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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17 me PODER LEG
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 10/2025
DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Acrescenta dispositivo na Resolução
nº 255/2022- Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou € ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica acrescentado o $ 6º, no artigo 268 passando a vigorar com à seguinte
redação:
$ 6º. Visando o melhor andamento nos trabalhos, será aplicado a
substituição prevista nos artigos 24 a 26 deste Regimento Interno nos
casos em que membro(s) integrante(s) da Mesa Diretora optar(em) pela
realização da sessão ordinária de forma virtual, seguindo a ordem de
sucessão ali descritos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de agosto de 2025.
7 igador Gustavo
Vereador
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Mensagem ao Projeto de Resolução n. 10/2025
he Nobres Pares, o presente Projeto de Resolução, busca
propiciar maior segurança jurídica a nova redação de nosso Regimento Interno, O qual, a
pouco tempo atrás possibilitou a realização de sessão ordinária de forma remota.
Dessa maneira, com a finalidade de complementar o projeto
de resolução anteriormente por mim proposto, conferir legalidade a sucessão da
presidência da sessão, em oportunidades em que o Presidente ou os demais membros da
mesa diretora optarem por realizar alguma sessão de forma virtual, de modo que não
prejudique o bom andamento da sessão, o presente projeto se mostra deveras pertinente.
É Contando com o apoio dos nobres colegas,
Atenciosamente, ice
TAVO DA COSTA RECKZIEGE
Data: 28/08/2025 18:22:33-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
HENDERSSON GUSTAVO DA COSTA RECKZIEGEL
Investigador Gustavo
Vereador
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
5 (65) 999710-4235
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