| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal estude e implemente a criação de uma Gratificação Especial, de caráter indenizatório, destinada ao profissional médico veterinário responsável pela realização de cirurgias de castração de animais domésticos (gatos e cachorros) no município, como forma de viabilizar e operacionalizar com eficácia o serviço do Castramóvel ou realize processo seletivo com tal fim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT INDICAÇÃO Nº. 208/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal estude e implemente a criação de uma Gratificação Especial, de caráter indenizatório, destinada ao profissional médico veterinário responsável pela realização de cirurgias de castração de animais domésticos (gatos e cachorros) no município, como forma de viabilizar e operacionalizar com eficácia o serviço do Castramóvel du realize processo seletivo com tal fim. ; Justificativa: A castração de cães e gatos é uma das medidas mais eficientes no controle populacional de animais, contribuindo significativamente para a saúde pública, a prevenção de zoonoses e o bem-estar animal. Nesse contexto, o Castramóvel constitui uma ferramenta de extrema importância, possibilitando o atendimento itinerante e descentralizado às comunidades. Contudo, para que o Castramóvel seja operacionalizado, é indispensável garantir a presença de um profissional médico veterinário, capacitado e comprometido com a realização dos procedimentos cirúrgicos de castração. Considerando a especificidade, a responsabilidade técnica e a dedicação exigida, é justo e necessário que esse profissional receba uma Gratificação Especial de natureza indenizatória ou realização de um processo seletivo para tal fim, correspondente ao volume e à complexidade do serviço prestado. Essa gratificação representará não apenas um reconhecimento à atuação do profissional, mas também um estímulo à manutenção e ampliação do programa de castrações, beneficiando toda a população, especialmente os tutores de baixa renda que não possuem condições de arcar com procedimentos particulares. Dessa forma, solicita-se que o Executivo Municipal elabore os estudos legais e orçamentários necessários para a criação da referida gratificação, regulamentando sua aplicação dentro dos parâmetros da legislação vigente e assegurando a plena operacionalização do Castramóvel no município. "Sala Pine pin 12/05/2025 dor Gustavo Henders ustavo da Costa Reckziegel Vereador Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000-Tel.: (66) 99710-4235 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br