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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa“ Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências. “
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2025-10-06T21:46:53.971107-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
oz
PODER LEGISUATNO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Projeto de Resolução nº 09/2025
De 26 de agosto de 2025
“Constitui Comissão Temporária de
Assuntos Relevantes para apresentar
Estudo Técnico visando chamamento de
Aprovados/Ciassificados em concurso
público municipal, edital nº 001/2023 e
dá outras providências. “
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no
artigo 48 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou à seguinte
resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para à
realização de Estudo Técnico para apresentar ao Poder Executivo Municipal sobre
as possibilidades e necessidades quanto ao chamamento dos
aprovados/classificados do concurso público realizado no ano de 2023 de acordo
com o Edital nº 001/2023 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03
(três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
cumprindo desta forma o disposto nos Art. 78, 8 4º e 5º do Regimento Interno.
Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de
Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das áreas
jurídica, financeira e administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como
da Administração Municipal e representantes de instituições públicas e privadas
que tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma.
CANARANA, PORTAL DO XINGU E
CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão
públicas e realizadas em periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em
reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária
de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa
para as providências necessárias.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão
ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução,
com a apresentação, ao Plenário, do relatório final do estudo.
Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover
audiências públicas, objetivando a participação da população colocando todos a
par do estudo promovido.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão
Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelos Departamentos
jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Canarana MT e caso necessário
poderá buscar assessoramento externo devidamente justificado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção
por conta de dotação orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a
a Assuntos Relevantes de acordo com à
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNP): 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
MENSAGEM n º , de 26 de agosto de 2025.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo estudar uma forma
democrática, técnica, estratégica e legal para que se possa apresentar ao
representante do Poder Executivo Municipal as necessidades quanto ao
chamamento das pessoas aprovadas/classificadas no concurso público realizado
no ano de 2023 através do edital nº 001/2023 e com isso darmos uma parâmetro
ao gestor e tentarmos norteá-lo quanto as necessidades de cada secretária
municipal e assim podermos buscar a resolução pacífica dessa demandas sempre
com um olhar tanto por parte da administração pública quanto daqueles que
apostaram e se prepararam para ter uma oportunidade como servidor público
municipal.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal de Canarana MT, 26 de agosto de 2025
GERGELIM
6) 99970-4235

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