| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Sugere-se ao Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, realize um censo das pessoas em situação de rua no município de Canarana/MT, de modo a identificar e levantar informações essenciais para formulação de politicas públicas adequadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO » A CNPJ: 02.575.599/0001-17 PODER LEGISLATNO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT INDICAÇÃO Nº.302/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, à ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Sugere-se que O Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, realize um censo das pessoas em situação de rua no Município de Sapata a MT, de modo a identificar e levantar informações essenciais para formulação de políticas públicas adequadas. O censo deverá contemplar, entre outros aspectos: e Nome completo e CPF (quando disponível); e Naturalidade; e Cidade de interesse para eventual retorno, e Contato de familiares próximos; e Situação quanto ao Uso de álcool e drogas, e Verificação da posse ou ausência de documentação pessoal; e Encaminhamento imediato, quando possível, para emissão de documentos civis básicos (RG, CPF, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, entre outros); e Outras informações e medidas de apoio social que O Executivo entender pertinentes. Justificativa: A população em situação de rua constitui um dos grupos mais vulneráveis da sociedade, necessitando de atenção especial por parte do Poder Público. No entanto, a ausência de dados oficiais e atualizados sobre o número de pessoas nessa condição em nosso município dificulta a formulação de políticas públicas eficazes. A realização de um censo específico permitirá não apenas conhecer o perfil dessas pessoas, mas também articular ações de inclusão social, de saúde, de emissão de documentos, de assistência social e até de reintegração familiar ou retorno à cidade de origem. A coleta de informações como uso de álcool e drogas, vínculos familiares e situação documental contribuirá para que O Município direcione os serviços públicos CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGEL IM CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT de forma mais eficiente, promovendo dignidade e cidadania àqueles que hoje vivem em condição de extrema vulnerabilidade. | Assim, a presente indicação busca colaborar para que Canarana avance na construção de políticas sociais mais humanas, justas e eficazes, 'cumprindo o papel constitucional de garantir a todos uma vida digna. "Salada das ic 18/08/2025 dl or Ve n Gustavo da Vereador CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM