br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 248/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaPara que o Executivo Municipal, por meio do setor competente, providencie a criação do cargo de Coveiro no quadro de servidores públicos do Município e promova a realização de concurso público para o seu provimento, estruturando adequadamente o serviço funerário municipal e visando à redução dos custos de sepultamento para a população.
native_id4195

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº. /2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos
209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte
medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal, por meio do setor competente,
providencie a criação do cargo de Coveiro no quadro de servidores públicos do
Município e promova a realização de concurso público para o seu provimento,
estruturando adequadamente o serviço funerário municipal e visando à redução
dos custos de sepultamento para a população.
Justificativa:
O serviço de sepultamento digno é uma obrigação básica do poder público municipal,
com impacto direto na dignidade humana e no respeito às famílias que enfrentam
momentos de luto. A inexistência de servidores públicos efetivos na função de coveiro
tem resultado na necessidade de contratação particular do serviço, onerando
financeiramente os munícipes, especialmente os mais vulneráveis.
A criação do cargo de Coveiro, devidamente regulamentado por lei municipal,
com posterior realização de concurso público para preenchimento das vagas,
representa uma solução estruturante, transparente e de longo prazo. No entanto, sem
prejuízo dessa medida definitiva, recomenda-se que, enquanto não se viabiliza o
concurso, o Executivo possa também considerar a realização de processo seletivo
simplificado e/ou contratação via cooperativa, como forma de garantir a prestação
contínua do serviço e atender de forma emergencial a demanda existente.
Trata-se de uma ação de responsabilidade social, legalmente viável e
financeiramente equilibrada, que garante aos cidadãos um atendimento digno,
eficiente e humanizado, nos momentos mais delicados de suas vidas.
Sala das Sessões, 17/07/2025
Investigador Gustavo
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
Vereador

open original →