| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realize o devido licenciamento ambiental para remoção de uma árvore de grande porte, localizada no final da Rua Concórdia, às margens da Rodovia BR-158, no bairro Serra Dourada, nas proximidades do Empório Corujão da Serra. |
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es ocrrád CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO INDICAÇÃO Nº. 213/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realize o devido licenciamento ambiental para remoção de uma árvore de grande porte, localizada no final da Rua Concórdia, às margens da Rodovia BR-158, no bairro Serra Dourada, nas proximidades do Empório Corujão da Serra. Justificativa: A árvore em questão encontra-se em uma área de constante fluxo urbano, próximo à BR-158 e à entrada de estabelecimentos comerciais, o que exige atenção especial quanto à segurança viária e à integridade dos transeuntes e veículos. Por se tratar de uma árvore de grande porte e localizada em área urbana sensível, sua remoção depende de avaliação técnica e de procedimento legal, por meio do devido licenciamento ambiental junto ao órgão competente. A solicitação visa garantir a regularidade ambiental da intervenção, evitando riscos de acidentes ou quedas, especialmente em períodos de ventania ou chuvas intensas, ao mesmo tempo que permite à gestão municipal agir de maneira transparente e conforme a legislação ambiental vigente. / Sala das Sessões, 12/05/2025 / / Investigador SERRANA Henderssgn Gustavo Costa Rec iegel reador N Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana, MT - CEP: 78640-000-Tel.: (66) 99710-4235 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br