br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, legalmente constituída dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências ".
native_id3996

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:31:38.501398-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 19 de março de 2025.
(Autoria do executivo).
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com a Agência 
Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Município de Barra do 
Garças – AGERBARRA, legalmente 
constituída dentro dos limites do 
estado de Mato Grosso e dá outras 
providências ".
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Canarana 
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do 
Município de Barra do Garças – AGERBARRA, visando a delegação 
das atividades de regulação e fiscalização dos serviços 
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
prestados, em consonância com o Artigo 241 da Constituição 
Federal e Artigo 8° da Lei n° 11.445/2007.
Parágrafo único - A fiscalização e regulação de serviços 
públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de 
esgoto poderá ser delegada pelo Poder Executivo a qualquer 
entidade reguladora constituída dentro dos limites do Estado 
de Mato Grosso, que tenha autorização legal para atuar no 
âmbito Estadual e Intermunicipal, nos termos dos artigos 21 
e 23, 5 P, da Lei 11.445/07.
Artigo 2° A Agência Reguladora promoverá todas as ações 
necessárias e pertinentes no sentido de fiscalizar e regular 
os serviços públicos delegados de que trata essa Lei, sendo 
que todos os deveres e atribuições do Município e da Agência 
Reguladora serão estabelecidos no competente Termo de 
VILSON 
BIGUELINI:4607
0443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:46070443
187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Cooperação Técnica a ser celebrado após a promulgação desta 
lei.
Artigo 3º Fica instituída a Taxa de Regulação, Fiscalização 
e Controle do Serviço de Abastecimento de Água e de 
Esgotamento Sanitário - TRFC do Saneamento, tendo como fato 
gerador o exercício do poder de polícia em razão das 
atividades de regulação e fiscalização dos Serviços Públicos 
Delegados de Abastecimento de Água e de Esgotamento 
Sanitário.
§ 1º Fica estabelecido que o contribuinte da TRPC do 
Saneamento será a concessionária de serviços públicos de 
saneamento básico, a qual deverá repassar a taxa diretamente 
à Agência Reguladora, encaminhando os comprovantes ao Poder 
Executivo.
§ 2° A TRPC do Saneamento será devida após a publicação do 
convênio de delegação, nas formas lá estipuladas, e terá a 
finalidade exclusiva de custeio das atividades da entidade 
Reguladora. 
Artigo 4º Os valores arrecadados com aplicação de multas e 
seus encargos decorrentes de autuação no exercício da 
atividade de fiscalização delegada serão integralmente 
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Canarana.
Artigo 5º Esta lei tem o prazo de vigência de 48 meses após 
assinatura do respectivo convenio, podendo ser prorrogada 
por igual período, quantas vezes forem necessárias e as 
partes anuírem.
Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de abril
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:4607044
3187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem
Projeto de Lei nº____/2025
De 02 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a 
Autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, legalmente 
constituída dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá 
outras providências.
O objetivo da autorização é possibilitar o Poder 
Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com 
a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município 
de Barra do Garças – AGERBARRA, para que esta por meio de equipe 
técnica qualificada, promova todas as ações necessárias e 
pertinentes no sentido de fiscalizar e regular os serviços 
públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário, buscando dar maior trasparência e eficiência aos 
serviços.
Ainda, o Termo de Cooperação Técnica tem por objetivos 
assegurar a prestação de serviço adequado, assim entendida, 
àqueles que satisfazem as condições de universalidade, 
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, 
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:460704
43187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas 
tarifas; Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, 
do poder concedente e da prestadora de serviços públicos; Fazer 
cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as 
cláusulas do Contrato de Concessão; Zelar pelo equilíbrio 
econômico-financeiro dos serviços públicos delegados; Zelar pelo 
cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Ademais, o presente projeto de lei justifica-se no 
interesse público e necessidade de se fiscalizar a implementação 
do plano de saneamento básico e de modo a não inviabilizar o 
acesso do município aos recursos orçamentários da União ou a 
recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão 
ou entidade da Administração Pública federal, nos termo que 
estabelece o Decreto n° 8.629, de 30 de dezembro de 2015, que 
alterou o Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010, 
regulamentando a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:460704
43187
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Convênio de Cooperação que celebram os Municípios de BARRA 
DO GARÇAS/MT e o de CANARANA/MT, com interveniência 
da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS/MT - AGERBARRA, autorizando a gestão associada 
dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de 
esgotamento sanitário, no âmbito do território municipal.
