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materia nº 167/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPara que seja criada uma Lei Municipal, que disponha sobre a redução da jornada de trabalho para pai, mãe ou responsável legal de crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme modelo de lei em anexo.
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es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
INDICAÇÃO Nº. 167/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento
Interno, Artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao
Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Prefeito
Municipal.
Para que seja criada uma Lei Municipal, que disponha sobre
a redução da jornada de trabalho para pai, mãe ou responsável legal de crianças
com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme modelo de
lei em anexo.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025.
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 -Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N.º 3.121, DE 2023
(Do Sr. Josenildo)
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para pai, mãe ou
responsável legal de crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
DESPACHO:
APENSE-SE AO PL-3184/2021.
APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput - RICD
Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P 6599
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Josenildo — PDT/AP
PROJETO DE LEI Nº » DE 2023
(Do Sr. Josenildo)
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho
para pai, mãe ou responsável legal de crianças
com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei tem como objetivo garantir a redução da jornada de trabalho de
trabalho para pai, mãe ou responsável legal, que cuida diretamente de criança disgnosticada
com Transtomo do Espectro Autista (TEA). abrangendo tanto servidores públicos federais,
estaduais e municipais, quanto trabalhadores da iniciativa privada, desde que comprovem sua
atividade laboral, mediante as condições estabelecidas nesta lei.
Parágrafo Único. Se ambos os pais se enquadrarem no benefício sobre o qual
dispõe esta Lei, caberá somente a um deles a redução da jornada de trabalho.
Art. 2º Para fazer jus à redução da jornada de trabalho, o pai, mãe ou responsável
legal deverá apresentar relatório médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista (TEA) da criança, emitido por profissional de saúde habilitado.
Art. 3º Os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada, desde que
comprovem sua relação de trabalho por meio da carteira de trabalho ou outro documento
legal, terão direito à redução da carga horária de trabalho de forma proporcional ao grau de
dependência do filho com TEA, conforme estabelecido no laudo médico.
Art. 4º A redução da jornada de trabalho poderá ser de no mínimo 20% (vinte por
cento) e de no máximo 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho total estabelecida
para o cargo ou função exercida, a serem distribuídas ao longo da semana, de acordo com a
conveniência do empregado e empregador.
Art. 5º Para usufruir da redução da jornada de trabalho, o pai ou mãe deverá
apresentar o laudo médico comprovando o diagnóstico do filho com TEA ao empregador ou à
autoridade competente, conforme o caso.
sv https: /Anfoleg-autanticidade-aesinnturaQmars leg br/CI233494 328300
5
Apresentação: 1
PL n.3121/2023
*
Art. 6º A redução da jornada de trabalho não poderá implicar na diminuição da
remuneração ou de quaisquer outros benefícios trabalhistas, previdenciários ou de carreira,
garantindo-se ao pai, mãe ou responsável legal o recebimento integral de seus vencimentos ou
salários.
Art. 7º O empregador ou a autoridade competente deverá assegurar a preservação do
emprego e não poderá discriminar, demitir ou prejudicar o desenvolvimento profissional do
pai, mãe ou responsável legal que usufruir da redução da jornada de trabalho, em virtude do
cuidado dedicado ao filho com TEA.
Art. 8º O empregador ou a autoridade competente poderá solicitar a realização de
perícia médica periódica para comprovar a necessidade da continuidade da redução da jornada
de trabalho, por meio de relatório médico atualizado.
Art. 9º O descumprimento das disposições desta lei acarretará ao empregador ou à
autoridade competente as penalidades previstas na legislação trabalhista, sem prejuízo de
eventuais ações indenizatórias.
Art. 10º Os órgãos competentes deverão estabelecer regulamentações
complementares para a efetiva aplicação desta lei.
Art. 11º Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de lei busca garantir o direito dos pais, mães ou responsáveis
legais de crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, à redução da jornada
de trabalho, a fim de proporcionar o adequado cuidado e acompanhamento às necessidades
dessas crianças.
O Transtomo do Espectro Autista (TEA) é uma condição que requer atenção e
cuidados especiais, pois é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de
comunicação, interação social e comportamento das crianças, assim, reconhecendo a
importância do suporte familiar, a redução da jornada de trabalho permitirá que esses pais
tenham mais tempo para dedicar aos cuidados e às necessidades especiais de seus filhos,
contribuindo para o seu desenvolvimento e bem-estar, bem como a inclusão e a igualdade de
oportunidades para crianças com autismo.
As crianças autistas muitas vezes precisam de suporte adicional e intervenções
terapêuticas para desenvolver habilidades sociais, emocionais e cognitivas. Isso requer tempo
e dedicação por parte dos pais ou responsáveis, que desempenham um papel fundamental na
e itps:/finfoleg-autenticidade-assnatura Bars leg br/CD223591 328300
PL n.3121/2023
estimulação e no acompanhamento do desenvolvimento da criança.
A redução da jornada de trabalho permite que os pais ou responsáveis tenham mais
tempo disponível para participar das terapias e atividades necessárias para o tratamento do
autismo. Isso inclui sessões de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, além de
consultas médicas.
É importante ressaltar que a redução da jornada de trabalho para pais de crianças
autistas não apenas beneficia diretamente a família, mas também tem impactos positivos na
sociedade como um todo. Quando os pais têm a oportunidade de se dedicar ao cuidado e
desenvolvimento de seus filhos com autismo, há uma maior probabilidade de que essas
crianças alcancem seu potencial máximo, se tornando adultos autônomos e integrados na
sociedade.
Vale destacar ainda, que conforme decisões recentes, a Sétima, a Terceira e a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantiram o direito à redução da
jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais que têm crianças diagnosticadas
com Transtorno do Espectro Autista (Processos: AIRR-386-31.2019.5.17.0013, AIRR-
11138-49.2020.5.03.0035 e RR-10086-70.2020.5.15.0136)".
Portanto, a redução da jornada de trabalho é uma medida que reconhece a
importância do cuidado e promove a inclusão dessas crianças em todos os aspectos da vida,
permitindo que elas alcancem seu pleno potencial, e é responsabilidade do Estado garantir as
medidas indispensáveis para que as pessoas com TEA possam ter acesso aos serviços de
saúde e educação. Isso inclui a possibilidade de redução da carga horária de trabalho dos seus
responsáveis legais, a fim de assegurar o pleno desfrute dos direitos fundamentais
estabelecidos pela Constituição.
Por ser de relevância social, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de lei.
Sala das Sessões, em 16 de junho de 2023.
Josenildo
Deputado Federal (PDT/AP)
* hutps:/Avww.Ist jus.br/-/decis%C3%B5es-garantem-redu? CIMA. 3% A3o-de-horCINA Lrio-para-m%CI%AIes-de-crianWCI%ATas-
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* https:/Nvww-tst jus.br/-/enfermeiro-ters6C3%A |-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filho-com-autismo
assipado eletronicamente polos
assinatura, acese https:Z onticicade-aso natura Genara eg br/CD232531 228300
PL n.3121/2023

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