Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 29 de maio de 2025
(Autoria do Executivo)
”Dispõe sobre a autorização para firmar
Acordo de cooperação com a Associação
dos Amigos de Canarana - ADAC, e dá
outras providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei
Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
ACORDO DE COOPERAÇÃO com a Associação dos Amigos de Canarana -
ADAC, inscrita no CNPJ sob o n° 22.260.514/0001-19, com sede
Administrativa na Rua Miraguaí, nº 121 B, Parque de Exposições
“Luiz Cancian” no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso,
para a parceria, regime de mútua cooperação, para a organização
e realização da 11ª Queima do Alho e Feira Industrial, Comercial
e Agropecuária de Canarana – FEICAN, no ano de 2025.
§ 1o A organização e administração da11ª Queima do alho e FEICAN
2025 não ficará a cargo apenas da Associação, mas haverá uma
parceria de cooperação entre o Município e a ADAC.
§ 2o Para a formalização desta parceria não haverá transferência
de recursos financeiros, todavia a ADAC ficará responsável pela
parte de recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão
de uso (aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros,
para colaborar e cooperar na organização, administração,
contratação e realização de despesas diversas decorrentes da
FEICAN 2025.
Art. 2° As obrigações, responsabilidades e prazo de vigência do
acordo de cooperação dar-se-ão na forma do ANEXO ÚNICO, que faz
parte integrante desta Lei).
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 3° A ADAC efetuará a Prestação de Contas dos valores
arrecadados e despesas realizadas para o Poder Executivo, no
prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a realização da
FEICAN.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 29 de maio de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO DA LEI N° …/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 00x/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA,
ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/ sob o n° 15.023.922/0001-
91, com Sede Administrativa na Rua Miraguaí n° 228, centro na
cidade de Canarana – MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, VILSON BIGUELINI brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade nº 642037 SSP/MT, doravante denominado
PRIMEIRO COOPERANTE e de outro lado, a Associação dos Amigos
de Canarana - ADAC, Natureza Jurídica Associação Privada,
inscrito no CNPJ sob. N° 22.260.514/0001-19, com sede
administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A Canarana
– MT, neste ato representado pelo Presidente SR. PATRICK
FASOLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade
n° 921 101 SSP/MT e inscrito no CPF sob n° 514.725.701-20,
residente à Rua Campinas, Bairro Flamboyant–Canarana – Mato
Grosso, doravante denominado SEGUNDO COOPERANTE, celebram
ACORDO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal
n° 13.019 de 31 de julho de 2014, da Lei Orgânica do Município,
da Lei Municipal n° X.XXX/2025 e das demais normas que regulam
a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Acordo de cooperação tem por objeto a Organização
e administração da 11ª Queima do alho e FEICAN 2025. A
Organização e administração da 11ª Queima do Alho e FEICAN
2025 não ficará a cargo apenas da Associação, mas haverá uma
parceria de cooperação entre o Município e a ADAC.
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PARAGRAFO ÚNICO. O evento 11ª Queima do alho será realizado no
período de 27 e 28 de junho e FEICAN de 09 a 13 de julho no
Parque de Exposições “Luiz Cancian” neste município de
Canarana – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO COOPERANTE
São obrigações do SEGUNDO COOPERANTE - Associação dos Amigos
de Canarana - ADAC:
a) A Associação deverá realizar as seguintes
Atividades/organização/colaboração e cooperação:
I – Organização, arrecadação de patrocínio e aluguéis de Bares,
camarotes, expositores, patrocinadores;
II – Realização e responsabilidade de limpeza do local;
III – Organização e premiação (rodeio, três tambores, laço);
IV - Palestras técnicas voltadas ao agronegócio, dia de campo
de segunda safra;
V - Mídias de ações municipais e estaduais fora do município;
VI - Obter Alvarás perante o Corpo de Bombeiros, forças
policiais e municipais;
VII - Logística local de atrações do evento.
b) No decorrer de todo o evento deverá ser usado a logo da
Prefeitura de Canarana divulgando o Município;
c) Deverá divulgar o Município em entrevistas nas mídias
escrita, falada e televisionada;
d) Deverá divulgar e permitir que se divulgue no evento
projetos que estão sendo realizados pela Prefeitura de
Canarana – MT;
e) Executar o objeto do Acordo de Cooperação, conforme o Plano
de Trabalho;
f) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO
COOPERANTE, relativos à execução do presente Acordo de
cooperação;
g) Encaminhar a Prestação de Contas pormenorizada referente
ao evento; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019
de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO COOPERANTE
São obrigações do PRIMEIRO COOPERANTE:
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto
deste Acordo de cooperação, no tocante à arrecadação e
despesas realizadas na FEICAN 2025 e sua Prestação de
Contas;
b) Cessão do Parque de exposições “Luiz Cancian” em perfeito
estado de uso;
c) Acompanhar a execução do objeto deste Acordo de cooperação
mediante visitas para avaliação técnica, visando à
consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) Apoio na divulgação oficial do evento.
