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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº ______/2025
De 03 de abril de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Abrir
Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro e dá Outras
Providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana – MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios
Anteriores) no valor de R$ 5.565.256,55 (Cinco milhões
quinhentos e sessenta e cinco mil reais e duzentos e cinquenta
e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo
distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (700-00) R$
1.175.761,55
Fonte de Recurso (701-00) R$
3.557.760,55
Fonte de Recurso (571-00) R$
831.734,78
TOTAL R$
5.565.256,55
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 –
Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de
custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I
da Lei 4.320/64.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 03 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 03 de abril de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores.
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde
solicito autorização para abertura de créditos adicionais
especial por Superávit Financeiro, em favor do orçamento
corrente, essencialmente para o custeio e investimentos
relativos a Convênios e Emendas parlamentares de forma a atender
os projetos conveniados no exercício anterior.
O cálculo é apurado com base no Superávit Financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ou seja,
a diferença entre valores existente nas contas bancos, menos
restos a pagar, e despesas extras também a pagar.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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