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materia nº 252/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaPara que o Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos visando à criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com a finalidade de estruturar de forma especializada e estratégica a política pública de segurança e mobilidade urbana em Canarana.
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INDICAÇÃO Nº. /2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos
209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte
medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos
209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte
medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos
visando à criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com
a finalidade de estruturar de forma especializada e estratégica a política pública
de segurança e mobilidade urbana em Canarana.
Justificativa:
O município de Canarana é pujante, em pleno crescimento econômico e populacional,
e, como consequência natural desse avanço, enfrenta e enfrentará, a curto e médio
prazo, desafios crescentes nas áreas de segurança pública e trânsito urbano.
Atualmente, os assuntos relativos ao trânsito estão vinculados à pasta de Obras, o
que, embora administrativamente funcional, compromete a especialização, o
planejamento técnico e a integração com os sistemas estaduais e federais de
segurança.
A proposta de criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito representa uma resposta moderna e proativa aos anseios da população por
uma cidade mais segura, organizada e preparada para os novos tempos. A nova pasta
permitiria:
 Separação estrutural do trânsito da Secretaria de Obras, conferindo
autonomia técnica e administrativa para planejamento, fiscalização e educação
para o trânsito;
 Elaboração do projeto de lei para criação da Guarda Municipal, com
definição de competências, regime jurídico, estatuto próprio e estrutura
funcional;
 Possibilidade de adesão a programas estaduais e federais, como:
o Sistema de Rádio Digital;
o Sistema Integrado de Registro de Ocorrências;
o Programa Vigia Mais MT (com uso de câmeras e sistemas de
inteligência);
o Convênios com a SESP/MT, Polícia Rodoviária Federal e outros
órgãos;
 Criação de uma Sala de Crise integrada a sistemas de monitoramento em
tempo real;
 Planejamento do chamamento e capacitação de agentes de trânsito, com
o aumento do número de vagas previsto em lei;
 Criação de registro de boletins de acidentes e integração com a base de
dados do Estado e da União.
A segurança pública, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição
Federal, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Nesse contexto, o
papel do município é fundamental para a prevenção, organização do espaço urbano e
apoio às forças policiais, o que demanda estrutura própria e conhecimento técnico
especializado.
Diante disso, esta indicação busca impulsionar o desenvolvimento de uma
política pública municipal sólida, inovadora e integrada, que prepare Canarana para os
desafios futuros e proteja sua população.
Sala das Sessões, 17/07/2025
Investigador Gustavo
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
Vereador

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