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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Autoriza o município de Canarana a implantar projeto de eficiência energética ao contratar o banco do brasil através de operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao município e dá outras providências”.
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2025-04-07T21:39:32.096937-03:00 Aprovado 10 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº ______/2025
 De 02 de abril de 2025.
Autoriza o município de Canarana a 
implantar projeto de eficiência 
energética ao contratar o banco do 
brasil através de operação de crédito 
para planejamento, projeto e aquisição 
de usina de geração de energia 
fotovoltaica para atender a todas as 
unidades consumidoras vinculadas 
direta ou indiretamente ao município e 
dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Canarana 
autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de 
crédito até o limite de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de 
reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e Aquisição de 
Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas 
as unidades consumidoras vinculadas ao município e outras 
providências, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 
24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 
de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de 
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na 
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei 
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
VILSON 
BIGUEL
INI:460
704431
87
Assinado 
de forma 
digital por 
VILSON 
BIGUELINI
:46070443
187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que 
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, 
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias 
e demais encargos financeiros e despesas da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta￾corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) 
de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 02 de abril de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:4607044
3187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 02 de abril de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores.
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa 
Excelência e dos Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia 
Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito 
para financiar a execução do projeto de Eficiência Energética, 
com a instalação de usinas de microgeração e minigeração de 
energia solar fotovoltaica conectado à rede, no município de 
CANARANA.
-Diagnóstico
A proposta do projeto inicial é tornar o município mais 
sustentável e, ao mesmo tempo, criar alternativas financeiras 
para os altos custos das tarifas de energia elétrica das 
instalações municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas 
municipais urbanas e rurais, postos de saúde (UBS) e demais 
órgãos municipais.
-Benefícios Esperados
O projeto está estimado em R$ 19.000.000,00 (dezenove 
milhões de reais), gerando economia em 25 anos de vida útil e 
prazo médio de retorno dos investimentos em até 90 meses, 
tornando o município mais sustentável e, ao mesmo tempo, 
criando alternativas financeiras para o alto custo das tarifas 
de energia.
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de 
forma 
digital por 
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia 
elétrica e otimiza os serviços com uma energia limpa e que 
provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para 
abastecer os órgãos municipais.
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida 
útil estimada de 25(vinte e cinco) anos. Custo reduzido de 
manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em 
limpeza dos painéis periodicamente e vistorias.
-Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte 
renovável e não poluente, além da redução dos impactos 
ambientais e emissão de gases poluentes.
-Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia 
elétrica e otimiza os serviços com uma energia limpa que 
provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para 
abastecer todos os órgãos municipais, podendo futuramente 
realizar a climatização de escolas, unidades de saúde, 
oferecendo qualidade de vida à população.
-Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar 
fotovoltaico o Município de CANARANA terá uma economia sensível 
nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite 
que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, 
deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, 
caso o município não consuma toda a energia gerada, o sistema 
passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos 
energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) 
meses.
Além do fato da utilização de fontes renováveis de 
energia contribuir significativamente para o cumprimento da 
meta de ampliar em 20% a matriz de energia renovável do Brasil, 
firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de 
Pesquisa Energética.
VILSON 
BIGUELI
NI:4607
0443187
Assinado de 
forma digital 
por VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Desta forma, a Contratação de empresa para 
aquisição/fornecimento de sistema de usinas de microgeração e 
minigeração solar fotovoltaico conectado à rede para atender 
a Prefeitura Municipal de CANARANA, proporcionará a utilização 
de energia gerada de forma sustentável através dos módulos
fotovoltaicos a fim de atender a demanda de energia elétrica
dos prédios e espaços públicos sob responsabilidade da 
Prefeitura.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia 
elétrica das unidades consumidoras sob responsabilidade da 
prefeitura, representam um valor significativo das suas 
despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e 
longo prazo e os recursos que antes eram direcionados para o 
pagamento dos valores faturados pela concessionária, 
decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades 
consumidoras da Prefeitura de CANARANA, que serão direcionados 
para investimentos em infraestrutura, educação, saúde e 
outros.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:4607044
3187
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. 
PARECER CONTÁBIL 
O projeto de lei n. _____/2025, tem como objetivo possibilitar operação de crédito 
para aquisição de usinas fotovoltaicas no intuito de reduzir até 90% (noventa por cento) do 
valor pago com todas as contas de energia vinculada ao município de Canarana-MT, gerando 
assim uma economia em 25 (vinte e cinco) anos de vida útil dos equipamentos e prazo médio 
de retorno dos investimentos em até 90 (noventa) meses, tornando o município mais sustentável 
e, ao mesmo tempo, criando alternativas financeiras para o alto custo das tarifas de energia. 
O investimento de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões) será feito junto ao Banco do 
Brasil S/A, com o pagamento por 3 (três) anos durante a carência dos serviços da dívida e mais 
7 (sete) anos para pagamento do serviço da dívida mais principal, momento em que a previsão 
das prestações durante a carência é de pagamento menor que o valor devido a concessionária 
de energia local, devidamente atualizado com a inflação da energia que são os reajustes 
tarifários anuais. 
Conforme preconiza a Lei não haverá impacto orçamentário tendo em vista a reserva 
orçamentária prevista para pagamento do gasto com as contas de energia do município será 
remanejada para pagamento das parcelas do financiamento. 
Passamos a análise do cumprimento do art. 32, §1º, III, da LRF, o Senado Federal 
editou, em 2001, a Resolução nº 43, a qual previu outras condições para a celebração de 
operações de crédito: 
Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito 
Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: 
I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não 
poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, 
definida no art. 4º; 
II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da 
dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de 
crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros 
e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida; 
III - o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido 
pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite 
global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios. 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. 
Nesse sentido, observamos os seguintes dados: 
a. Temos que a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO do Município prevista para 2025 é de R$ 
210.882.816,87 e assim considera-se atendido inciso I, já que o limite chegaria a R$ 
33.741.250,69; 
b. Temos que os limites do inciso II também estão atendidos pois o limite é de R$ 
24.251.523,94 e as amortizações, juros e demais encargos são inferiores a este valor; 
c. Temos que o montante da dívida não excede o limite estabelecido pelo Senado 
Federal. 
Portanto, ante aos argumentos supra expostos, solicitamos a aprovação do projeto de 
lei em epígrafe, uma vez que é de interesse social e o investimento autorizado pelo projeto de 
lei trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos que antes eram direcionados 
para o pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia 
elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de Canarana-MT, serão direcionados para 
investimentos em infraestrutura, educação, saúde e outros. 
Canarana-MT, 02 de abril de 2025 

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