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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 12 de maio de 2025
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio
2235/2022) no valor de R$ 4.457.552,58 (Quatro milhões,
quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações
abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de
dezembro de 2024:
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC
– MT.
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
R$ 4.457.552,58
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
VALOR DO CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16
VALOR REPASSADO R$ 4.457.552,58
SALDO A RECEBER R$ 4.457.552,58
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 12 de maio de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______2025
De 05 de maio de 2025
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa
Casa Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
dá Outras Providências.
Justifica-se a execução do projeto, pela necessidade de
investimento para a continuação da reforma de Construção da Nova
sede da Escola Municipal de Educação Básica Pioneiros.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Atenciosamente.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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