
E 20

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