CONSIDERANDO
I - O interesse dos partícipes no sentido de que a população do MUNICÍPIO conte com serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário adequados;
II - O art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios de organizar e 
prestar, diretamente ou mediante regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
III - Que a Constituição Federal prevê a possibilidade de associação de entes federados para gestão conjunta de 
serviços públicos, conforme seu artigo 241;
IV - O art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a prerrogativa de celebração de 
convênios por órgãos e entidades da administração pública;
V - O art. 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que incube ao Poder Concedente 
regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
VI - A Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, nos termos do art. 8° e 9°, que dispõe que os titulares dos 
serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação 
desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
VII - A Lei Municipal de Canarana, nº 1.364/2018, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico;
VIII - O artigo 17º, parágrafo 3º da Lei Municipal de Barra do Garças nº 183/2016, combinado com o Artigo 5º 
da Lei Municipal de Barra do Garças/MT nº 195 de 10 de agosto de 2016, que criou a Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças - AGERBARRA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
n. 03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, centro na cidade de Barra do Garças/MT, doravante 
denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de 
identidade nº. 1287678 SSP/MT e do CPF nº. 307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, lote 
03, jardim Toledo na cidade de Barra do Garças/MT, doravante denominado CONVENIADO, com a 
interveniência da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - AGERBARRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.836.166/0001-
07, instituída pela Lei Municipal nº 195/2016, autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, 
financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Barra do Garças/MT, e prazo de duração 
indeterminado, sediada na Travessa 13 de Junho, n.º 82, Setor Sul II, na cidade de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, representada neste ato pela Diretoria Executiva Colegiada, por CLERISMAR FERREIRA DE 
OLIVEIRA, Diretor Presidente, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, n. 1354-A, Cidade 
Velha, na cidade de Barra do Garças/MT, titular da CI/RG nº 11632529 SSP/ MG e CPF nº 460.763.871-49, 
conforme nomeação pelo Decreto nº 4.983/2022, por BENIER MARCOS SILVA, Diretor Institucional, 
brasileiro, residente e domiciliado na Rua O, Cidade Universitária, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, titular do CI/RG n. 21756880 SSP/MT e CPF n.º 049.329.521-63, conforme nomeação pelo Decreto n.º 
5.589/2025, por EDSON GONÇALVES MOREIRA, Diretor Técnico Operacional, brasileiro, casado, 
advogado, residente e domiciliado na Rua Padre Ernesto Capocci, 210, na cidade de Barra do Garças/MT, titular 
da CI 030.184.74-1 SSP/RG e CPF 711.820.477-34, conforme nomeação do Decreto nº 5.270/2023 e por 
FERNANDO SALDANHA FARIAS, Diretor de Ouvidoria, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua 
Bororos nº 32, Centro, Barra do Garças – MT, titular da CI/RG 1471298-9 SSP/MT e CPF 703.707.371-72, 
doravante denominada INTERNEVIENTE e, o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguaí, nº 228, Centro, 
cidade de Canarana/MT, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, neste ato, representado pelo 
Exmo. Prefeito Municipal, SR. VILSON BIGUELINI, doravante denominado CONVENENTE, celebram o 
presente Convênio de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
DO OBJETIVO DO CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Autorizar a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário no território do Município de Canarana/MT, envolvendo as atividades de regulação e 
fiscalização dosserviços, noslimites do disposto neste Convênio,sendo os principais objetivos a serem atingidos:
I - Assegurar a prestação de serviço adequado, assim entendida, àqueles que satisfazem as condições de 
universalidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua 
prestação e modicidade nas suas tarifas;
II - Garantir a harmonia entre os interesses dos USUÁRIOS, do PODER CONCEDENTE e da PRESTADORA 
de serviços públicos;
III - Fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas do Contrato de Concessão;
IV - Zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados;
V - Zelar pelo cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do 
Garças – AGERBARRA, atuará como Entidade Reguladora dos Serviços, exercendo a regulação e a fiscalização 
nas áreas econômica, contábil, financeira, jurídica, técnica, operacional e de atendimento, inclusive autorizando 
a revisão e o reajuste das tarifas, nos termos legais, contratuais e regulamentares, especialmente no que se refere:
I - Aos aspectos comercial, técnico-operacional, econômico-financeiro da prestação dos serviços;
II - À avaliação da eficiência e da eficácia dos serviços prestados;
III - À repressão de práticas abusivas que afetem os serviços regulados;
IV - À comunicação com os órgãos competentes de fatos que possam configurar infração à ordem econômica ou 
que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública;
V - À supervisão, avaliação e controle do cumprimento da legislação específica aplicável e das normas de 
regulação;
VI - Ao acompanhamento do cumprimento das metas de expansão e de indicadores de evolução da qualidade dos 
serviços, observado o Plano Municipal de Saneamento Básico;
VII - À edição de normas concernentes à regulação, nos termos da Lei;
VIII - À aplicação de penalidades cabíveis, conforme previsto na Legislação pertinente, nas Resoluções da 
AGERBARRA e no Contrato de Concessão, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
1 - O exercício da regulação será desenvolvido por, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Reajuste Tarifário;
b) Reequilíbrio de contrato;
c) Revisão de metas contratuais;
d) Mediação de conflitos;
e) Arbitragem;
f) Definição de critérios de operação e desempenho técnico;
g) Manutenção e aprimoramento do arcabouço regulatório.
