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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Complementar nº______/2025
De 27 de maio de 2025
Altera dispositivos da Lei
Complementar 174, de 04 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre a Carreira
dos Profissionais da Educação Básica
do Município, e dá outras
providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com
alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica do Município
de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04
de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município, artigo que tratava
das horas aulas/horas excedentes.
Art. 2º Fica alterado o § 3o, do art. 42, da Lei Complementar
174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira
dos Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à
função de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 42 (...)
§ 3o Para o profissional da educação na função de
Coordenador Pedagógico será atribuído o regime de
dedicação exclusiva com carga horária de 40 horas
semanais, com remuneração correspondente à carga horária
e ao seguinte:
I - Escola com até 250 alunos – 25% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
II - Escola com 251 a 350 alunos – 30% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
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III - Escola com 351 a 450 alunos – 35% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
IV - Escola com mais de 450 alunos – 40% sobre o valor
do vencimento inicial da formação do servidor.
(...)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação
desta lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 27 de maio de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n. º ___/2025
27 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e
votação, o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 174, de
04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município.
O projeto visa revogar o artigo 41, que tratava
das aulas excedentes, e altera a redação do art. 42, § 3o, da Lei
Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, quanto à função de
Coordenador Pedagógico, permitindo a gratificação inclusive para
os coordenadores nas escolas em que há apenas um turno de
atendimento.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende
ao interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal