CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA & ;
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 12025 DE 28 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT,
FICANDO
INSERIDO
NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão ou por Função de Confiança, a que se refere a Lei
Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor de Comunicação, de acordo com a
respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e
requisitos mínimos de escolaridade:
Denominação | Forma de | Vencimento Carga Escolaridade
Provimento Horária
Ensino Superior
Jornalismo,
Gesrgo em 40 Gestão em
Assessor de omissa (quarenta) | Marketing e Vendas
01 . .
Comunicação ou Função R$ 6.220,98 horas Rádio e TV,
Confiança semanais Comunicação
Institucional
Art. 2º - O cargo de Assessor de Comunicação é de dedicação exclusiva, sendo
vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
$1º O cargo fica criado junta a estrutura do Gabinete da Presidência desta Casa de
Leis.
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Art. 3º — Fica acrescida àquelas constantes do Anexo |, da Lei Complementar nº 201, de
18 de maio de 2022:
DENOMINAÇÃO
CARGO EM
COMISSÃO
Assessor de
Comunicação
SÍMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
CC ou FC 01 R$ 6.223,38
Art. 4º — Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar
nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo Comissionado de Assessor de
Comunicação conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le Il, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joá José | rto dos Santos
Sá a
4 "Ribeiro do Nascimento
ns,
2º Secretário
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ANEXO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Comunicação
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo.
ESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar comunicação institucional da Câmara Municipal de
- Vereadores.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Gestão da estratégia de comunicação das atividades legislativas
junto à sociedade.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
1. Planejamento e Estratégia
Desenvolver e implementar o plano de comunicação institucional da Câmara
Municipal.
Criar estratégias para a divulgação das atividades legislativas junto à sociedade.
Gerenciar a identidade visual da instituição, garantindo uniformidade na comunicação.
2. Assessoria de Imprensa
Redigir e divulgar releases, notas oficiais e comunicados para a imprensa.
Estabelecer e manter relacionamento com jornalistas e veículos de comunicação.
Agendar entrevistas e coletivas de imprensa para vereadores e representantes do
Legislativo.
3. Produção de Conteúdo
Criar e revisar textos para discursos, pronunciamentos e publicações institucionais.
Elaborar materiais gráficos e audiovisuais para divulgação das ações do Legislativo.
4. Cobertura e Divulgação de Atividades Legislativas
Acompanhar sessões plenárias, audiências públicas e eventos oficiais para registro e
divulgação.
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5. Comunicação Digital e Redes Sociais
Gerenciar e monitorar as redes sociais da Câmara Municipal.
Criar campanhas de engajamento para ampliar a transparência e a participação
cidadã.
Produzir conteúdo multimídia (vídeos, podcasts, infográficos) para plataformas digitais.
6. Comunicação Interna
Desenvolver canais e materiais para manter a comunicação eficiente entre servidores
e parlamentares.
Criar informativos internos e murais digitais para divulgação de ações administrativas.
7. Relacionamento com a Comunidade
Organizar e promover campanhas institucionais e educativas de interesse público.
Estimular a participação da população nos processos legislativos por meio da
comunicação social.
8. Outras Atribuições
Acompanhar tendências e inovações em comunicação pública para aprimoramento
contínuo.
Manter o arquivo de materiais institucionais e conteúdos produzidos para registro
histórico.
Conduzir veículos oficiais no estrito cumprimento de suas atribuições quando
autorizado.
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capamarmucira
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Senhores Vereadores,
Viemos por meio deste apresentar o Projeto de Lei Complementar que
cria o cargo em comissão de Assessor de Comunicação.
A comunicação é um dos pilares fundamentais para garantir a
transparência e a aproximação entre o Poder Legislativo e a população. Nesse contexto,
o cargo de Assessor de Comunicação desempenha um papel estratégico, sendo
responsável por transformar as atividades parlamentares em informações acessíveis e
compreensíveis para os cidadãos.
O trabalho desse profissional é o elo entre o Legislativo e a sociedade,
garantindo que as ações e decisões desta Casa sejam transmitidas de forma clara,
objetiva e responsável, fortalece a imagem institucional da Câmara, buscando promover
a participação cidadã e ampliando o alcance das informações oficiais por meio de
diferentes canais, como imprensa, redes sociais e comunicação digital.
Com um assessor de comunicação atuante, fortalecemos a credibilidade
do Parlamento, incentivamos o envolvimento da comunidade e asseguramos que o
trabalho legislativo seja valorizado e reconhecido. Dessa forma, investimos não apenas
na comunicação, mas no fortalecimento da democracia e da transparência pública.
O presente projeto de lei atende às exigências legais, uma vez que é
acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua
compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO.
Diante da necessidade e relevância do projeto, esperamos que o presente
projeto seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Mesa Diretora, 28 de maio de 2025.
Joá José Porto dos Santos Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
Presidente Vice — Presidente
Márcia Graciela Luft Rosinelson Ribeiro do Nascimento
1º Secretária 2º Secretário
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