2 - O exercício da fiscalização será desenvolvido por, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Monitoramento;
b) Verificação in loco;
c) Emissão de termo de fiscalização;
d) Autuação por infração;
e) Recursos administrativos;
f) Análise de desempenho do contrato por indicadores fixados;
g) Determinação de suspensão dos serviços.
PARAGRAFO 1º - No exercício da Regulação e Fiscalização do Contrato de Concessão submetidos a este 
Convênio, poderão ser exercidas outras atividades, julgadas necessárias, não elencadas nos itens mencionados 
nesta Cláusula, limitadas às competências e atribuições legais da AGERBARRA.
PARAGRAFO 2º - As atividades conveniadas serão exercidas com a colaboração do Município de 
Canarana/MT, que observará o conjunto de medidas legais, contratuais e regulamentares, editadas pela 
AGERBARRA e que regem os serviços públicos de saneamento básico, notadamente abastecimento de água 
tratada e esgotamento sanitário.
PARAGRAFO 3º - A AGERBARRA aplicará as sanções de acordo com o disposto em regulamento próprio.
PARAGRAFO 4º - A edição das normas regulatórias pela AGERBARRA deverá seguir o planejamento definido 
na ARQUITETURA REGULATÓRIA e na RÉGUA DE MARCOS CONTRATUAIS EXECUTIVOS, que
devem ser entregues pelo CONVENENTE em data futura a ser definida pelas partes.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações do MUNICÍPIO CONVENENTE:
I - Fazer cumprir integralmente as Resoluções Normativas da AGERBARRA em todas as matérias que dizem 
respeito ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
II - Determinar que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestem à AGERBARRA, de
forma tempestiva, todas as informações necessárias ao exercício da regulação;
III - Revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme a Lei nº 11.445/2007;
IV - Acompanhar a implementação dos programas, projetos e ações previstos no Plano Municipal de 
Saneamento Básico, zelando pelo cumprimento de suas metas e pela universalização dos serviços;
V - Estabelecer mecanismos, inclusive legais, com o fim de incrementar a adesão dos USUÁRIOS às redes de 
água e de esgoto, conforme estiverem disponíveis;
VI - Zelar pelo adimplemento das obrigações pecuniárias referentes à prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta 
Municipal;
VII - Estabelecer critérios para a concessão de benefícios de tarifa social, caso decida conceder, em conformidade 
com a legislação vigente;
VIII - Prestar colaboração administrativa e apoio à AGERBARRA de forma a propiciar o exercício ágil e 
eficiente de suas atividades de fiscalização;
IX - Firmar com a PRESTADORA o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para estabelecer que a fiscalização 
e a regulação dos serviços serão realizadas por entidade reguladora, devendo a PRESTADORA seguir as normas 
regulatórias por ela estabelecidas;
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da AGERBARRA:
I - Cumprir os termos e as condições deste TERMO DE COOPERAÇÃO referentes às atribuições que lhe são 
conferidas;
II - Cumprir e fazer cumprir as determinações impostas pela legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 
11.445/2007 e a Lei Complementar nº 195/2016;
III - Promover a regulação comercial, técnica-operacional, econômico-financeira visando a adequada prestação 
dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e fiscalizar a sua aplicação;
IV - Colocar à disposição do MUNICÍPIO, da PRESTADORA e dos USUÁRIOS as melhores técnicas 
regulatórias concernentes aos aspectos regulados visando o aprimoramento da qualidade da prestação dos 
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
V - Fixar indicadores e padrões de qualidade dos serviços e de desempenho da PRESTADORA, bem como a 
forma de apuração dos mesmos;
VI - Realizar fiscalizações dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, emitindo e 
encaminhando o Termo de Notificação e o Relatório de Fiscalização à PRESTADORA, seguindo o procedimento 
de fiscalização estabelecido nas Resoluções da AGERBARRA;
VII - Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis, além daquelas previstas nas normas regulamentares 
emitidas pela AGERBARRA;
VIII - Processar e julgar as defesas e os recursos das penalidades aplicadas à PRESTADORA;
IX - Reajustar, revisar e homologar as tarifas, seus valores e estruturas, com observância dos princípios de 
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, de acordo com a legislação vigente, 
normas pertinentes e Contrato de Concessão, utilizando metodologia previamente definida e de caráter geral, com 
segurança técnica e transparência, com prévio conhecimento do PODER CONCEDENTE;
X - Propor a adoção de mecanismos tarifários de contingência para situações de crítica escassez ou contaminação 
de recursos hídricos, visando cobrir custos adicionais decorrentes e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro 
do Contrato de Concessão;
XI - Disponibilizar os serviços de Ouvidoria para o atendimento presencial dos USUÁRIOS e, um Fiscal com 
veículo para as vistorias e os monitoramentos de rotina no Município;
XII - Receber, apurar e encaminhar soluções relativas às reclamações dos USUÁRIOS e da PRESTADORA, que 
serão cientificados das providências tomadas;
XIII - Dirimir as divergências entre a PRESTADORA e os USUÁRIOS, procedendo ao julgamento das 
reclamações e conflitos relativos à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XIV - Dar ampla publicidade das Resoluções e decisões da AGERBARRA pertinentes à regulação e à 
fiscalização dos serviços públicos em seu sítio eletrônico e demais meios de comunicação disponíveis;
XV – Promover o repasse da totalidade dos recursos arrecadados com aplicação de multas e seus encargos, no 
exercício da atividade de fiscalização delegada ao Fundo Municipal de Saneamento – FMS.
DAS TAXAS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - A taxa de regulação e fiscalização (TRF) a ser mensalmente recolhida pelo prestador 
dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em favor da AGERBARRA, será de 3% sobre o 
valor faturado e será destinada à regulação e fiscalização eficiente e adequada dos serviços públicos de 
saneamento básico, nas normas complementares editadas pela AGERBARRA, que regulamentam a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - A atividade de planejamento dos serviços disciplinados por este Convênio de 
Cooperação utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:
- Lei Federal nº 11.445/07 - Institui a Política Nacional de Saneamento Básico;
- Decreto Federal nº 7.217/10 - Regulamenta a Lei nº 11.445/07;
- Art. 175 da Constituição Federal;
- Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Edital de Licitação;
- Proposta vencedora;
- Contrato de Concessão;
- Normas Regulatórias;
- Lei Federal nº 8.987 /95 - que trata da Concessão e Permissão de Prestação de Serviços Públicos;
- Lei Complementar do Município de Barra do Garças nº 195/2016 e alterações, dispõe sobre a criação da 
AGERBARRA.
DOS ANEXOS
CLÁUSULA SÉTIMA - Integram o convênio, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos, representados 
por cópias reprográficas fidedignas dos originais:
- Política Municipal de Saneamento Básico;
- Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Edital de Licitação - Concorrência Pública;
- Proposta vencedora;
- Contrato de Concessão
DO CONTROLE SOCIAL E ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - Em atendimento ao disposto na Lei nº 11.445/07, que exige a designação do exercício 
do CONTROLE SOCIAL, cabe ao Município de Canarana/MT os mecanismos e procedimentos que garantam à 
sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de 
planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos regulados, inclusive o conhecimento deste Termo 
de Convênio.
CLÁUSULA NONA - Ao Conselho Consultivo da AGERBARRA, será dado conhecimento deste Termo de 
Convênio, nos termos e condições especificados no Artigo 9º da Lei Municipal de Barra do Garças nº 195/2016.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio de Cooperação vigerá pelo prazo de 48 meses, a contar da data de sua 
assinatura.
DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Convênio de Cooperação será extinto nas seguintes hipóteses:
I – Unilateralmente pela AGERBARRA, a qualquer momento durante a vigência do contrato, por meio de 
denúncia motivada, no caso de relevante interesse público, especialmente no caso de risco à continuidade da 
prestação dos serviços;
II - Unilateralmente pelo município de Canarana, a qualquer momento durante a vigência do contrato, por meio 
de notificação de desinteresse na continuidade do convenio, indepentente de motivação;
III - Mediante declaração de vontade, firmado em comum acordo entre o Município de Canarana e
AGERBARRA – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Barra do Garças,
devendo ser mantido a continuidade dos serviços pelo prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do instrumento 
de rescisão amigável;
 IV - Advento do Termo Final do Prazo do Convênio, sem que haja prorrogação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por meio 
de Termo Aditivo, com concordância dos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A publicação, por extrato, do presente Instrumento no Diário Oficial será
providenciada pelo INTERVENIENTE e pelo CONVENENTE até o 5º (quinto) dia útil do mêssubsequente à data 
da assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Canarana/MT, para dirimir 
controvérsias oriundas do presente Instrumento.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Convênio de Cooperação em 3 vias de igual teor e forma 
para um só efeito legal, em juízo e fora dele, na presença dos interessados, que também subscrevem.
Barra do Garças-MT, 31 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE CANARANA/MT
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BARRA DO 
GARÇAS/MT
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal
CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Barra do Garças 
Diretor Presidente AGERBARRA
BENIER MARCOS SILVA
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Barra do Garças 
Diretor Institucional AGERBARRA
EDSON GONÇALVES MOREIRA
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Barra do Garças 
Diretor Técnico Operacional AGERBARRA
FERNANDO SALDANHA FARIAS
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Barra do Garças 
Diretor de Ouvidoria AGERBARRA

open original →