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materia nº 192/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaINDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação do Conselho Municipal de Atenção a Crianças com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de formular, fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas à proteção, inclusão e desenvolvimento integral dessas crianças no âmbito municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
INDICAÇÃO Nº 192/2025
A Vereadora que esta subscreve, com amparo no Regimento
Interno, Artigos números 213 e 214 (duzentos e treze e duzentos e quatorze),
propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito Municipal:
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que
sejam adotadas as providências necessárias para a criação do Conselho Municipal de
Atenção a Crianças com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de formular,
fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas à proteção, inclusão e desenvolvimento
integral dessas crianças no âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA:
A criação de um conselho específico para tratar das demandas de crianças com TDAH
e TEA representa um avanço nas políticas públicas de inclusão, educação e saúde. Trata-
se de uma medida necessária para garantir os direitos dessas crianças, promovendo um
espaço institucional de escuta, articulação intersetorial e proposição de ações concretas.
A atuação de um conselho municipal poderá fomentar a participação da sociedade civil,
especialistas, familiares e representantes governamentais na construção de políticas
mais - eficazes e sensíveis às particularidades desses transtornos.
Além disso; esta proposição está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança, conforme disposto no
artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Canarana MT, 24 de abril de 2025.
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À
(MN Ignguo y +
Márcia Graciela Luft
Veado
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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