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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa” DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
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2025-07-21 Matéria retirada pelo autor

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº____/2025
De 16 de julho de 2025.
(Autoria do executivo).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS 
DA LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE 
AUTORIZA O PODER XECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS 
PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE 
HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E 
ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º, caput, item I, e acrescidos os 
itens III e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A -
MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme 
art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades 
habitacionais de interesse social na seguinte área urbana deste 
município:
I. Imóvel denominado Loteamento Industrial III, situado na zona 
urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso,
com área total de 145.749,50 m2 (cento e quarenta e cinco mil, 
setecentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta 
centímetros quadrados), atualmente distribuídos nas seguintes 
matrículas e áreas:
a) Matrícula: 16.733 – Área: 2.096,20 m2;
b) Matrícula: 16.734 – Área: 2.096,20 m2;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
c) Matrícula: 16.735 – Área: 2.096,20 m2;
d) Matrícula: 16.736 – Área: 2.096,20 m2;
e) Matrícula: 16.737 – Área: 8.796,66 m2;
f) Matrícula: 16.738 – Área: 2.096,20 m2;
g) Matrícula: 16.739 – Área: 2.096,20 m2;
h) Matrícula: 16.740 – Área: 2.096,20 m2;
i) Matrícula: 16.741 – Área: 2.096,20 m2;
j) Matrícula: 16.742 – Área: 2.096,20 m2;
k) Matrícula: 16.743 – Área: 2.197,24 m2;
l) Matrícula: 16.744 – Área: 2.220,80 m2;
m) Matrícula: 16.745 – Área: 2.096,20 m2;
n) Matrícula: 16.746 – Área: 2.096,20 m2;
o) Matrícula: 16.747 – Área: 2.096,20 m2;
p) Matrícula: 16.748 – Área: 2.096,20 m2;
q) Matrícula: 16.749 – Área: 2.096,20 m2;
r) Matrícula: 16.750 – Área: 2.096,20 m2;
s) Matrícula: 16.751 – Área: 2.096,20 m2;
t) Matrícula: 16.752 – Área: 2.096,20 m2;
u) Matrícula: 16.753 – Área: 2.096,20 m2;
v) Matrícula: 16.754 – Área: 2.096,20 m2;
w) Matrícula: 16.755 – Área: 2.252.24 m2;
x) Matrícula: 16.756 – Área: 2.292,76 m2;
y) Matrícula: 16.757 – Área: 2.109,15 m2;
z) Matrícula: 16.758 – Área: 2.106.15 m2;
aa) Matrícula: 16.759 – Área: 2.104,52 m2;
bb) Matrícula: 16.760 – Área: 2.101,74 m2;
cc) Matrícula: 16.761 – Área: 2.099,27 m2;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
dd) Matrícula: 18.867 – Área: 15.960,87 m²;
ee) Quadra 49 do Loteamento Alto Cerrado II - Área: 
5.101,52 m²;
ff) Quadra 62 do Loteamento Alto Cerrado II - Área: 
7.355,40 m²;
II. O imóvel atualmente denominado Loteamento Industrial III, 
receberá nova denominação como Loteamento Habitacional.
III. Como parte da área total contará com as áreas destinadas as 
vias públicas do antigo Loteamento Industrial III, que serão 
desmembradas em novas matrículas na implantação do novo 
Loteamento.
IV. Os imóveis receberão nova denominação como Residencial 
Conquista II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Canarana – MT, 17 de julho de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem
De 16 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação desta Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a 
alteração de dispositivos da Lei nº 1.915, de 14 de março de 2025, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e 
alienar áreas públicas para a construção de unidades habitacionais 
vinculadas aos programas de habitação federal Minha Casa, Minha 
Vida, estadual Ser Família Habitação e ao programa municipal de 
habitação.
O presente projeto altera apenas o art. 1º, caput e item 
I, bem como acrescenta os itens III e IV, diante da necessidade de 
ampliação da área territorial para criação de mais lotes e expansão 
do atendimento a famílias locais, considerando o crescente déficit 
habitacional no Município.
Com a ampliação da área, será possível a implantação de 
aproximadamente 60 (sessenta) novos lotes, beneficiando mais 
famílias, o que contribuirá significativamente para a redução da 
demanda reprimida por moradia, especialmente por meio do Programa 
Ser Família Habitação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação, pelo Douto Plenário, 
do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida que atende ao 
interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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