| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Para que sejam adotadas as providências necessárias à efetiva implementação, no âmbito municipal, da Lei Estadual nº 13.010, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o direito da gestante de optar pela realização de parto cesariana no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como sobre a utilização de analgesia. JUSTIFICATIVA A referida lei estadual assegura às gestantes o direito de escolher a via de parto e de receber analgesia durante o procedimento, no âmbito do SUS. Sua implementação em Canarana é medida de justiça social e de promoção da saúde materna, garantindo dignidade, segurança e respeito à autonomia da mulher. Assim, a adoção das providências municipais cabíveis permitirá a plena eficácia da legislação estadual e o atendimento humanizado às gestantes de nosso município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 INDICAÇÃO Nº 312/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 209 e 210, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal: Para que sejam adotadas as providências necessárias à efetiva implementação, no âmbito municipal, da Lei Estadual nº 13.010, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o direito da gestante de optar pela realização de parto cesariana no Sistema Único de Saúde - SUS, bem como sobre a utilização de analgesia. JUSTIFICATIVA A referida lei estadual assegura às gestantes o direito de escolher a via de parto e de receber analgesia durante o procedimento, no âmbito do SUS. Sua implementação em Canarana é medida de justiça social e de promoção da saúde materna, garantindo dignidade, segurança e respeito à autonomia da mulher. Assim, a adoção das providências municipais cabíveis permitirá a plena eficácia da legislação estadual e o atendimento humanizado às gestantes de nosso município. Canarana, 29 de agosto de 2025. Celsinhb Morais Vereador CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT