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materia nº 178/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaPara que o Executivo Municipal realize projeto técnico de iluminação pública no entroncamento da BR-158 com a Rodovia MT-326, visando melhorar a sinalização e a visibilidade nos acessos de entrada e saída do município de Canarana.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ati
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-|7
INDICAÇÃO Nº. 178/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209
e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte
medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal realize projeto técnico de iluminação
pública no entroncamento da BR-158 com a Rodovia MT-326, visando
melhorar a sinalização e a visibilidade nos acessos de entrada e saída do
município de Canarana.
Justificativa:
A interseção da BR-158 com a Rodovia MT-326 constitui o principal ponto de
acesso rodoviário ao município de Canarana, sendo diariamente utilizada por
moradores, transportadores e visitantes. No entanto, a ausência de iluminação
adequada nessa região representa um fator de risco para acidentes, dificulta a
sinalização noturna e compromete a segurança dos usuários da via.
Com um projeto de iluminação devidamente elaborado, o município estará
habilitado a buscar recursos, seja junto ao Governo Estadual, Federal ou por meio de
emendas parlamentares, para a execução da obra. A elaboração desse projeto é,
portanto, o primeiro e fundamental passo para viabilizar a melhoria da infraestrutura
local.
Importante registrar que o vereador subscritor desta indicação já havia
encaminhado requerimento ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) solicitando a referida iluminação. Em resposta, o órgão, por meio
do Engenheiro Marcelo Costa Sortica de Souza, Coordenador de Engenharia do DNIT
no Estado de Mato Grosso, esclareceu que “projetos de iluminação não são de
competência do DNIT e sim do município afeto, conforme vasta doutrina e legislação
sobre a matéria”.
Dessa forma, resta evidente que a responsabilidade pela elaboração do projeto
de iluminação é do município de Canarana, que deve tomar a iniciativa técnica e
administrativa para garantir a segurança viária e a mobilidade urbana nos seus
acessos principais.
Assim, solicita-se que o Executivo Municipal tome as providências cabíveis para
contratar ou designar equipe técnica a fim de desenvolver o projeto de iluminação da
área mencionada, dando início a uma etapa essencial para a capta ão de recursos e
execução da obra.
ála das Sessões, 09/04/2025
Vereador
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
+55 (66) 999710-4235
Av, Rio Grande do Sul, nº 217, Centre

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