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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa- Projeto de Lei: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-16T21:08:06.517225-03:00 Aprovado 10 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 30 de maio de 2025.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por 
tempo determinado para atender às necessidades temporárias 
e de excepcional interesse público, nas condições e prazos 
previstos na Lei nº 1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os 
Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e 
Acessuas Trabalho.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao 
Convênio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou 
provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com 
o Convênio, cujos cargos e vagas estão previstos no Anexo 
Único desta Lei.
§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as 
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando 
a ordem de classificação dos candidatos 
aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
 § 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 – cinquenta 
reais.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do 
convênio, contado da publicação da sua homologação.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 
30 de maio de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO ÚNICO DA Lei Nº ....../2025
Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS
Função Vagas Formação Carga 
Horária
Salário 
Base
Visitador 01 Nível 
Médio
40h R$:2.320,46
Visitador Cadastro 
reserva
Nível 
Médio
40h R$:2.320,46
Programa Acessuas Trabalho
Função Vagas Formação Carga 
Horária
Salário Base
Técnico 
Nível 
Médio
01 Nível 
Médio
40h R$:2.320,46
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei_________2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 A realização do Processo Seletivo Simplificado por 
esta Prefeitura Municipal de Canarana se justifica ante a 
necessidade de pessoal temporário para o quadro da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
A seleção de pessoal para oportuna contratação 
temporária torna-se imperativa à garantia de continuidade do 
serviço público no desenvolvimento de atividades consideradas 
de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e o Art. 91, incisos II e IX, 
da Lei Orgânica Municipal, e, ainda, os dispositivos da Lei 
Municipal nº 1.310/2017.
As vagas propostas destinam-se a suprir necessidades 
temporárias atuais e futuras para atendimento a Programa em 
parceria com o governo federal, em especial para o cargo de 
Visitador – com atuação no âmbito do Programa Primeira Infância 
no SUAS (Programa Criança Feliz) e Acessuas Trabalho.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 
30 de maio de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal

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