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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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2025-08-04T21:17:55.968470-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 17 de julho de 2025
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Emendas 
Parlamentar Individual), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação 
(Emendas Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.500.000,00 (Um 
milhão e quinhentos mil reais) para dar cobertura a dotações a 
serem inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, 
conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do 
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de 
emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica 
de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 1.500.000,00 
VILSON 
BIGUELIN
I:4607044
3187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:4607044
3187 
Dados: 2025.07.18 
16:35:05 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes 
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
TERMO DE COMPROMISSO 164/2025 R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal 
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:46070443187 
Dados: 2025.07.18 
16:35:17 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 17 de julho de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Justifica-se a execução do projeto, tendo em vista a 
organização do SUS no Município de Canarana, onde está pautada 
em redes de saúde, de forma a integrar os diversos serviços que 
compõem o sistema de saúde pública e ampliar a comunicação entre 
eles, de forma a tornar mais eficiente os serviços oferecidos 
pelo SUS em resposta às necessidades sociais dos usuários, a 
aplicação do recurso irá potencializar, maior acesso e 
agilidade na prestação dos serviços de saúde à população, local 
e regional, estabelecendo o compromisso na execução das ações 
e serviços de saúde de média e alta complexidade.
A presente propositura se justifica ainda em razão de garantir 
recursos para custeio na manutenção e qualificação da rede de 
serviços de média e alta complexidade no município, visando 
potencializar maior acesso e agilidade na prestação dos 
serviços 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera 
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:46070443
187 
Dados: 2025.07.18 
16:35:32 -03'00'
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 164/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANARANA, PARA 
FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo 
– CPA – Bloco 05, em Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato 
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador 
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado 
em Cuiabá–MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, com sede no município de Canarana/MT, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 13.978.186/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito 
Municipal, VILSON BIGUELINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 642.037
SSP/MT, CNH emitida em 21/12/2022, e do CPF n.º 460.704.431-87, residente e domiciliado em 
Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das 
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir 
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO 
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, 
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
VILSON 
BIGUELINI
:46070443
187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:460704
43187 
Dados: 2025.07.16 
15:34:52 -03'00'
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das 
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS 
no Estado de Mato Grosso.
c) Portaria n° 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a 
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de 
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte: 
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de 
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, 
proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para 
Incremento de Custeio a Saúde.
§ 1º – O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora Compromissado, receberá 
o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), desde que atendidos os 
critérios previstos neste Termo de Compromisso.
§ 2º – O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora Compromissado, realizará 
a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
§ 3º – O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora Compromissado, apresentará 
a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste Termo de 
Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/ou materiais de 
consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES – Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
VILSON 
BIGUELINI
:4607044
3187
Assinado de 
forma digital por 
VILSON 
BIGUELINI:460704
43187 
Dados: 2025.07.16 
15:35:08 -03'00'
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas 
na Portaria n° 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente 
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município 
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o 
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria n° 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAUDE – FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o 
estabelecido na Portaria n° 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou 
em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, 
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1ª parcela 
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após 
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela 
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
VILSON 
BIGUELI
NI:4607
0443187
Assinado de 
forma digital 
por VILSON 
BIGUELINI:4607
0443187 
Dados: 
2025.07.16 
15:35:22 -03'00'
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria n° 
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa 
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo; 
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de 
Compromisso;
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação 
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o 
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na 
Portaria n° 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do 
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme 
disposto na Portaria n° 0343/GBSES/2025;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua 
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação 
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
VILSON 
BIGUELI
NI:46070
443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:460704
43187 
Dados: 2025.07.16 
15:35:34 -03'00'
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria 
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações 
pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas 
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de 
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas para 
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso 
e Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois 
de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 16 de julho de 2025.
 GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
 Fundo Estadual de Saúde
VILSON BIGUELINI
Fundo Municipal de Saúde de 
Canarana/MT
TESTEMUNHAS:
Adriano S. Okimoto
CPF: 094.128.018-74
Ruberlan da Silva Rezende
CPF: 997.661.321-00
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:460704431
87 
Dados: 2025.07.16 
15:35:48 -03'00'
RUBERLAN DA SILVA 
REZENDE:997661321
00
Assinado de forma digital 
por RUBERLAN DA SILVA 
REZENDE:99766132100

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