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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa- Projeto de Lei: ” Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:48:29.626927-03:00 Aprovado 10 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 10 de junho de 2025
(Autoria do Executivo)
Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação (Emendas 
Parlamentar Individual), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação 
(Emendas Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 
(Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura 
a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de 
dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do 
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de 
emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica 
de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 1.130.000,00 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes 
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal 
de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES R$ 250.000,00 
EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$ 200.000,00
EMENDA DEPUTADO NININHO R$ 430.000,00
EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONE R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 10 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do 
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de 
emendas individuais 
Proj:/Ativ: 1.027 – Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ 
MAC
06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 300.000,00 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 2024 
10 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o Projeto de 
Lei que dispõe sobre alterações na Lei 1.853 de 04 de junho de 
2024 que trata de repasses proveniente de emendas 
parlamentares via Secretaria de Estado de Saúde, na modalidade 
fundo a fundo para custeio e investimentos em saúde pública, 
nas áreas de atenção básica e média e alta complexidade. 
Justifica-se a execução do projeto como de grande relevância, 
considerando a pactuação entre governo estadual e municipal 
para o fortalecimento da atenção primária e de média e alta 
complexidade, por meio de repasse financeiro para o 
financiamento de ações e estratégicas a serem desenvolvidas 
pelo Fundo Municipal de Saúde no território de Canarana. O 
valor do custeio será aplicado nos serviços de terceiros pessoa 
jurídica e na aquisição de material de consumo e também outra 
parte será aplicado em investimento na aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes essenciais e de maior 
necessidade e relevância para continuidade do atendimento aos 
usuários do sus, garantindo a qualidade satisfatória dos 
serviços prestados de forma direta e/ou indireta. Diante do
exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de 
Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto 
de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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