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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o Concurso de Decoração Natalina no Município de Canarana – MT, e dá outras providências.
native_id4330

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Encaminhado as Comissões
2025-09-29 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:23:42.239953-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEIN'S) /2025
De 23 de setembro de 2025
Institui o Concurso de Decoração
Natalina no Município de Canarana —
MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.
Art. 1º — Fica instituído, no Município de Canarana — MT, o Concurso de Decoração
Natalina, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas
residências e estabelecimentos comerciais, visando ao embelezamento da cidade no
período dos festejos de Natal e Ano Novo.
Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos:
I— Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as festividades natalinas,
fomentando o turismo e incentivando o comércio local;
IH — Valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraternidade, respeito e amor ao
próximo;
HI — Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento econômico no
município;
IV — Envolver a população e os comerciantes em uma competição saudável, estimulando
a criatividade e o embelezamento das ruas;
V — Reviver tradições natalinas e promover a união comunitária.
Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias.
IH Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município;
IH — Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares,
restaurantes, hotéis, pousadas e demais empreendimento.
Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será
realizada anualmente conforme calendário:
I-01 a 08 de dezembro: inscrições;
II — 08 a 20 de dezembro: período de avaliação;
HI — 22 de dezembro: divulgação dos resultados
IV — 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo
Executivo.
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
6) 99970-4235
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
Parágrafo único — As datas perão ser alteradas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa estabelecida em
Canarana — MT, com seu respectivo imóvel na modalidade definida.
Parágrafo único — Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por
categoria.
Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição
disponibilizada pela Secretaria responsável.
I— A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha disponibilizada pela
Secretaria responsável;
I — No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de documento de
identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)
II — Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da decoração no ato da inscrição.
Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premiações que serão
concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade (Residencial e Comercial);
I- Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de parcerias com o comércio
local e doações da população;
II — A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do
concurso.
Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três)
membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Os membros da comissão instituída pelo caput serão representados pelos seguintes
segmentos:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
b) Entidade sem fins lucrativos local;
c) Associação Comercial ou equivalente.
IH — Cada item será pontuado de O a 10, considerando:
a) Harmonia;
b) Iluminação;
c) Criatividade;
d) Elementos típicos;
e) Composição geral.
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação
do evento:
Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano
subsequente.
Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei,
especialmente nos casos omissos.
Art. 12º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana — MT, 23 de setembro de 2025.
/
+55 (66) 9997 235
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVAS:
O presente Projeto de Lei pretende instituir o concurso de decoração Natalina
no município de Canarana/MT.
O principal objetivo desse projeto é incentivar e motivar a população para
que decorem a parte externa de suas residências e estabelecimentos
comerciais durante os festejos de natal e fim de ano.
Para tanto, serão premiados estabelecimentos comerciais, residenciais e os
que exerçam atividades turísticas, como forma de incentivo aos que desejem
participar do concurso, cujo objetivo é o embelezamento de nosso município,
bem como atrair turistas e fomentar o comércio local.
Canarana — MT, 23 de setembro de 2025.
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CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
)-Te +55 (66) 999710-4235
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT

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