Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 30 de maio de 2025.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por
tempo determinado para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos na Lei nº 1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os
Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e
Acessuas Trabalho.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao
Convênio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou
provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com
o Convênio, cujos cargos e vagas estão previstos no Anexo
Único desta Lei.
§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando
a ordem de classificação dos candidatos
aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 – cinquenta
reais.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do
convênio, contado da publicação da sua homologação.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
30 de maio de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO ÚNICO DA Lei Nº ....../2025
Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS
Função Vagas Formação Carga
Horária
Salário
Base
Visitador 01 Nível
Médio
40h R$:2.320,46
Visitador Cadastro
reserva
Nível
Médio
40h R$:2.320,46
Programa Acessuas Trabalho
Função Vagas Formação Carga
Horária
Salário Base
Técnico
Nível
Médio
01 Nível
Médio
40h R$:2.320,46
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei_________2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A realização do Processo Seletivo Simplificado por
esta Prefeitura Municipal de Canarana se justifica ante a
necessidade de pessoal temporário para o quadro da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
A seleção de pessoal para oportuna contratação
temporária torna-se imperativa à garantia de continuidade do
serviço público no desenvolvimento de atividades consideradas
de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e o Art. 91, incisos II e IX,
da Lei Orgânica Municipal, e, ainda, os dispositivos da Lei
Municipal nº 1.310/2017.
As vagas propostas destinam-se a suprir necessidades
temporárias atuais e futuras para atendimento a Programa em
parceria com o governo federal, em especial para o cargo de
Visitador – com atuação no âmbito do Programa Primeira Infância
no SUAS (Programa Criança Feliz) e Acessuas Trabalho.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
30 de maio de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal