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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre implantação de um sistema de coleta seletiva abrangente e eficiente, que envolva a participação da população, do poder público e do setor privado.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Matéria retirada pelo autor

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texto original #

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at
es
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO |
CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei nº 6( 12025
De 15 de agosto de 2025
Dispõe sobre implantação de um sistema de coleta
seletiva abrangente e eficiente, que envolva a
participação da população, do poder público e do
setor privado. |
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta seletiva |no município de
Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se coleta seletiva o processo de
separação dos materiais recicláveis (papel, plástico, vidro, metal) dos demais
resíduos, para fins de encaminhamento à reciclagem. |
Art. 3º O sistema de coleta seletiva será implantado de forma gradativa,
abrangendo todos os bairros e distritos do município, no prazo máximo de:
Art. 4º O sistema de coleta seletiva poderá ser realizado por meio de:
| - Coleta porta a porta; |
Il - Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em locais estratégicos, como escolas,
praças e centros comunitários; |
HI - Parcerias com estabelecimentos comerciais e industriais para a coleta de
seus resíduos recicláveis;
IV - Outras modalidades que se mostrem adequadas à realidade local.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de educação
ambiental permanentes e abrangentes, utilizando diversos meios de
comunicação, para conscientizar a população sobre a importância da coleta
seletiva e o correto descarte dos materiais recicláveis.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com cooperativas
ou associações de catadores de materiais recicláveis legalmente constituídas,
priorizando-as na execução dos serviços de coleta seletiva e triagem dos
materiais. |
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM |
Av. Rio Gronde do Sul, nº 217 Canarana, MT, CÉP: 78640-000-Te +55 [66 999710-4235
|
ALDO xy,
Q
q
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá instituir incentivos fiscais, como
descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para imóveis
residenciais e comerciais que comprovarem a adesão à coleta seletiva.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na
É e
ao a Gracie Luft
Vereadora por Canarana/MT
“s
T. CEP; 78640-000-Tel 55 (66) 99970-472
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO ca
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNP): 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Justificativa
A presente proposição legislativa representa um avanço significativo na gestão
de resíduos sólidos no município de Canarana, alinhando-o com as melhores
práticas ambientais e com as exigências da legislação federal.
(6 A implantação da coleta seletiva trará benefícios para o meio ambiente, para a
saúde pública, para a economia e para a sociedade canaranense como um todo.
Além de reduzir a pressão sobre o aterro sanitário local e de evitar a poluição do
solo e da água, a coleta seletiva contribuirá para a geração de empregos e renda
para os catadores, para a economia de recursos Hi e para a
conscientização da população sobre a importância da sustentabilidade.
Acreditamos que a coleta seletiva em Canarana, além de seus benefícios
ambientais, pode fortalecer a economia local, gerando renda para famílias de
baixa renda através do trabalho nas cooperativas de reciclagem, e fomentando
o surgimento de novos negócios ligados à reciclagem e à economia circular.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante proposição legislativa.
Ne
o
áfcia Graciela Luft
Vereadora
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGEL!
«415 66) 99970-4235

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