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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa” Altera a Lei n° 1.927 de 08 de abril de 2025 e dá outras providencias. ”
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2025-06-02T21:14:39.422991-03:00 Aprovado 10 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 29 de maio de 2025.
"ALTERA A LEI Nº 1.927 DE 08 DE ABRIL 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a redação do Art 1º onde se lê: “Fica o 
Chefe do Executivo...” altera-se para: “Fica o Poder 
Executivo...”.
Art. 2º Altera-se a redação do Art 3º para: “Os orçamentos 
ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anualmente, relativos aos contratos de financiamento a que 
se refere o artigo primeiro.”
Art. 3º Altera-se a redação do Art 5º acrescentando-se: 
“Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de 
empenho para a realização das despesas a que se refere este 
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de maio
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem
Projeto de Lei nº____/2025
De 29 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o presente Projeto de Lei Municipal, com o objetivo 
de alterar a Lei 1.927 de 08 de Abril de 2025 para adequação as 
minutas exigidas pelo STN – Secretaria do Tesouro Nacional na 
última versão do MIP – Manual de Instrução de Pleitos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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