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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 10 de junho de 2025
(Autoria do Executivo)
Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Emendas
Parlamentar Individual), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação
(Emendas Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00
(Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura
a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de
dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica
de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 1.130.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$ 200.000,00
EMENDA DEPUTADO NININHO R$ 430.000,00
EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONE R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 10 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:/Ativ: 1.027 – Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/
MAC
06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 300.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 2024
10 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o Projeto de
Lei que dispõe sobre alterações na Lei 1.853 de 04 de junho de
2024 que trata de repasses proveniente de emendas
parlamentares via Secretaria de Estado de Saúde, na modalidade
fundo a fundo para custeio e investimentos em saúde pública,
nas áreas de atenção básica e média e alta complexidade.
Justifica-se a execução do projeto como de grande relevância,
considerando a pactuação entre governo estadual e municipal
para o fortalecimento da atenção primária e de média e alta
complexidade, por meio de repasse financeiro para o
financiamento de ações e estratégicas a serem desenvolvidas
pelo Fundo Municipal de Saúde no território de Canarana. O
valor do custeio será aplicado nos serviços de terceiros pessoa
jurídica e na aquisição de material de consumo e também outra
parte será aplicado em investimento na aquisição de
equipamentos e materiais permanentes essenciais e de maior
necessidade e relevância para continuidade do atendimento aos
usuários do sus, garantindo a qualidade satisfatória dos
serviços prestados de forma direta e/ou indireta. Diante do
exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de
Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto
de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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