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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 10 de junho de 2025
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar Federal), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Federal) no valor de R$ 750.044,00 (setecentos e
cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a
dotações existentes na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de
2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 – IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica
de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 750.044,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
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de (Emenda Parlamentar Federal) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 10 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
EMENDA PARLAMENTAR 3600006449342025 R$ 750.044,00
SOMA R$ 750.044,00
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 2024
10 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Justifica-se a execução do projeto, tendo em vista a
organização do SUS no Município de Canarana, onde está pautada
em redes de saúde, de forma a integrar os diversos serviços
que compõem o sistema de saúde pública e ampliar a comunicação
entre eles, de forma a tornar mais eficiente os serviços
oferecidos pelo SUS em resposta às necessidades sociais dos
usuários, a aplicação do recurso irá potencializar, maior
acesso e agilidade na prestação dos serviços de saúde à
população, local e regional, estabelecendo o compromisso na
execução das ações e serviços de saúde de média e alta
complexidade.
A presente propositura se justifica ainda em razão de garantir
recursos para custeio na manutenção e qualificação da rede de
serviços de média e alta complexidade no município, visando
potencializar maior acesso e agilidade na prestação dos
serviços
A relevância do projeto se dá pela necessidade fortalecimento
no custeio destinado a despesas com ações de serviços de média
e alta complexidade para atender a continuidade da prestação
dos serviços dos SUS. O recurso será usado para custeio dos
procedimentos de média e alta complexidade, buscando sempre
melhorar a qualidade dos serviços de saúde pública ofertados
aos usuários do SUS.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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