| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Para que sejam liberadas as disposições necessárias para permitir que os materiais recicláveis já separados possam ser deixados no lixão e recolhidos apenas nos finais de semana. |
| native_id | 4017 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT INDICAÇÃO Nº. 170/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal; Para que sejam liberadas as disposições necessárias para permitir que os materiais recicláveis já separados possam ser deixados no lixão e recolhidos apenas nos finais de semana. Justificativa: A presente indicação visa facilitar o processo de descarte consciente dos resíduos recicláveis, permitindo que os cidadãos deixem os materiais previamente separados no lixão, de forma organizada, para recolhimento semanal. A medida pode otimizar a logística da coleta seletiva, reduzir custos operacionais e incentivar o descarte responsável, promovendo benefícios ambientais e sociais. Assegurar condições adequadas de trabalho aos catadores de materiais recicláveis, incluindo a disponibilização de local coberto que os proteja das intempéries climáticas, como chuva e sol, para o desempenho de suas atividades. A solicitação visa garantir condições mínimas de dignidade e proteção aos catadores de materiais recicláveis, que desempenham papel essencial para a sustentabilidade ambiental, sendo este trabalho o ganha pão de cada dia destes trabalhadores, e trata-se de medida que reconhece sua cidadania e importância social. Sala das Sessões, 04 de abril de 2025. Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br