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materia nº 208/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaPara que o Executivo Municipal estude e implemente a criação de uma Gratificação Especial, de caráter indenizatório, destinada ao profissional médico veterinário responsável pela realização de cirurgias de castração de animais domésticos (gatos e cachorros) no município, como forma de viabilizar e operacionalizar com eficácia o serviço do Castramóvel ou realize processo seletivo com tal fim.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
INDICAÇÃO Nº. 208/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos
209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a
seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal estude e implemente a criação de
uma Gratificação Especial, de caráter indenizatório, destinada ao
profissional médico veterinário responsável pela realização de cirurgias
de castração de animais domésticos (gatos e cachorros) no município,
como forma de viabilizar e operacionalizar com eficácia o serviço do
Castramóvel du realize processo seletivo com tal fim. ;
Justificativa:
A castração de cães e gatos é uma das medidas mais eficientes no controle
populacional de animais, contribuindo significativamente para a saúde pública, a
prevenção de zoonoses e o bem-estar animal. Nesse contexto, o Castramóvel
constitui uma ferramenta de extrema importância, possibilitando o atendimento
itinerante e descentralizado às comunidades.
Contudo, para que o Castramóvel seja operacionalizado, é indispensável
garantir a presença de um profissional médico veterinário, capacitado e
comprometido com a realização dos procedimentos cirúrgicos de castração.
Considerando a especificidade, a responsabilidade técnica e a dedicação exigida,
é justo e necessário que esse profissional receba uma Gratificação Especial de
natureza indenizatória ou realização de um processo seletivo para tal fim,
correspondente ao volume e à complexidade do serviço prestado.
Essa gratificação representará não apenas um reconhecimento à atuação do
profissional, mas também um estímulo à manutenção e ampliação do programa
de castrações, beneficiando toda a população, especialmente os tutores de baixa
renda que não possuem condições de arcar com procedimentos particulares.
Dessa forma, solicita-se que o Executivo Municipal elabore os estudos legais
e orçamentários necessários para a criação da referida gratificação,
regulamentando sua aplicação dentro dos parâmetros da legislação vigente e
assegurando a plena operacionalização do Castramóvel no município.
"Sala Pine pin 12/05/2025
dor Gustavo
Henders ustavo da Costa Reckziegel
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000-Tel.: (66) 99710-4235
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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