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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaProjeto de Lei: ” Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio/Termo de Colaboração com o Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria retirada pelo autor

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texto original #

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 18 de junho de 2025.
Dispõe sobre autorização ao Poder 
Executivo Municipal para firmar 
Convênio/Termo de Colaboração com o 
Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 
Super Sports.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 2021, Lei 
Federal nº 13.019/2014, em conformidade com o art. 66, inc. XX, 
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio/Termo de Colaboração com o Instituto Esportivo 
Brasileiro G2 – G2 Super Sports, CNPJ 51.728.305/0001-55, 
associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Miraguaí, nº 488, 
sala 3, Centro, em Canarana/MT, que tem como objetivo apoio 
financeiro para auxiliar na realização do evento esportivo G2 
Super Racing de MTB 2025.
§ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente 
artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$ 100.000,00(cem 
mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida 
no Termo de Convênio/Termo de Colaboração (Anexo I).
Art. 2º O Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,
deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos 
recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento 
ou após o repasse da parcela única.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o 
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por 
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de 
Convênio/Termo de Colaboração, pela superveniência de normas 
legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
VILSON 
BIGUELIN
I:4607044
3187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:460704
43187 
Dados: 2025.06.18 
16:10:48 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 18 de junho de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:4607044
3187 
Dados: 2025.06.18 
16:10:59 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CANARANA E INSTITUTO ESPORTIVO 
BRASILEIRO G2 – G2 SUPER SPORTS.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Vilson Biguelini, brasileiro, casado, e do outro lado o Instituto 
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, associação sem fins 
lucrativos, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste 
ato representado pelo seu/sua Presidente ________, brasileiro(a), 
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de 
Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° 
_________________, considerando a necessidade de ser implementada 
uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de 
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, que se regerá nos termos do art. 
184, da Lei 14.133, de 2021, Lei Federal nº 13.019/2014, em 
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, 
e Lei Municipal nº______/2025, mediante as cláusulas e condições 
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar na realização do evento 
esportivo G2 Super Racing de MTB 2025. O evento será aberto ao 
público, sem cobrança de entradas. O valor da cooperação 
financeira será de R$ 100.000,00(cem mil reais), a ser pago em 
parcela única.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o 
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, 
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula 
Primeira. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de 
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO; 
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de 
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, quando houver atraso na liberação 
dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato 
período do atraso verificado; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, examinando e aprovando 
cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da 
legislação em vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
São obrigações do Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super 
Sports: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira; 
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução 
do objeto deste Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO; 
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do 
evento e o pagamento da parcela única, relatório circunstanciado 
contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as 
finalidades previstas, no Convênio/Termo de Colaboração, bem como 
a prestação de contas final dos recursos recebidos; 
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de 
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, rigorosamente de acordo com as 
finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza 
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o 
pessoal que o Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes 
deste Convênio/Termo de Colaboração. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de 
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO o(a) Secretário de XXXXX, por parte 
do(a) Município e ______________, por parte do Instituto 
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 
__________________ fonte de recursos da _____________________, 
elemento de despesa XXXXXXX – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA 
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Instituto 
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, Agência n°_____, Conta 
Corrente nº_______. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o 
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita 
mediante os seguintes documentos:
I - Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando 
os recursos recebidos em transferência;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - Relação dos pagamentos efetuados;
IV - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V - Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: 
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; 
recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo 
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais 
e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de 
passagem e outros;
§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem 
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência 
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará por um ano, 
até ___/___/___, e poderá ser modificado ou complementado, 
havendo concordância entre os partícipes.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas 
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em 
que participaram do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO será publicado 
no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo 
com o disposto na Lei nº art. 184, da Lei 14.133, de 2021 e, 
ainda, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente 
serão dirimidas pela Justiça Estadual, Comarca de Canarana, 
Estado de Mato Grosso. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de ___________ de 2025.
Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,
Mário Édson de Oliveira Silva
Presidente
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 18 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Convênio/Termo de Colaboração com o Instituto 
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, associação sem fins 
lucrativos.
Este Convênio/Termo de Colaboração tem como objetivo 
repassar o valor R$ 100.000,00(cem mil reais), apoio financeiro 
para auxiliar na realização do evento esportivo G2 Super Racing 
de MTB 2025. Ainda, o evento será aberto ao público, sem cobrança 
de entradas.
O Instituto foi reconhecida Entidade de Utilidade 
Pública por meio da Lei Municipal nº 1.948 de 17 de junho de 
2025.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 
288-D, § 3o, autoriza consignar no orçamento verba para atender 
entidades de Utilidade Pública.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município espera 
da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º _____/2025
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
a) Nome do Projeto: 
b) Objeto Principal do Convênio: 
c) Partícipes do Convênio: 
• CONVENENTES: 
• INTERVENIENTES: 
d) Obrigações dos Partícipes: 
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT: 
d.2) Da xxxxxxxxx 
2 – META A SER ATINGIDA - Finalidade
2.1 –
2.2
. 
3 – ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO 
3.1 – Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e xxxxxxxxx. 
3.2 – Publicação do Convênio. 
3.3 – Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio. 
3.4 – Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando 
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano 
de Trabalho está vinculado. 
4 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no 
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 
5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de 
contas.
6 – PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO – VIGÊNCIA 12 meses, 
contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está 
vinculado. 
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação 
CONVENENTE
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
CONCEDENTE

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