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materia nº 249/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaPara que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, providencie a criação de um sistema de Plantão Social com atuação fora do horário de expediente e em finais de semana, voltado ao atendimento emergencial de pessoas em situação de vulnerabilidade no município, sob responsabilidade de assistente social regularmente habilitado e devidamente remunerado por meio de gratificação ou jornada extraordinária.
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INDICAÇÃO Nº. /2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos
209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte
medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência
Social, providencie a criação de um sistema de Plantão Social com atuação fora
do horário de expediente e em finais de semana, voltado ao atendimento
emergencial de pessoas em situação de vulnerabilidade no município, sob
responsabilidade de assistente social regularmente habilitado e devidamente
remunerado por meio de gratificação ou jornada extraordinária.
Justificativa:
A rede de proteção social deve funcionar de forma eficaz e ininterrupta, sobretudo
diante de situações de emergência envolvendo pessoas em vulnerabilidade social.
Atualmente, a estrutura de atendimento da Assistência Social do município limita-se ao
horário comercial, o que deixa descobertos os casos urgentes ocorridos à noite, em
feriados e finais de semana — momentos em que, muitas vezes, se concentram as
situações mais críticas.
Diante disso, propõe-se a criação de um Plantão Social, com atuação de
assistente social capacitado, que esteja de sobreaviso ou disponível, fora do
expediente, para prestar atendimento a demandas emergenciais como:
 apoio a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade atendidas no
Hospital Municipal, especialmente em situações de abandono, falta de
recursos ou ausência de vínculos familiares;
 acompanhamento e suporte a vítimas de violência doméstica, incluindo
acolhimento emergencial em hotéis ou abrigos temporários, como forma
de garantir proteção física e psicológica imediata;
 apoio às famílias em caso de falecimentos de pessoas em situação de
vulnerabilidade, para auxílio na articulação com serviços funerários e
encaminhamentos de assistência;
 articulação emergencial com conselhos tutelares, delegacias e demais órgãos
da rede de garantia de direitos, quando necessário.
A atuação em plantão será realizada mediante regime extraordinário, com
remuneração adicional compatível, nos moldes de gratificação por sobreaviso ou
horas trabalhadas, conforme regulamentação a ser proposta pelo Executivo.
Esta medida representa um avanço concreto na política pública de assistência
social, promovendo dignidade, segurança e cidadania a quem mais precisa, além de
garantir que o município esteja preparado para agir de forma rápida e eficaz em
momentos delicados e urgentes
Sala das Sessões, 30/05/2025
Investigador Gustavo
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
Vereador

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