| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos visando à criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com a finalidade de estruturar de forma especializada e estratégica a política pública de segurança e mobilidade urbana em Canarana. |
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INDICAÇÃO Nº. /2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos visando à criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com a finalidade de estruturar de forma especializada e estratégica a política pública de segurança e mobilidade urbana em Canarana. Justificativa: O município de Canarana é pujante, em pleno crescimento econômico e populacional, e, como consequência natural desse avanço, enfrenta e enfrentará, a curto e médio prazo, desafios crescentes nas áreas de segurança pública e trânsito urbano. Atualmente, os assuntos relativos ao trânsito estão vinculados à pasta de Obras, o que, embora administrativamente funcional, compromete a especialização, o planejamento técnico e a integração com os sistemas estaduais e federais de segurança. A proposta de criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito representa uma resposta moderna e proativa aos anseios da população por uma cidade mais segura, organizada e preparada para os novos tempos. A nova pasta permitiria: Separação estrutural do trânsito da Secretaria de Obras, conferindo autonomia técnica e administrativa para planejamento, fiscalização e educação para o trânsito; Elaboração do projeto de lei para criação da Guarda Municipal, com definição de competências, regime jurídico, estatuto próprio e estrutura funcional; Possibilidade de adesão a programas estaduais e federais, como: o Sistema de Rádio Digital; o Sistema Integrado de Registro de Ocorrências; o Programa Vigia Mais MT (com uso de câmeras e sistemas de inteligência); o Convênios com a SESP/MT, Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos; Criação de uma Sala de Crise integrada a sistemas de monitoramento em tempo real; Planejamento do chamamento e capacitação de agentes de trânsito, com o aumento do número de vagas previsto em lei; Criação de registro de boletins de acidentes e integração com a base de dados do Estado e da União. A segurança pública, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Nesse contexto, o papel do município é fundamental para a prevenção, organização do espaço urbano e apoio às forças policiais, o que demanda estrutura própria e conhecimento técnico especializado. Diante disso, esta indicação busca impulsionar o desenvolvimento de uma política pública municipal sólida, inovadora e integrada, que prepare Canarana para os desafios futuros e proteja sua população. Sala das Sessões, 17/07/2025 Investigador Gustavo Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel Vereador