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materia nº 212/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaPara que o Executivo Municipal providencie a instalação de placas com os dizeres: "Proibido Jogar Lixo – Sujeito à Multa", contendo o brasão do município e a inscrição "Prefeitura Municipal de Canarana", no final da Rua Concórdia, nas margens da Rodovia BR-158, Serra Dourada, com o objetivo de coibir o descarte irregular de lixo e entulhos no local.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARAMUNICIPAL
DE CANARANA-MT
INDICAÇÃO Nº. 212/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos
209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a
seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal providencie a instalação de placas
com os dizeres: "Proibido Jogar Lixo - Sujeito à Multa”, contendo o brasão
do município e a inscrição "Prefeitura Municipal de Canarana”, no final da
Rua Concórdia, nas margens da Rodovia BR-158, Serra Dourada, com o
objetivo de coibir o descarte irregular de lixo e entulhos no local.
Justificativa:
O trecho final da Rua Concórdia, que margeia a BR-158, tem sido
constantemente utilizado de forma indevida para o descarte irregular de lixo
doméstico, entulhos de construção e resíduos diversos. A prática tem sido
realizada por pessoas não identificadas, gerando um acúmulo de sujeira que
compromete a paisagem urbana, a saúde pública e o meio ambiente.
Além dos impactos negativos à estética da cidade e ao bem-estar da
população, o acúmulo de lixo em área aberta favorece a proliferação de insetos,
roedores e doenças, além de representar risco de incêndios e obstrução de
passagens pluviais.
A instalação de placas de advertência é uma medida educativa e preventiva,
que visa alertar a população sobre a proibição do descarte de resíduos e reforçar
o compromisso da administração municipal com a limpeza urbana e a conservação
dos espaços públicos. A presença do brasão e da identificação da Prefeitura confere
autoridade e legitimidade à sinalização, além de facilitar eventuais ações de
fiscalização.
Dessa forma, solicita-se que o Executivo Municipal tome as providências
necessárias para a colocação das referidas placas, como forma de inibir essa
prática nociva e promover maior conscientização quanto ao descarte correto de
resíduos. —
> Sala das Sessões, 12/05/2025
GA
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000-Tel.: (66) 99710-4235
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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