CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI N.5 9/2025
DE 31 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio
Cultural a Associação Comunitária Vida Nova
de Canarana na Forma de Subvenção Social.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com
fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2018 - TP do TCE/MT, a conceder
subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana "Rádio Vida Nova
EM", com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de
Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensal à título de
apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, espaço na
programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada
sessão, bem como, o corte e a edição e tratamento áudio visual do material colhido em
plenária, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos
pelo Poder Legislativo.
Art. 3º - A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações
realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até
o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio.
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Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu
crédito adicional da seguinte função programática.
01 - Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.864, de 18 de junho de 2024.
* Sala de Sessões; St-de julho de 2025.
JOA JOSE PORTO DOS assinado de forma digital por JOA A Pá
SANTOS:4710890811 Sorosariosão Ze RR A da
: 2025.08.01 15:43:04 -03" “RS e
JOA JOSE PORTO DOS SANTOS... HEN R USTAVO DA COSTAS GEL
Presidente / ice-Presidente
MARCIA Assinado de forma digital JÁ
GRACIELA por MARCIA GRACIELA 4
LUFT:8513598410 Dasessossogor /
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MÁRCIA GRACIELA LUFT ROSINELS RO DO NASCIMENTO
12 Secretária 1 2º Secretário
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
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mas. 2006R LE
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"Convênio de concessão de subvenção social
a título de apoio cultural que entre si celebram
a Câmara Municipal de mpdelo e a associação
comunitária de radiodifusão".
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara M
unicipal de Canarana,
inscrito no CNPJ sob nº 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente
Sr. Joá José Porto dos Santos, portador do CPF nº 471.089.081-15, Carteira de
Identidade nº 950511 SSP/MT, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade,
e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita
no CNPJ nº 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz
Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSPIPR e do CPF 000.872.259-56, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei
Municipal nº , de de de 2025, conveniam mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento,
regendo-se pela Lei Municipal, nº , de de
de 2025, Leis
Federais nº s 14.133/21 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
das obrigações, responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima
mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a
manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço
comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação
de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município,
sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado
de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a
Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta da
Associação Agência nº , Conta Corrente nº , específica
para o recebimento do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
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(bh) 999710-4235
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| - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da
coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio
comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo
informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação,
assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
| - Utilizar os recursos financeiros, bem como O resultado das aplicações financeiras,
exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o
seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
|!l - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa SCV Nº
01/2013 - Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios
do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
4. - Câmara Municipal de Canarana
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
| - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em| casos de rescisão
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores
alterações.
Il - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente |instrumento, sem O
consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites
legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio vigorará até / / parasua vigência, à partir da data de sua
assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos, fica dispensada das
vedações da Instrução Normativa 01 /2013, art. 24, incisos | e Vll'e deverá prestar conta
à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas
com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que
não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da
Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente.
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firmam o presente Convênio com 02 (duas)
E, por estarem de pleno acordo,
s e entrelinhas para
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emenda
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, de 2025.
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GER
E-mail: adm canarano.mt.leg.be | www.canarana.mileg,br
FER DO Xim
e 4
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. 12025
Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que visa fomentar
e apoiar radiodifusão comunitária em Canarana, de maneira também a divulgar os
trabalhos do Legislativo, sendo realizado por meio subvenção social a ser repassada
mensalmente a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT.
Reforçamos ainda, que a Associação Comunitária Vida
Nova de Canarana/MT já vem divulgando há vários anos os trabalhos deste Legislativo,
todavia, a Lei que autorizava a subvenção para Rádio Comunitária expirou sua vigência,
sendo o Projeto de Lei comento fundamental para a continuação dos trabalhos
desenvolvidos pela mesma.
Deixamos aqui destacado que O projeto de lei encontra
regularidade através da Resolução de Consulta nº 1/2018 - TP do TCE/MT que revogou
a Resolução de Consulta nº 23/2017 - Processo nº 231169/2017, deixo aqui ainda a
ementa da resolução mencionada:
Ementa: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
REEXAME DE TESE PREJULGADA. REVOGAÇÃO DA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA 23/2017. DESPESAS.
SUBVENÇÃO SOCIAL. APOIO CULTURAL.
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, CONDIÇÕES. 1) É
lícito à Administração Pública conceder apoio cultural, na
forma de subvenção social, às fundações e associações
comunitárias, sem fins lucrativos, que exploram o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, desde que legalmente
instituídas na forma da Lei 9.612/98. 2) A subvenção social
deverá atender as condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias, com previsão no orçamento
público, ou em seus créditos sa 3) O apoio cultural
deverá ser formalizado por meio de convênio, acordo,
ajuste ou instrumento congênere, obedecendo as regras
dispostas no parágrafo único do artigo 16 e no artigo 17,
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GER ELIM
+55 (66) 999710-4235
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ambos da Lei 4.320/64, com à correta especificação do
objeto a ser executado, elaboração de plano de trabalho
estabelecendo as condições mínimas ide execução, e com
valor, sempre que possível, calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição, e sobretudo, justificado. 4) Caso exista na
localidade mais de uma rádio comunitária, o Poder Público
deverá fazer o credenciamento de todas que satisfaçam as
condições fixadas em lei, garantindo igualdade de
condições às interessadas. 5) A rádio comunitária não
pode ser considerada como órgão de imprensa oficial a dar
validade aos atos da administração. 6) Deverá a entidade
recebedora prestar contas dos recursos recebidos ao
órgão concedente, que manterá os documentos
arquivados e disponíveis para eventual fiscalização pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais
instituições de controle.
Assim sendo, encaminhamos o presente Projeto de Lei
para que seja autorizado a manutenção do repasse da subvenção social e continuidade
das publicidades de caráter público e como a forma de apoiar a radiodifusão comunitária
no Município.
Contando com o apoio dos nobrés colegas,
Atenciosamente, É
JOA JOSE PORTO DOS SANTOS HEND ( nús TAVO DA COS CKZIEGEL
Presidente (te — NiceFresidente
MARCIA GRACIELA LUFT ROSINELSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
1º Secretária 2º Secretário
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
(b6) 99970-4235