| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, providencie a criação de um sistema de Plantão Social com atuação fora do horário de expediente e em finais de semana, voltado ao atendimento emergencial de pessoas em situação de vulnerabilidade no município, sob responsabilidade de assistente social regularmente habilitado e devidamente remunerado por meio de gratificação ou jornada extraordinária. |
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INDICAÇÃO Nº. /2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, providencie a criação de um sistema de Plantão Social com atuação fora do horário de expediente e em finais de semana, voltado ao atendimento emergencial de pessoas em situação de vulnerabilidade no município, sob responsabilidade de assistente social regularmente habilitado e devidamente remunerado por meio de gratificação ou jornada extraordinária. Justificativa: A rede de proteção social deve funcionar de forma eficaz e ininterrupta, sobretudo diante de situações de emergência envolvendo pessoas em vulnerabilidade social. Atualmente, a estrutura de atendimento da Assistência Social do município limita-se ao horário comercial, o que deixa descobertos os casos urgentes ocorridos à noite, em feriados e finais de semana — momentos em que, muitas vezes, se concentram as situações mais críticas. Diante disso, propõe-se a criação de um Plantão Social, com atuação de assistente social capacitado, que esteja de sobreaviso ou disponível, fora do expediente, para prestar atendimento a demandas emergenciais como: apoio a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade atendidas no Hospital Municipal, especialmente em situações de abandono, falta de recursos ou ausência de vínculos familiares; acompanhamento e suporte a vítimas de violência doméstica, incluindo acolhimento emergencial em hotéis ou abrigos temporários, como forma de garantir proteção física e psicológica imediata; apoio às famílias em caso de falecimentos de pessoas em situação de vulnerabilidade, para auxílio na articulação com serviços funerários e encaminhamentos de assistência; articulação emergencial com conselhos tutelares, delegacias e demais órgãos da rede de garantia de direitos, quando necessário. A atuação em plantão será realizada mediante regime extraordinário, com remuneração adicional compatível, nos moldes de gratificação por sobreaviso ou horas trabalhadas, conforme regulamentação a ser proposta pelo Executivo. Esta medida representa um avanço concreto na política pública de assistência social, promovendo dignidade, segurança e cidadania a quem mais precisa, além de garantir que o município esteja preparado para agir de forma rápida e eficaz em momentos delicados e urgentes Sala das Sessões, 30/05/2025 Investigador Gustavo Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel Vereador