| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Para que seja criado o ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA E PESSOA ATIPICA E ESTABELECER A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E PESSOAS ATÍPICAS. |
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cm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARAMA-MT INDICAÇÃO Nº. 154/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal. Para que seja criado o ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA E PESSOA ATIPICA E ESTABELECER A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E PESSOAS ATÍPICAS. Justificativa: - Essas ações são importantes e muito necessárias, em conformidade com o disposto na legislação federal pertinente, especialmente nas Leis nos 12.764/2012 e 13.977/2020. As diretrizes da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA e pessoas atípicas devem ser pautadas: - A participação da comunidade, em especial as famílias de pacientes com TEA e atípicos na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas portadoras desses transtornos, e o .controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; - A atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e pessoas atípicas, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e exames complementares; - O incentivo à formação, capacitação e especialização de profissionais servidores públicos Municipais para o atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pessoas atípicas, bem como atendimento aos respectivos pais e responsáveis; - A qualificação dos profissionais de educação e de saúde em terapia comportamental, podendo aproveitar os encontros pedagógicos dos profissionais da Educação e criando encontros semelhantes para os profissionais de Saúde, a fim de tratarem do tema com mais ênfase e propriedade, visando conscientizar e instruir os demais profissionais e as famílias das pessoas afetadas; - Disponibilização 100% de acompanhante especializado no contexto escolar, caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais; - Ampliação e fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal às pessoas com espectro autista e pessoas atípicas na atenção básica, bem como de atenção especializada e hospitalar; - O estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei federal nº 38.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); -Garantia da Utilização dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS, reconhecidamente os mais eficazes para o aprendizado de crianças autistas, sem prejuízo de outros métodos mais avançados e reconhecidamente eficazes que possam vir a ser desenvolvidos; , Sala das Sessões; 26 de março de 2025 DAMA A “André Luciano Maciel Vereador Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br