| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Para que o Prefeito Municipal apresente a esta Casa de Leis projeto que: Dispõe sobre a proteção e o atendimento a vítimas de violência sexual no âmbito do Município de Canarana – MT, com ênfase em crianças e mulheres, segue sugestão de minuta em anexo. |
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B CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO DECANARAMA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17 INDICAÇÃO Nº 238/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 209 e 210, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal Para que o Prefeito Municipal apresente a esta Casa de Leis projeto que: Dispõe sobre a proteção e o atendimento a vítimas de violência sexual no âmbito do Município de Canarana - MT, com ênfase em crianças e mulheres, segue sugestão de minuta em anexo. JUSTIFICATIVA: O Projeto tem por objetivo estabelecer diretrizes claras e efetivas para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual no Município de Canarana, com especial atenção a crianças e mulheres, que representam os grupos mais vulneráveis a esse tipo de violência. A proposição contribui para o aprimoramento da rede local de proteção e saúde. A iniciativa visa ainda fortalecer a articulação intersetorial, qualificar o atendimento e garantir o acolhimento digno às vítimas, promovendo uma política pública sensível, preventiva e eficaz, sem demanda de recursos públicos extras, apenas fortalecendo o sistema já existente. Canarana, 12de junho de 2025. Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br ] Www.canarana.mt.leg.br PROJETO DE LEI Nº /2025 De 04 de junho de 2025 Dispõe sobre a proteção e o atendimento a vítimas de violência sexual no âmbito do Município de Canarana — MT, com ênfase em crianças e mulheres, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a proteção e o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual, especialmente crianças e mulheres, no âmbito do Município de Canarana. Art. 2º O atendimento às vítimas de violência sexual será realizado de forma humanizada, sigilosa e prioritária, respeitando-se a dignidade, a integridade física e psicológica da vítima. Art. 3º São diretrizes para a implementação desta Lei; I-a garantia de atendimento especializado e multiprofissional às vítimas: Il — a integração entre os órgãos municipais de saúde, assistência social, educação e segurança pública; Ill - a promoção de campanhas educativas e preventivas sobre violência sexual: IV — o acolhimento imediato da vítima em unidade de saúde ou centro de referência; V— a capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento. Art. 4º Compete à rede municipal de saúde, no âmbito de sua organização e sem prejuízo da legislação vigente: | — adotar protocolos de atendimento humanizado para vítimas de violência sexual, com ênfase em escuta qualificada e não revitimizadora: Il — assegurar o registro formal dos casos, garantindo o sigilo das informações; HI — viabilizar, quando disponível, o acesso a exames médicos e laboratoriais indicados para cada caso; IV — manter articulação com os conselhos tutelares, órgãos de proteção da mulher e rede de apoio psicossocial do município; V — encaminhar, conforme o caso, a vítima aos serviços especializados existentes no município ou, na ausência, à rede estadual. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas complementares de natureza regulamentar para a fiel execução desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canarana, 04 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes claras e efetivas para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual no Município de Canarana, com especial atenção a crianças e mulheres, que representam os grupos mais vulneráveis a esse tipo de violência. A proposição contribui para o aprimoramento da rede local de proteção e saúde. A iniciativa visa ainda fortalecer a articulação intersetorial, qualificar o atendimento e garantir o acolhimento digno às vítimas, promovendo uma política pública sensível, preventiva e eficaz. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação. Canarana, 04 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal ma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO orem CNPJ: 02.575.599/0001-17 INDICAÇÃO Nº 239/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 209 e 210, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Ministro da Agricultura e Pecuária do Brasil e Senador, Carlos Fávaro: Para que seja destinada emenda especial para infraestrutura de Canarana/MT com foco em investimentos na área da Saúde e em infraestrutura urbana, especificamente para: * Execução de obras de pavimentação asfáltica, visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade urbana, especialmente em regiões que ainda carecem de infraestrutura básica; e Na área da Saúde: investimento na estrutura da rede municipal de saúde, visando a melhoria no atendimento à população; * Aquisição de uma van destinada ao transporte de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo mais conforto, segurança e dignidade aos munícipes que necessitam de atendimento médico especializado em outros municípios. Canarana, 12 de junho de 2025. Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br