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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº ______/2025
De 08 de maio de 2025.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais)
para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal
1.900/24 de 10 de dezembro de 2024:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIASTÊNCIA SOCIAL
09.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
Proj:/Ativ: 1.058 – Construção de Casa Populares-FMHIS
FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
09.04.16.482.020.1.058 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 6.500.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 6.500.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa
Econômica Federal/OGU
TERMO DE COMPROMISSO/974331/2024 R$ 6.500.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 08 de maio de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 08 de maio de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores.
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências.
Justifica-se a execução do projeto, pela necessidade de
investimento no custeio e as despesas com ampliar o plano de
Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, de interesse
social, celebrado pelo Termo de Compromisso n°
97433/MCIDADES/CAIXA.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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