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Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal Nº ____/2025.
De 12 de maio de 2025.
Dispõe sobre alteração do Anexo I,
da Lei Municipal nº 1.763/2023,
que autoriza a locação das
dependências do Parque de
Exposição “Luiz Cancian”, e dá
outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.763 de
22 de agosto de 2023, que autoriza a locação das dependências do
Parque de Exposição “Luiz Cancian”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I da Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO CIDADE JARDIM
TIPO DE EVENTO
VALOR em UPFC
– por evento
Valor mínimo de locação - 100 UPFC
Exposição e Feiras diversas 150 UPFC
Festa com apresentação de cantor, banda ou
dupla
200 UPFC
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 12 de maio de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ______/2025
De 12 de maio de 2025
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, Projeto
de Lei que altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.763 de 22 de
agosto de 2023, que autoriza a locação das dependências do
Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
O valor da locação do Parque de Exposição Cidade Jardim
está fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC),
conforme tabela:
TIPO DE EVENTO VALOR em UPFC
– por evento
Valor mínimo de locação - 100 UPFC
Exposição e Feiras diversas 150 UPFC
Festa com apresentação de cantor, banda ou dupla 200 UPFC
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município
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