Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 18 de junho de 2025.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar
Convênio/Termo de Colaboração com o
Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2
Super Sports.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 2021, Lei
Federal nº 13.019/2014, em conformidade com o art. 66, inc. XX,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio/Termo de Colaboração com o Instituto Esportivo
Brasileiro G2 – G2 Super Sports, CNPJ 51.728.305/0001-55,
associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Miraguaí, nº 488,
sala 3, Centro, em Canarana/MT, que tem como objetivo apoio
financeiro para auxiliar na realização do evento esportivo G2
Super Racing de MTB 2025.
§ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$ 100.000,00(cem
mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida
no Termo de Convênio/Termo de Colaboração (Anexo I).
Art. 2º O Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,
deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos
recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do evento
ou após o repasse da parcela única.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
Convênio/Termo de Colaboração, pela superveniência de normas
legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
VILSON
BIGUELIN
I:4607044
3187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:460704
43187
Dados: 2025.06.18
16:10:48 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 18 de junho de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
3187
Dados: 2025.06.18
16:10:59 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CANARANA E INSTITUTO ESPORTIVO
BRASILEIRO G2 – G2 SUPER SPORTS.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Vilson Biguelini, brasileiro, casado, e do outro lado o Instituto
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, associação sem fins
lucrativos, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste
ato representado pelo seu/sua Presidente ________, brasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n°
_________________, considerando a necessidade de ser implementada
uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, que se regerá nos termos do art.
184, da Lei 14.133, de 2021, Lei Federal nº 13.019/2014, em
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal,
e Lei Municipal nº______/2025, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar na realização do evento
esportivo G2 Super Racing de MTB 2025. O evento será aberto ao
público, sem cobrança de entradas. O valor da cooperação
financeira será de R$ 100.000,00(cem mil reais), a ser pago em
parcela única.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, quando houver atraso na liberação
dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, examinando e aprovando
cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da
legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações do Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super
Sports:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do
evento e o pagamento da parcela única, relatório circunstanciado
contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio/Termo de Colaboração, bem como
a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO, rigorosamente de acordo com as
finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes
deste Convênio/Termo de Colaboração.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de
CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO o(a) Secretário de XXXXX, por parte
do(a) Município e ______________, por parte do Instituto
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
__________________ fonte de recursos da _____________________,
elemento de despesa XXXXXXX – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Instituto
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, Agência n°_____, Conta
Corrente nº_______.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I - Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - Relação dos pagamentos efetuados;
IV - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V - Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como:
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ;
recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais
e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de
passagem e outros;
§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará por um ano,
até ___/___/___, e poderá ser modificado ou complementado,
havendo concordância entre os partícipes.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO será publicado
no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo
com o disposto na Lei nº art. 184, da Lei 14.133, de 2021 e,
ainda, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Justiça Estadual, Comarca de Canarana,
Estado de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de ___________ de 2025.
Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports,
Mário Édson de Oliveira Silva
Presidente
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 18 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Convênio/Termo de Colaboração com o Instituto
Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, associação sem fins
lucrativos.
Este Convênio/Termo de Colaboração tem como objetivo
repassar o valor R$ 100.000,00(cem mil reais), apoio financeiro
para auxiliar na realização do evento esportivo G2 Super Racing
de MTB 2025. Ainda, o evento será aberto ao público, sem cobrança
de entradas.
O Instituto foi reconhecida Entidade de Utilidade
Pública por meio da Lei Municipal nº 1.948 de 17 de junho de
2025.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art.
288-D, § 3o, autoriza consignar no orçamento verba para atender
entidades de Utilidade Pública.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município espera
da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º _____/2025
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
• CONVENENTES:
• INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 – META A SER ATINGIDA - Finalidade
2.1 –
2.2
.
3 – ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 – Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e xxxxxxxxx.
3.2 – Publicação do Convênio.
3.3 – Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 – Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano
de Trabalho está vinculado.
4 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 – PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO – VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
CONCEDENTE