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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaPara que seja criado o ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA E PESSOA ATIPICA E ESTABELECER A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E PESSOAS ATÍPICAS.
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cm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARAMA-MT
INDICAÇÃO Nº. 154/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno,
Artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte
medida de interesse, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal.
Para que seja criado o ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO
DE ESPECTRO AUTISTA E PESSOA ATIPICA E ESTABELECER A POLÍTICA MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E PESSOAS ATÍPICAS.
Justificativa:
- Essas ações são importantes e muito necessárias, em conformidade com o disposto na legislação
federal pertinente, especialmente nas Leis nos 12.764/2012 e 13.977/2020.
As diretrizes da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista
(TEA e pessoas atípicas devem ser pautadas:
- A participação da comunidade, em especial as famílias de pacientes com TEA e atípicos na
formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas portadoras desses transtornos, e o
.controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
- A atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e
pessoas atípicas, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e exames complementares;
- O incentivo à formação, capacitação e especialização de profissionais servidores públicos
Municipais para o atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pessoas atípicas,
bem como atendimento aos respectivos pais e responsáveis;
- A qualificação dos profissionais de educação e de saúde em terapia comportamental, podendo
aproveitar os encontros pedagógicos dos profissionais da Educação e criando encontros
semelhantes para os profissionais de Saúde, a fim de tratarem do tema com mais ênfase e
propriedade, visando conscientizar e instruir os demais profissionais e as famílias das pessoas
afetadas;
- Disponibilização 100% de acompanhante especializado no contexto escolar, caso seja comprovada
a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e
cuidados pessoais;
- Ampliação e fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal às pessoas com
espectro autista e pessoas atípicas na atenção básica, bem como de atenção especializada e
hospitalar;
- O estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades
da deficiência e as disposições da Lei federal nº 38.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
-Garantia da Utilização dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS, reconhecidamente os mais
eficazes para o aprendizado de crianças autistas, sem prejuízo de outros métodos mais avançados
e reconhecidamente eficazes que possam vir a ser desenvolvidos;
, Sala das Sessões; 26 de março de 2025
DAMA A
“André Luciano Maciel
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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