Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº____/2025
De 16 de julho de 2025.
(Autoria do executivo).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE
AUTORIZA O PODER XECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS
PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE
HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E
ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º, caput, item I, e acrescidos os
itens III e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A -
MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme
art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social na seguinte área urbana deste
município:
I. Imóvel denominado Loteamento Industrial III, situado na zona
urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso,
com área total de 145.749,50 m2 (cento e quarenta e cinco mil,
setecentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados), atualmente distribuídos nas seguintes
matrículas e áreas:
a) Matrícula: 16.733 – Área: 2.096,20 m2;
b) Matrícula: 16.734 – Área: 2.096,20 m2;
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c) Matrícula: 16.735 – Área: 2.096,20 m2;
d) Matrícula: 16.736 – Área: 2.096,20 m2;
e) Matrícula: 16.737 – Área: 8.796,66 m2;
f) Matrícula: 16.738 – Área: 2.096,20 m2;
g) Matrícula: 16.739 – Área: 2.096,20 m2;
h) Matrícula: 16.740 – Área: 2.096,20 m2;
i) Matrícula: 16.741 – Área: 2.096,20 m2;
j) Matrícula: 16.742 – Área: 2.096,20 m2;
k) Matrícula: 16.743 – Área: 2.197,24 m2;
l) Matrícula: 16.744 – Área: 2.220,80 m2;
m) Matrícula: 16.745 – Área: 2.096,20 m2;
n) Matrícula: 16.746 – Área: 2.096,20 m2;
o) Matrícula: 16.747 – Área: 2.096,20 m2;
p) Matrícula: 16.748 – Área: 2.096,20 m2;
q) Matrícula: 16.749 – Área: 2.096,20 m2;
r) Matrícula: 16.750 – Área: 2.096,20 m2;
s) Matrícula: 16.751 – Área: 2.096,20 m2;
t) Matrícula: 16.752 – Área: 2.096,20 m2;
u) Matrícula: 16.753 – Área: 2.096,20 m2;
v) Matrícula: 16.754 – Área: 2.096,20 m2;
w) Matrícula: 16.755 – Área: 2.252.24 m2;
x) Matrícula: 16.756 – Área: 2.292,76 m2;
y) Matrícula: 16.757 – Área: 2.109,15 m2;
z) Matrícula: 16.758 – Área: 2.106.15 m2;
aa) Matrícula: 16.759 – Área: 2.104,52 m2;
bb) Matrícula: 16.760 – Área: 2.101,74 m2;
cc) Matrícula: 16.761 – Área: 2.099,27 m2;
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dd) Matrícula: 18.867 – Área: 15.960,87 m²;
ee) Quadra 49 do Loteamento Alto Cerrado II - Área:
5.101,52 m²;
ff) Quadra 62 do Loteamento Alto Cerrado II - Área:
7.355,40 m²;
II. O imóvel atualmente denominado Loteamento Industrial III,
receberá nova denominação como Loteamento Habitacional.
III. Como parte da área total contará com as áreas destinadas as
vias públicas do antigo Loteamento Industrial III, que serão
desmembradas em novas matrículas na implantação do novo
Loteamento.
IV. Os imóveis receberão nova denominação como Residencial
Conquista II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Canarana – MT, 17 de julho de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
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Mensagem
De 16 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a
alteração de dispositivos da Lei nº 1.915, de 14 de março de 2025,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e
alienar áreas públicas para a construção de unidades habitacionais
vinculadas aos programas de habitação federal Minha Casa, Minha
Vida, estadual Ser Família Habitação e ao programa municipal de
habitação.
O presente projeto altera apenas o art. 1º, caput e item
I, bem como acrescenta os itens III e IV, diante da necessidade de
ampliação da área territorial para criação de mais lotes e expansão
do atendimento a famílias locais, considerando o crescente déficit
habitacional no Município.
Com a ampliação da área, será possível a implantação de
aproximadamente 60 (sessenta) novos lotes, beneficiando mais
famílias, o que contribuirá significativamente para a redução da
demanda reprimida por moradia, especialmente por meio do Programa
Ser Família Habitação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação, pelo Douto Plenário,
do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida que atende ao
interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal