br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
native_id4059

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T21:21:20.172736-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal Nº ____/2025.
De 30 de abril de 2025
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação 
(Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil 
reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.900 
de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo descriminadas:
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS 
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 – sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de 
Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas 
R$:800.000,00
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
(Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e 
o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 562/2024 R$ 800.000,00
SOMA R$ 800.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 24 de abril de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ______/2025
De 30 de abril de 2025
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências.
Justifica-se a execução do projeto, pela necessidade de 
investimento no custeio e as despesas com ações de serviços de 
média e alta complexidade para atender a continuidade da prestação 
dos serviços do SUS, buscando sempre melhorar a qualidade dos 
serviços de saúde pública ofertados ais usuários de saúde.
Tendo em vista a organização do SUS no município de 
Canarana, que funcionam em redes que integram os diversos serviços
que compõem os sistema de saúde pública é necessário ampliar a 
comunicação entre eles de forma a tornar mais eficiente os 
serviços oferecidos pelo SUS em resposta ás necessidades sociais 
dos usuários, a aplicação de recursos ira potencializar maior 
acesso e agilidade na prestação de serviços de saúde á população, 
local e regional, estabelecendo o compromisso na execução das 
ações e serviços de saúde de média e alta complexidade. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Cordialmente,
Vilson Biguelini
Prefeito do Município

open original →