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materia nº 238/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaPara que o Prefeito Municipal apresente a esta Casa de Leis projeto que: Dispõe sobre a proteção e o atendimento a vítimas de violência sexual no âmbito do Município de Canarana – MT, com ênfase em crianças e mulheres, segue sugestão de minuta em anexo.
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B CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECANARAMA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17
INDICAÇÃO Nº 238/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento
Interno, Artigos 209 e 210, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida
de interesse público, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal
Para que o Prefeito Municipal apresente a esta Casa de Leis projeto que:
Dispõe sobre a proteção e o atendimento a vítimas de violência sexual no
âmbito do Município de Canarana - MT, com ênfase em crianças e
mulheres, segue sugestão de minuta em anexo.
JUSTIFICATIVA: O Projeto tem por objetivo estabelecer diretrizes claras
e efetivas para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual
no Município de Canarana, com especial atenção a crianças e mulheres,
que representam os grupos mais vulneráveis a esse tipo de violência.
A proposição contribui para o aprimoramento da rede local de proteção e
saúde. A iniciativa visa ainda fortalecer a articulação intersetorial,
qualificar o atendimento e garantir o acolhimento digno às vítimas,
promovendo uma política pública sensível, preventiva e eficaz, sem
demanda de recursos públicos extras, apenas fortalecendo o sistema já
existente.
Canarana, 12de junho de 2025.
Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br ] Www.canarana.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
De 04 de junho de 2025
Dispõe sobre a proteção e o
atendimento a vítimas de violência
sexual no âmbito do Município de
Canarana — MT, com ênfase em
crianças e mulheres, e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a proteção e o atendimento
humanizado às vítimas de violência sexual, especialmente crianças e mulheres,
no âmbito do Município de Canarana.
Art. 2º O atendimento às vítimas de violência sexual será realizado de forma
humanizada, sigilosa e prioritária, respeitando-se a dignidade, a integridade
física e psicológica da vítima.
Art. 3º São diretrizes para a implementação desta Lei;
I-a garantia de atendimento especializado e multiprofissional às vítimas:
Il — a integração entre os órgãos municipais de saúde, assistência social,
educação e segurança pública;
Ill - a promoção de campanhas educativas e preventivas sobre violência sexual:
IV — o acolhimento imediato da vítima em unidade de saúde ou centro de
referência;
V— a capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento.
Art. 4º Compete à rede municipal de saúde, no âmbito de sua organização e
sem prejuízo da legislação vigente:
| — adotar protocolos de atendimento humanizado para vítimas de violência
sexual, com ênfase em escuta qualificada e não revitimizadora:
Il — assegurar o registro formal dos casos, garantindo o sigilo das informações;
HI — viabilizar, quando disponível, o acesso a exames médicos e laboratoriais
indicados para cada caso;
IV — manter articulação com os conselhos tutelares, órgãos de proteção da
mulher e rede de apoio psicossocial do município;
V — encaminhar, conforme o caso, a vítima aos serviços especializados
existentes no município ou, na ausência, à rede estadual.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas complementares de
natureza regulamentar para a fiel execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana, 04 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes claras e efetivas
para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual no Município de
Canarana, com especial atenção a crianças e mulheres, que representam os
grupos mais vulneráveis a esse tipo de violência.
A proposição contribui para o aprimoramento da rede local de proteção e saúde.
A iniciativa visa ainda fortalecer a articulação intersetorial, qualificar o
atendimento e garantir o acolhimento digno às vítimas, promovendo uma política
pública sensível, preventiva e eficaz.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a sua aprovação.
Canarana, 04 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
orem CNPJ: 02.575.599/0001-17
INDICAÇÃO Nº 239/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento
Interno, Artigos 209 e 210, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida
de interesse público, a ser encaminhada ao Ministro da Agricultura e
Pecuária do Brasil e Senador, Carlos Fávaro:
Para que seja destinada emenda especial para infraestrutura de
Canarana/MT com foco em investimentos na área da Saúde e em
infraestrutura urbana, especificamente para:
* Execução de obras de pavimentação asfáltica, visando
melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade urbana,
especialmente em regiões que ainda carecem de infraestrutura
básica;
e Na área da Saúde: investimento na estrutura da rede municipal
de saúde, visando a melhoria no atendimento à população;
* Aquisição de uma van destinada ao transporte de pacientes
em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo mais
conforto, segurança e dignidade aos munícipes que necessitam de
atendimento médico especializado em outros municípios.
Canarana, 12 de junho de 2025.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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