| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal realize projeto técnico de iluminação pública no entroncamento da BR-158 com a Rodovia MT-326, visando melhorar a sinalização e a visibilidade nos acessos de entrada e saída do município de Canarana. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ati ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-|7 INDICAÇÃO Nº. 178/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal realize projeto técnico de iluminação pública no entroncamento da BR-158 com a Rodovia MT-326, visando melhorar a sinalização e a visibilidade nos acessos de entrada e saída do município de Canarana. Justificativa: A interseção da BR-158 com a Rodovia MT-326 constitui o principal ponto de acesso rodoviário ao município de Canarana, sendo diariamente utilizada por moradores, transportadores e visitantes. No entanto, a ausência de iluminação adequada nessa região representa um fator de risco para acidentes, dificulta a sinalização noturna e compromete a segurança dos usuários da via. Com um projeto de iluminação devidamente elaborado, o município estará habilitado a buscar recursos, seja junto ao Governo Estadual, Federal ou por meio de emendas parlamentares, para a execução da obra. A elaboração desse projeto é, portanto, o primeiro e fundamental passo para viabilizar a melhoria da infraestrutura local. Importante registrar que o vereador subscritor desta indicação já havia encaminhado requerimento ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) solicitando a referida iluminação. Em resposta, o órgão, por meio do Engenheiro Marcelo Costa Sortica de Souza, Coordenador de Engenharia do DNIT no Estado de Mato Grosso, esclareceu que “projetos de iluminação não são de competência do DNIT e sim do município afeto, conforme vasta doutrina e legislação sobre a matéria”. Dessa forma, resta evidente que a responsabilidade pela elaboração do projeto de iluminação é do município de Canarana, que deve tomar a iniciativa técnica e administrativa para garantir a segurança viária e a mobilidade urbana nos seus acessos principais. Assim, solicita-se que o Executivo Municipal tome as providências cabíveis para contratar ou designar equipe técnica a fim de desenvolver o projeto de iluminação da área mencionada, dando início a uma etapa essencial para a capta ão de recursos e execução da obra. ála das Sessões, 09/04/2025 Vereador CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM +55 (66) 999710-4235 Av, Rio Grande do Sul, nº 217, Centre