Edna
CAMARANA
A
Projeto de Lei Complementar nº /2025
De 30 de julho de 2025
(Autoria do Executivo)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Altera parcialmente a Lei Complementar nº
237/2025 e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando que,
após a aprovação da Lei Complementar nº 237/2025 pelo
Legislativo Municipal e respectiva sanção pelo Chefe do Poder
Executivo, constatou-se que alguns cargos da estrutura
organizacional administrativa ficaram em desacordo com a
pretensão inicial da Administração, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em
provimento no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002;
a) Diretor de Tributação, 1 (uma) vaga, R$ 9.000,00 (nove mil
reais), Formação Liberada para Ensino Médio;
b) Assessor Executivo do Prefeito, 1 (uma) vaga, R$ 7.000,00
(sete mil reais), Formação Liberada para Ensino Médio;
Cc) Gerente de Licitações e Contratos, 1 (uma) vaga, R$ 6.921,05
(seis mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos),
Nível Superior;
d) Zelador de Praça Esportiva, 5 (cinco) vagas;
e) Assessor no Controle de Obras, 2 (duas) vagas;
Art. 2º Fica criado O cargo de Coordenador Jurídico, conforme
discriminação abaixo:
Es Coordenador Jurídico;
a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
b) Com 1 (uma) vaga;
Cc) Vencimento de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
e) Compete ao Coordenador Jurídico:
I - Coordenar e supervisionar as atividades jurídicas internas
da Procuradoria do Município, promovendo a padronização de
rotinas;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
II -— Assessorar o Procurador-Geral do Município nas matérias
jurídicas, administrativas e institucionais;
III —- Acompanhar a tramitação de processos judiciais e
administrativos de relevância para a gestão municipal;
IV - Atuar na interlocução entre a Procuradoria e os demais
órgãos e entidades da administração pública municipal;
V -— Elaborar relatórios técnicos, pareceres e minutas de atos
normativos quando solicitado;
VI - Auxiliar na organização e controle dos prazos processuais
da Procuradoria;
VII - Executar outras atribuições correlatas, definidas pelo
Procurador-Geral ou previstas em regulamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e
subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada
por lei específica, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
dispositivos da Lei Complementar nº 237/2025, que contrariem a
presente Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de julho
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2025
De 30 de julho de 2025
(Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as),
Colendo Plenário do Poder Legislativo;
Augusta Câmara Municipal.
A presente proposição tem como objetivo altera
parcialmente a Lei Complementar nº 237/2025 e dá outras
providências.
Após a sanção da Lei Complementar nº 237/2025, verificou-
se que alguns cargos e disposições constantes da nova estrutura
administrativa ficaram em desacordo com os objetivos
originalmente pretendidos pela Administração Pública.
Essas divergências foram constatadas a partir da aplicação
prática da lei, bem como da análise dos impactos sobre o
funcionamento interno dos órgãos afetados, revelando a
necessidade de ajustes pontuais e correções técnicas para
garantir a eficiência da estrutura administrativa.
As alterações ora propostas têm caráter estritamente
técnico e organizacional.
Diante do exposto, submetemos o Presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na
sua costumeira atenção as necessidades do serviço público
municipal e na aprovação da proposta.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
FE AP
MPE 257 AVU