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Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal Nº ____/2025.
De 24 de abril de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a
realizar obras para Ampliação do
Edifício Sede da Fundação Pró
Memória de Canarana, e dá outras
providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar
o projeto de engenharia e a realizar as obras para Ampliação do
Edifício Sede da Fundação Pró Memória de Canarana, inscrita no
CNPJ sob nº 06.053.955/0001-93.
Parágrafo Único. O valor para elaboração do projeto e realização
das obras para Ampliação do Edifício Sede será de até R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 24 de abril de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ______/2025
De 24 de abril de 2025
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que visa a autorização
para o Poder Executivo elaborar o projeto de engenharia e a
realizar as obras para Ampliação do Edifício Sede da Fundação Pró
Memória em Canarana.
Justifica-se o presente projeto de lei, pois há uma
necessidade da Fundação para ampliação de sua sede, ainda, tal
fundação foi reconhecida Entidade de Utilidade Pública por meio
da Lei Municipal no 604/2004.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art.
288-D, § 3o, autoriza consignar no orçamento verba para atender
entidades de Utilidade Pública.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município
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