Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal Nº__ 2025
De 01 de agosto de 2025.
(Autoria do Executivo)
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público,
edá outras providências. ”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse
público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº
1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância,
licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os
serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas
unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de CanaranaMT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem
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de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo,
sendo:
I – Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
I – Ensino Médio completo R$ 75,00;
III – Ensino Superior – R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01(um)
ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
.......de .......... de 2025.
Vilson Biquelini
Prefeito Municipal
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - DO CARGO E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA
A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR LÍNGUA
ESTRANGEIRA INGLÊS,PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA
A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS, PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
01 Professor
Licenciatura
em Pedagogia
R$ 5.476,26 30h
Cadastro
Reserva
Sede, Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola Amália
V.
Toniello.
02 Professor
Educação
Infantil
Licenciatura
em Pedagogia R$ 5.476,26 30h Cadastro
Reserva
Sede, Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
03
Professor
para a Área
das
Linguagens
Licenciatura
em Letras
(Português)
R$ 5.476,26
30h
Cadastro
Reserva
Escolas
localizadas na
zona rural.
04 Professor
Educação
Física
Licenciatura
em Ed. Física
com Registro
no CREF –
(Conselho
Regional de
Educação
Física)
R$ 5.476,26 30h Cadastro
Reserva
Sede, Escolas
localizadas na
zona rural.
05 Professor
Língua
Licenciatura
em
R$ 5.476,26 30h Cadastro
Reserva
Sede, Escolas
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Estrangeira
Inglês
Letras/Inglês localizadas na
zona rural.
06 Professor
para a Área
da
Matemática
Licenciatura
em Matemática R$ 5.476,26
30h
Cadastro
Reserva
Escolas
localizadas na
zona rural.
07 Professor
para a Área
das
Ciências
Naturais
Licenciatura
em Ciências
Naturais
R$ 5.476,26 30h Cadastro
Reserva
Escolas
localizadas na
zona rural.
08 Professor
Ciências
Biológicas
Licenciatura
em Ciências
Biológicas
R$ 5.476,26 30h
Cadastro
Reserva Sede
09 Professor
para a Área
de Ciências
Humanas
Licenciatura
em História
e/ou
Geografia
R$ 5.476,26 30h
Cadastro
Reserva
Escolas
localizadas na
zona rural.
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E
BIBLIOTECÁRIO – PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
10 Psicólogo
Nível Superior
Completo em
Psicologia e
Registro no CRP
(Conselho
Regional de
Psicologia)
R$ 7.793,75 40h
Cadastro
Reserva
Sede
11
Assistente
Social
Nível Superior
em Serviço Social
e Registro no
CRESS –
(Conselho
Regional de
Serviço Social)
R$ 6.705,76 30h
Cadastro
Reserva Sede
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
12 Nutricionista Nível Superior
em Nutrição e
Registro no CRN
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
R$ 7.528,54 40h
Cadastro
Reserva Sede
13 Bibliotecário Nível Superior
Curso em
Biblioteconomia
e Registo no CRB
(Conselho
Regional de
Biblioteconomia
R$ 5.695,76 30h Cadastro
Reserva
Sede
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
14
Técnico em
Desenvolvimento
Infantil
Nível Médio
Completo
R$ 3.048,34
30 h
Cadastro
Reserva
Sede e
Culuene
15 Técnico
Administrativo
Educacional
Nível Médio
Completo R$ 3.048,34
30 h Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Serra
Dourada,
Garapú e
Culuene.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO– AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE
LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
16
Agente de
Nutrição
Escolar
Fundamental
Incompleto
R$ 2.438,64
30h
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola
Amália
V. Toniello.
17 Agente de
Limpeza
Escolar
Fundamental
Incompleto
R$ 2.438,64 30h
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu e
Serra
Dourada.
18
Motorista
Escolar
Fundamental
Incompleto e
Curso
Especializado
para
condutores de
veículos de
transporte
escolar
R$ 3.251,53 40h
Cadasto
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene e
Garapu.
19 Vigilante
Escolar
Fundamental
Incompleto R$ 2.438,64
30h Cadastro
Reserva Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO _ AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE
SERVIÇOS I, AGENTE DE SERVIÇOS II, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I, OPERADOR
DE MÁQUINAS I, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MOTONIVELADORA
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
20 Agente de
Serviços
Gerais
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 1.932,71 40h Cadastro
Reserva
Sede
21 Agente de
Serviços I
Ensino
Fundamental
Oncompleto
R$ 1.932,71 40h Cadastro
Reserva
Sede
22 Auxiliar de
Administração
I
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 1.932,71 40h Cadastro
Reserva
Sede
23 Agente de
Serviços II
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.088,59 40h Cadastro
Reserva
Sede
24 Operador de
Máquinas I
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.088,59 40h Cadastro
Reserva
Sede
25
Operador de
Máquinas
Pesadas
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.493,82 40h Cadastro
Reserva
Sede
26
Operador de
Motoniveladora
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 3.596,72 40h Cadastro
Reserva
Sede
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 01 de agosto de 2025
Encaminha Projeto de Lei n.º______/2025
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a realizar
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº
1.310/2017.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é
exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o Município
tenha autorização legislativa para a realização do teste seletivo, com a
conseqüente contratação das pessoas aprovadas.
Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei seja
aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá contemplar os
cargos mencionados no anexo I, não alcançando qualquer outro cargo.
Ademais, como se pode perceber, todos os cargos estão listados
como cadastro de reserva, cujos contratos só serão formalizados na medida
que surgir a necessidade durante o período de validade do processo
seletivo.
Esta medida é bastante eficaz para contratação de pessoal, a
fim de preencher cargos em que há grande rotatividade de servidores, seja
por licenças, afastamentos, férias, como por exemplo, professor e
profissionais de saúde, uma vez que é difícil definir, previamente, o
número de contratações a serem realizadas durante o ano, evitando-se,
assim, a falta de profissional em posto de saúde ou em salas de aulas por
longos períodos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto
de Lei, por ser medida salutar e de grande importância para o Poder
Público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal