DAR
émm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OPERAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Resolução Nº (5/2025
De 19 de março de 2025
Acrescenta dispositivos na Resolução nº
255/2022- Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam acrescentados os $ 4º, 8 5º e 8 6º, no artigo 268 passando a vigorar com a
seguinte redação:
$ 4º Nos dias de Sessão Ordinária, será realizada uma reunião para estudo de
projetos, às 14h, na qual a participação poderá ser realizada integralmente de forma
virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal. A participação na
referida reunião é facultativa.
$ 5º Caso a reunião coincida com a data de uma sessão, poderá ser remarcada por
ato da Presidência.
8 6º - O Vereador poderá participar, no decorrer de cada mês, de uma sessão
ordinária de forma virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara Municipal,
desde que tenha apresentado justificativa prévia por meio de requerimento à
Presidência, com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 2º - Fica acrescentado o $ 4º no artigo 289 passando a vigorar com a seguinte redação:
$4º - A participação nas sessões extraordinárias é facultativa, podendo ocorrer de
forma presencial ou virtual, por meio de link disponibilizado pela Câmara
Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Soasãos, 10 de março de 2025,
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admE canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DAR
cem CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17 MENSAGEM
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Apresento o presente projeto de Resolução tendo em vista a grande relevância da reunião para
estudo de projetos para a Câmara Municipal, principalmente devido ao papel fundamental que
a Câmara exerce na administração pública e na formulação de políticas públicas. Algumas das
principais razões pelas quais esse estudo é tão relevante:
1. A Câmara Municipal é responsável por aprovar leis e normas que afetam diretamente a
vida dos cidadãos.
2. Os vereadores podem avaliar projetos de urbanização, construção de escolas, hospitais,
vias públicas e outras melhorias que impactam diretamente a qualidade de vida da
população.
3. A Câmara Municipal tem a função de fiscalizar o Executivo, garantindo que os recursos
públicos sejam utilizados de forma responsável e eficiente.
4. Os vereadores representam a população de seu município, e, para isso, precisam
entender profundamente as necessidades e expectativas da comunidade. O estudo de
projetos ajuda a garantir que as propostas apresentadas atendam aos interesses da
população, promovendo uma maior participação cidadã.
5. A Câmara Municipal deve garantir a transparência das ações do governo local. Estudar
os projetos é essencial para que a sociedade saiba o que está sendo discutido e aprovado.
6. Quando os projetos são estudados com atenção, as chances de se criar políticas públicas
mais eficazes aumentam. A análise cuidadosa das propostas permite identificar seus
impactos a curto, médio e longo prazo, ajustando-as de acordo com a necessidade real
da cidade.
7. compreender as particularidades do município, como questões ambientais, econômicas,
sociais e culturais, a fim de propor soluções adequadas para esses contextos locais.
8. A análise detalhada de projetos possibilita que o Legislativo contribua com sugestões e
ajustes, melhorando a qualidade das propostas do Executivo.
Portanto, o estudo de projetos para a Câmara Municipal não só fortalece a atuação legislativa,
mas também é essencial para garantir que os interesses da população sejam atendidos com
justiça, eficácia e transparência.
Apresento também proposta para participação virtual tanto no estudo de projetos quanto nas
sessões ordinárias e extraordinárias. Vivemos em uma era digital, onde muitas atividades
cotidianas já ocorrem online. A participação virtual dos vereadores nas sessões e reuniões da
Câmara Municipal traz benefícios em termos de continuidade dos trabalhos legislativos,
acessibilidade e maior eficiência nos processos. Além disso, promove a inclusão de todos os
vereadores, independentemente de sua localização. Em determinadas situações, como viagens
oficiais ou compromissos fora da cidade, a possibilidade de participar remotamente assegura
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CNPJ: 02.575.599/0001-17
que o vereador continue representando sua comunidade sem interrupção. Além disso, a
participação virtual permite que vereadores com questões de saúde ou outros desafios pessoais
possam participar. As ferramentas tecnológicas, como sistemas de votação online já utilizados
em nossa Câmara Municipal, também tornam o processo de votação mais eficiente, reduzindo
a possibilidade de erros e garantindo maior transparência. A participação de sessões e reuniões
virtuais demonstra a capacidade da Câmara Municipal de se adaptar às novas tecnologias. Isso
é crucial para modernizar a gestão pública e para integrar o Legislativo com as tendências
tecnológicas do século XXI. Além disso, isso contribui para um ambiente de trabalho mais
inovador e eficaz para todos os envolvidos.
Contando com apoio dos nobres colegas,
Atenciosamente,
TT
OO DO PL
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