e) Encaminhar a Prestação de Contas, quando solicitado, pelos
órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou
regimental; e,
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019
de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUARTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo de cooperação poderá ser denunciado pelo PRIMEIRO
COOPERANTE, a qualquer tempo e especialmente quando da
constatação das seguintes situações:
a) Retardamento do início da execução do seu objeto;
b) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n°
13.019 de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de cooperação é ajustado com prazo
determinado, sendo o termo inicial a data de sua assinatura e
termo final a data da aprovação da prestação de contas do
evento junto ao Governo do Estado.
O Acordo de cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência,
ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de
Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
A prestação de contas dos recursos arrecadados e das despesas
efetuadas com a FEICAN 2025, de que trata este Acordo de
cooperação deverá ser encaminhada para o PRIMEIRO COOPERANTE
120 (cento e vinte)dias após o termino do evento, acompanhados
da seguinte documentação:
I – Cópia do Acordo de cooperação com a indicação da data de
sua publicação;
II – Relatório de Execução do Acordo de cooperação;
III – Demonstrativo da Execução da receita (arrecadação) e
despesa, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no
mercado, quando for o caso e os saldos;
IV – Relação de pagamento;
V – Extrato da conta bancária especifica do período, referente
ao recebimento/arrecadação de patrocínios, valor de cessão de
uso (aluguéis) de área/barracas, vendas de camarotes e outros,
e até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o
caso;
VI – Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome
do SEGUNDO COOPERANTE, devidamente atestados, recebidos e
identificado com o número do Acordo de cooperação.
VII – Comprovante do recolhimento do saldo de recursos da conta
indicada pelo responsável do evento.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão
ser emitidos em nome do SEGUNDO COOPERANTE, devidamente
identificado com o n° do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo
de cinco anos, contados da aprovação ou tomada de contas por
parte do PRIMEIRO COOPERANTE, relativos ao exercício da
concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma
estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos
recursos arrecadados, sujeita o SEGUNDO COOPERANTE ao
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ressarcimento dos valores gastos indevidamente ao PRIMEIRO
COOPERANTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal,
civil e administrativa.
CLÁUSULA OITAVA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Acordo de cooperação no
site do PRIMEIRO COOPERANTE será providenciada até o 5°
(quinto) dia útil seguinte ao de sua assinatura, assumindo
este todas as despesas
CLÁUSULA NONA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de
Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou
remanescentes do presente Acordo de cooperação, que não for
mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicilio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem justos e concordados, foi elaborado este Acordo
de cooperação, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes,
juntamente com 2(duas) testemunhas instrumentárias, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, revestido o presente
com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na
Lei Civil e Processual Civil.
Canarana – MT, XX de junho de 20xx.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Vilson Biguelini
PRIMEIRO COOPERANTE
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SEGUNDO COOPERANTE
Testemunha:
Testemunha:
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______2025
De 29 de maio de 2025
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que trata do Acordo de cooperação com
a Associação dos Amigos de Canarana – ADAC, para a realização da
11ª Queima do Alho e FEICAN.
Durante a realização de ambos eventos passa ou permanece por
aqui grande quantidade de pessoas de outros municípios, o que
movimenta os setores de comércio e serviços locais, trazendo
inúmeros benefícios aos profissionais destas áreas, além de ser
uma opção a mais para que os munícipes possam ter horas de lazer
e entretenimento, assistindo a shows e apresentações relativas
ao rodeio.
É de conhecimento de Vossas Excelências a grandiosidade do
evento, sendo oportuno destacar que é momento do Município
demonstrar o seu potencial agro econômico no cenário regional,
estadual e mesmo nacional.
O presente Acordo de Cooperação visa deixar a cargo da Associação
dos Amigos de Canarana - ADAC, colaborar e cooperar na
organização, administração, arrecadação de recursos e realização
de despesas diversas decorrentes da 11ª Queima do alho e FEICAN
2025.
O Município não fará transferência de recursos financeiros,
todavia a ADAC ficará responsável pelo recebimento/arrecadação
de patrocínios, valor de cessão de uso (aluguéis) de
área/barracas, vendas de camarotes e outros, para colaborar e
cooperar na Organização, administração, contratação e realização
de despesas diversas decorrentes da FEICAN 2025.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal