| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal providencie a instalação de placas com os dizeres: "Proibido Jogar Lixo – Sujeito à Multa", contendo o brasão do município e a inscrição "Prefeitura Municipal de Canarana", no final da Rua Concórdia, nas margens da Rodovia BR-158, Serra Dourada, com o objetivo de coibir o descarte irregular de lixo e entulhos no local. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARAMUNICIPAL DE CANARANA-MT INDICAÇÃO Nº. 212/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal providencie a instalação de placas com os dizeres: "Proibido Jogar Lixo - Sujeito à Multa”, contendo o brasão do município e a inscrição "Prefeitura Municipal de Canarana”, no final da Rua Concórdia, nas margens da Rodovia BR-158, Serra Dourada, com o objetivo de coibir o descarte irregular de lixo e entulhos no local. Justificativa: O trecho final da Rua Concórdia, que margeia a BR-158, tem sido constantemente utilizado de forma indevida para o descarte irregular de lixo doméstico, entulhos de construção e resíduos diversos. A prática tem sido realizada por pessoas não identificadas, gerando um acúmulo de sujeira que compromete a paisagem urbana, a saúde pública e o meio ambiente. Além dos impactos negativos à estética da cidade e ao bem-estar da população, o acúmulo de lixo em área aberta favorece a proliferação de insetos, roedores e doenças, além de representar risco de incêndios e obstrução de passagens pluviais. A instalação de placas de advertência é uma medida educativa e preventiva, que visa alertar a população sobre a proibição do descarte de resíduos e reforçar o compromisso da administração municipal com a limpeza urbana e a conservação dos espaços públicos. A presença do brasão e da identificação da Prefeitura confere autoridade e legitimidade à sinalização, além de facilitar eventuais ações de fiscalização. Dessa forma, solicita-se que o Executivo Municipal tome as providências necessárias para a colocação das referidas placas, como forma de inibir essa prática nociva e promover maior conscientização quanto ao descarte correto de resíduos. — > Sala das Sessões, 12/05/2025 GA Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000-Tel.: (66) 99710-4235 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br