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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa” Autoriza o Poder Executivo a realizar obras para Ampliação do Edifício Sede da Fundação Pró Memória de Canarana, e dá outras providências”.
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2025-06-02T21:26:02.862132-03:00 Aprovado 10 0 0

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Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal Nº ____/2025.
De 24 de abril de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a 
realizar obras para Ampliação do 
Edifício Sede da Fundação Pró 
Memória de Canarana, e dá outras
providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar 
o projeto de engenharia e a realizar as obras para Ampliação do 
Edifício Sede da Fundação Pró Memória de Canarana, inscrita no 
CNPJ sob nº 06.053.955/0001-93.
Parágrafo Único. O valor para elaboração do projeto e realização 
das obras para Ampliação do Edifício Sede será de até R$ 
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 24 de abril de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ______/2025
De 24 de abril de 2025
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que visa a autorização 
para o Poder Executivo elaborar o projeto de engenharia e a 
realizar as obras para Ampliação do Edifício Sede da Fundação Pró 
Memória em Canarana. 
Justifica-se o presente projeto de lei, pois há uma 
necessidade da Fundação para ampliação de sua sede, ainda, tal 
fundação foi reconhecida Entidade de Utilidade Pública por meio 
da Lei Municipal no 604/2004.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 
288-D, § 3o, autoriza consignar no orçamento verba para atender 
entidades de Utilidade Pública.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município

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