br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa-Projeto de Lei Complementar: Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município, e dá outras providencias.
native_id4110

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:02:38.445655-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Complementar nº______/2025
De 27 de maio de 2025
Altera dispositivos da Lei 
Complementar 174, de 04 de dezembro 
de 2018, que dispõe sobre a Carreira 
dos Profissionais da Educação Básica 
do Município, e dá outras 
providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com 
alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica do Município 
de Canarana/MT, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04 
de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos 
Profissionais da Educação Básica do Município, artigo que tratava 
das horas aulas/horas excedentes.
Art. 2º Fica alterado o § 3o, do art. 42, da Lei Complementar 
174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira 
dos Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à 
função de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 42 (...) 
§ 3o Para o profissional da educação na função de 
Coordenador Pedagógico será atribuído o regime de 
dedicação exclusiva com carga horária de 40 horas 
semanais, com remuneração correspondente à carga horária 
e ao seguinte: 
I - Escola com até 250 alunos – 25% sobre o valor do 
vencimento inicial da formação do servidor. 
II - Escola com 251 a 350 alunos – 30% sobre o valor do 
vencimento inicial da formação do servidor. 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
III - Escola com 351 a 450 alunos – 35% sobre o valor do 
vencimento inicial da formação do servidor. 
IV - Escola com mais de 450 alunos – 40% sobre o valor 
do vencimento inicial da formação do servidor. 
(...)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação 
desta lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 27 de maio de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n. º ___/2025
27 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e 
votação, o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 174, de 
04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos 
Profissionais da Educação Básica do Município. 
O projeto visa revogar o artigo 41, que tratava 
das aulas excedentes, e altera a redação do art. 42, § 3o, da Lei 
Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, quanto à função de 
Coordenador Pedagógico, permitindo a gratificação inclusive para 
os coordenadores nas escolas em que há apenas um turno de 
atendimento.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende 
ao interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

open original →