| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação do Conselho Municipal de Atenção a Crianças com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de formular, fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas à proteção, inclusão e desenvolvimento integral dessas crianças no âmbito municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT INDICAÇÃO Nº 192/2025 A Vereadora que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos números 213 e 214 (duzentos e treze e duzentos e quatorze), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação do Conselho Municipal de Atenção a Crianças com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de formular, fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas à proteção, inclusão e desenvolvimento integral dessas crianças no âmbito municipal. JUSTIFICATIVA: A criação de um conselho específico para tratar das demandas de crianças com TDAH e TEA representa um avanço nas políticas públicas de inclusão, educação e saúde. Trata- se de uma medida necessária para garantir os direitos dessas crianças, promovendo um espaço institucional de escuta, articulação intersetorial e proposição de ações concretas. A atuação de um conselho municipal poderá fomentar a participação da sociedade civil, especialistas, familiares e representantes governamentais na construção de políticas mais - eficazes e sensíveis às particularidades desses transtornos. Além disso; esta proposição está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Canarana MT, 24 de abril de 2025. n À (MN Ignguo y + Márcia Graciela Luft Veado Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br