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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-04-07T21:41:08.553644-03:00 Aprovado 9 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº Q9 12025
DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT,
FICANDO
INSERIDO
NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais na forma do Regimento Interno em
seu artigo
189, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão ou por Função de Confiança, a que se refere a Lei Complementar nº 201, de
18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o
cargo de Secretário Administrativo, de acordo com a respectiva quantidade, denominação,
forma de provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de escolaridade:
Quant. | Denominação | Forma de | Vencimento Carga Escolaridade
Provimento Horária
Cargo em
À 40 À
Secretário omissão (quarenta) sino
01 Adarfikatadõo ou Função | R$ 9.500,00 hos Superior
de - Completo
semanais
Confiança
Art. 2º - O cargo de Secretário Administrativo é de dedicação exclusiva, sendo vedada
sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º — Fica acrescida àquelas constantes do Anexo |, da Lei Complementar nº 201, de
18 de maio de 2022:
DENOMINAÇÃO
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
SUBSÍDIO
Secretário
Administrativo
CC ou FC
01
R$ 9.500,00
————————
Av. Rio Grande ads Ria Grande desu ESRdransS antro cranasana Vo
cEnmailuadmaQeanaranaentleg, bay
GEP: TBM QDO zelabad? $97847824128478-3319
wumicanaranadatbleg.br
DA
=» CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CORERAARAMR OR CNPJ: 02.575.599/0001-17
Art. 4º — fica extinto o cargo de assessor para Assuntos Administrativos
Art. 5º — Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201,
de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo Comissionado de Secretário
Administrativo conforme anexo | desta lei.
Art. 6º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le Il, da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a
declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões, 19 de março de 2025.
Joá José
Presi
ta ri i
º Secretária
ibeiro do Nascimento
2º Secretário
Av. Rio Grande doÂMsIRID Sianderdaisulcanaldna Gente fanaeavaddo - fekP: 78640500) = -Telso 755683429 4278-3319
E-bemaisradm Qeanaranacmbleg.brmauacanaranesntireg.br
ua a
es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Administrativo
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo.
ESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e coordenar as atividades da Secretaria Administrativa
da Câmara Municipal de Vereadores.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Secretário Administrativo tem como atribuições ordenar
despesas quando autorizado pela presidência desta casa.
Responsável por planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam
apoio aos trabalhos legislativos e dar assessoramento técnico e institucional aos trabalhos
das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo
da documentação legislativa, bem como o acompanhamento em áudio dos discursos e
debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos; acompanhar,
controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Legislativo.
Orientar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei;
encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos
necessários a contabilização e pagamento;
Gerenciar atividades internas, sob as determinações da Mesa Diretora, através de ações
administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos
internos e externos do Poder Legislativo, lavratura, registros e ordenamento de serviços e
atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos,
Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara e
tudo o mais inerente aos encargos afins. leaais delegadas. Também encarregado da
administração financeira, contábil, pagamentos de compromissos da entidade quando o
exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; controle, registro e escrituração
contábil, utilizando-se para tanto da Assessoria Contábil de que dispõe o Poder
Legislativo.
Av. Rio Grande doANsRip Sianderdaisulcanaiina GAI etannsadaddo = fekP: 796400005 Tao 739984259 4278-3319
E-bsmaiiradmQcanaranambleg. br maruacanaranaantdeg.br
DADA
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CORERMARANA HT CNPJ: 02.575.599/0001-17
Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento para os servidores da Câmara. Acompanhar as
publicações no Diário Oficial do Estado, quanto às decisões do Tribunal de Contas de
Mato Grosso relativas ao Município; Controle, registro e fiscalização dos atos
administrativos internos, utilizando-se para tanto, da Assessoria Jurídica de que dispõe o
Poder Legislativo.
Dar Execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e
tudo mais inerente aos encargos legais na área de serviços gerais. Compete controlar a
distribuição de quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Municipal, Primar
pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos.
Supervisionar os serviços de protocolo e atendimento ao cidadão, informar sobre o
andamento de processos e documentos. Manter o arquivo geral de documentos da
Câmara.
Programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos veículos e motoristas.
Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e de manutenção em geral do prédio da
Câmara.
Conduzir veículos oficiais em atividades relacionadas as suas atribuições.
Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de comunicação e telefonia, providenciando
manutenção e reparos dos equipamentos. Atender e orientar ao público que chega à
Câmara.
Responsável pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal. Manter e organizar a numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e
supervisionar os trabalhos de manutenção, conservação e restauração do patrimônio da
Câmara, efetuados por funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom estado d
funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável. rá
/
Av. Rio Grande doAMyiRig Grande rdeiSulcanaidna Gantra-emanasavaddo -feEP: 78640:0003-Telz6 958984449 4278-3319
Ebemaiiradr Qcanarana-mbleg.brwvanamacanaranasrttdeg.br
DADA
ges CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ORERMARANR AR CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Senhores Vereadores,
Viemos por meio deste apresentar o Projeto de Lei Complementar que
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, para que seja
apreciado pelos nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto busca promover a atualização das atribuições do
responsável por chefiar e coordenar as atividades da Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal de Vereadores, a criação do cargo de secretário administrativo, tendo como
objetivo o aperfeiçoamento dos serviços executados pelo Legislativo, haja vista as
demandas existentes e sua complexidade.
A criação do presente cargo comissionado tem por como consequência a
extinção o cargo de Assessor para Assuntos Administrativo.
O presente projeto de lei atende às exigências legais, uma vez que é
acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua
compatibilidade com a LOA, o PPA ea LDO.
Diante da necessidade e relevância do projeto, esperamos que o presente
projeto seja analisado e aprovado em sua totalidade. EA
Mesa Djrétora, 19 de março de 2025.
) sta Reckgiegel
eiro do Nascimento
Secretário
Joá José
Presi
Márcia Graciela Luft
1º Secretária
Av. Rio Grande doAMyRIg> Grande da isulAnaldria Gente banacanadsd - HP: 7864600 e Telig6 95389 84 Urd 4278-3319
E-ErmailradaQcanaranzentleg.bruymanuscanaranagrtideg.br
Câmara Municipal de Canarana - MT - Canarana - MT ||] | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000473
comem
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/21000473
000473/2025
Data /
emita 21/03/2025 - 16:54:02
Horário
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CANARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO
LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ementa
Projeto de Lei Complementar
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Natureza
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Matéria
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