br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 193, de 2021, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano no Município de Canarana/MT, para autorizar o desmembramento de lotes de esquina com critérios específicos.
native_id4088

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:00:14.047439-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Arena! CNPJ: 02.575.599/0001-17
Toy CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025
De 14 de maio de 2025
Altera a Lei Complementar nº 193, de 2021, que dispõe
sobre o parcelamento e uso do solo urbano no Município
de Canarana/MT, para autorizar o desmembramento de
lotes de esquina com critérios específicos.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.
Art. 1º Acrescenta o $ 3º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 193 de 14 de outubro de
2021.
$ 3º Nos casos de lotes de esquina com área mínima de 288 m? (duzentos e oitenta e oito
metros quadrados), será permitido o desmembramento em dois lotes. desde que:
1 — cada lote resultante possua área mínima de 144 m? (cento e quarenta e quatro metros
quadrados);
II — cada lote resultante possua testada mínima de 10 metros (dez metros):
II — sejam atendidos os demais requisitos urbanísticos e infraestruturais estabelecidos
nesta Lei e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana; 12 de maio de 2025
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GRÔSSO
cArema Am Mira! CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover alterações
pontuais na Lei Complementar nº 193/2021, autorizando o desmembramento de lotes
de esquina com área mínima de 288 m?, desde que respeitados critérios mínimos de
testada e área dos lotes resultantes, com o limite inferior de 144 m? e testada mínima
de 10 metros.
A medida visa atender à crescente demanda por moradias populares e ao mesmo tempo
estimular o desenvolvimento da construção civil, baratear o acesso à propriedade
urbana e ampliar a oferta habitacional no município. A especificidade dos lotes de
esquina, que possuem acesso a mais de uma via pública, favorece sua subdivisão sem
comprometer a organização urbana, desde que atendidos parâmetros técnicos e legais.
A proposta está em conformidade com os princípios de desenvolvimento urbano
sustentável e com as diretrizes da política municipal de uso e ocupação do solo,
regulamentadas pela Lei Complementar nº 193/2021 e normas federais aplicáveis.
a
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
Fe Câmara Municipal de Canarana - My - Canarana - MT || | | |
Sistema de Apoio ao Processo;Legislativo
: 000656
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/15000656
| Número / Ano | 000656/2025
Data / Horário | 15/05/2025 - 13:34:53
Altera a Lei Complementar nº 193, de 2021, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano no Município de
| menta | Canarana/MT, para autorizar o desmembramento de lotes de esquina com critérios específicos.
Autor Investigador Gustavo
Natureza
Tipo Matéria | Projeto de Lei Complementar
ero
as
Número da
Matéria

open original →