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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
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2025-08-18T21:15:03.099323-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal Nº__ 2025
De 01 de agosto de 2025.
 (Autoria do Executivo)
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo
determinado para atender à necessidade 
temporária e de excepcional interesse público, 
edá outras providências. ”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse 
público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº
1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de 
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, 
licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência 
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para 
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os
serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas 
unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana￾MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste 
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo,
sendo: 
I – Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
I – Ensino Médio completo R$ 75,00;
III – Ensino Superior – R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01(um) 
ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
.......de .......... de 2025.
Vilson Biquelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - DO CARGO E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA 
A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR LÍNGUA 
ESTRANGEIRA INGLÊS,PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA 
A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS, PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E 
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
01 Professor
Licenciatura 
em Pedagogia
R$ 5.476,26 30h
Cadastro
Reserva
Sede, Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola Amália
V.
Toniello.
02 Professor
Educação
Infantil
Licenciatura 
em Pedagogia R$ 5.476,26 30h Cadastro
Reserva
Sede, Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
03
Professor 
para a Área 
das 
Linguagens
Licenciatura 
em Letras
(Português)
R$ 5.476,26
30h
Cadastro 
Reserva
Escolas 
localizadas na 
zona rural.
04 Professor 
Educação 
Física
Licenciatura 
em Ed. Física 
com Registro 
no CREF –
(Conselho 
Regional de 
Educação 
Física)
R$ 5.476,26 30h Cadastro 
Reserva
Sede, Escolas 
localizadas na 
zona rural.
05 Professor 
Língua 
Licenciatura 
em 
R$ 5.476,26 30h Cadastro 
Reserva
Sede, Escolas 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Estrangeira 
Inglês 
Letras/Inglês localizadas na 
zona rural.
06 Professor 
para a Área 
da 
Matemática
Licenciatura 
em Matemática R$ 5.476,26
 
30h
 
Cadastro 
Reserva
Escolas 
localizadas na 
zona rural.
07 Professor 
para a Área 
das 
Ciências 
Naturais
Licenciatura 
em Ciências 
Naturais
R$ 5.476,26 30h Cadastro 
Reserva
Escolas 
localizadas na 
zona rural.
08 Professor 
Ciências 
Biológicas
Licenciatura 
em Ciências 
Biológicas
R$ 5.476,26 30h
Cadastro 
Reserva Sede
09 Professor 
para a Área 
de Ciências 
Humanas
Licenciatura 
em História 
e/ou 
Geografia
R$ 5.476,26 30h
Cadastro 
Reserva
Escolas 
localizadas na 
zona rural.
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E 
BIBLIOTECÁRIO – PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
10 Psicólogo
Nível Superior
Completo em
Psicologia e 
Registro no CRP 
(Conselho 
Regional de 
Psicologia)
R$ 7.793,75 40h
Cadastro
Reserva
 Sede
11
Assistente
Social
Nível Superior
em Serviço Social 
e Registro no 
CRESS –
(Conselho 
Regional de 
Serviço Social)
R$ 6.705,76 30h
Cadastro
Reserva Sede
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
12 Nutricionista Nível Superior 
em Nutrição e 
Registro no CRN 
(Conselho 
Regional de 
Nutricionistas)
R$ 7.528,54 40h
Cadastro 
Reserva Sede
13 Bibliotecário Nível Superior 
Curso em 
Biblioteconomia 
e Registo no CRB 
(Conselho 
Regional de 
Biblioteconomia
R$ 5.695,76 30h Cadastro 
Reserva
Sede
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
14
Técnico em
Desenvolvimento
Infantil
Nível Médio
Completo
R$ 3.048,34
30 h
Cadastro
Reserva
Sede e
Culuene
15 Técnico
Administrativo
Educacional
Nível Médio
Completo R$ 3.048,34
30 h Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Serra
Dourada,
Garapú e
Culuene.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO– AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE
LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
16
Agente de
Nutrição
Escolar
Fundamental
Incompleto
R$ 2.438,64
30h
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola
Amália
V. Toniello.
17 Agente de
Limpeza
Escolar
Fundamental
Incompleto
R$ 2.438,64 30h
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu e
Serra
Dourada.
18
Motorista
Escolar
Fundamental
Incompleto e 
Curso 
Especializado 
para 
condutores de 
veículos de 
transporte 
escolar 
R$ 3.251,53 40h
Cadasto
Reserva
Sede,
Matinha, 
Culuene e 
Garapu.
 
19 Vigilante
Escolar
Fundamental
Incompleto R$ 2.438,64
30h Cadastro
Reserva Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO _ AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE 
SERVIÇOS I, AGENTE DE SERVIÇOS II, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I, OPERADOR 
DE MÁQUINAS I, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MOTONIVELADORA 
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
20 Agente de 
Serviços 
Gerais
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 1.932,71 40h Cadastro 
Reserva
Sede
21 Agente de 
Serviços I
Ensino 
Fundamental 
Oncompleto
R$ 1.932,71 40h Cadastro 
Reserva
Sede
22 Auxiliar de 
Administração 
I
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 1.932,71 40h Cadastro 
Reserva
Sede
23 Agente de 
Serviços II
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.088,59 40h Cadastro 
Reserva
Sede
24 Operador de 
Máquinas I
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.088,59 40h Cadastro 
Reserva
Sede
25
Operador de 
Máquinas 
Pesadas
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.493,82 40h Cadastro 
Reserva
Sede
 
26
Operador de 
Motoniveladora
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 3.596,72 40h Cadastro 
Reserva
Sede
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 01 de agosto de 2025
Encaminha Projeto de Lei n.º______/2025
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a realizar 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 
1.310/2017.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é 
exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o Município 
tenha autorização legislativa para a realização do teste seletivo, com a 
conseqüente contratação das pessoas aprovadas. 
Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei seja 
aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá contemplar os 
cargos mencionados no anexo I, não alcançando qualquer outro cargo. 
Ademais, como se pode perceber, todos os cargos estão listados 
como cadastro de reserva, cujos contratos só serão formalizados na medida 
que surgir a necessidade durante o período de validade do processo 
seletivo.
Esta medida é bastante eficaz para contratação de pessoal, a 
fim de preencher cargos em que há grande rotatividade de servidores, seja 
por licenças, afastamentos, férias, como por exemplo, professor e 
profissionais de saúde, uma vez que é difícil definir, previamente, o 
número de contratações a serem realizadas durante o ano, evitando-se, 
assim, a falta de profissional em posto de saúde ou em salas de aulas por 
longos períodos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto 
de Lei, por ser medida salutar e de grande importância para o Poder 
Público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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