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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº BA /2025
De 25 de setembro de 2025
"Autoriza a Câmara Municipal de Canarana
a utilizar a denominação 'Capital do
Gergelim', atribuída ao Município pela Lei
Estadual nº 11.836, de 21 de julho de 2022,
e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria
do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar a denominação “Capital do
Gergelim”, atribuída ao Município pela Lei estadual nº 11.836, de 21 de julho de 2022.
Art. 2º A expressão “Canarana — Capital do Gergelim” poderá ser utilizada em:
I- Veículos oficiais da Câmara Municipal;
IH — Uniformes e equipamentos utilizados por servidores e parlamentares em eventos
institucionais;
II — Campanhas educativas, publicitárias e institucionais;
IV — Meios de comunicação oficiais do Legislativo Municipal.
Art. 3º A utilização da expressão terá caráter exclusivamente institucional, vedada a sua
aplicação para fins de promoção pessoal, político-partidária ou de natureza comercial.
Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, podendo editar normas
complementares que garantam a uniformidade da aplicação da expressão oficial em todos
os meios de divulgação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Celsomar Sousa Morais Schwendler
Vereador autor
CANARANA, PORTAL DO ndo E CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNP): 02.575.599/0001-17
ms PODER UI
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Justificativa
O Município de Canarana foi oficialmente reconhecido pela Lei Estadual nº
11.836/2022 como a “Capital do Gergelim” do Estado de Mato Grosso, em razão da
relevância de sua produção agrícola e da contribuição socioeconômica dessa cultura para
a região e para o Estado.
A Câmara Municipal, como órgão representativo da população, deve
participar ativamente da valorização dessa identidade cultural e econômica, promovendo-
a em seus veículos, materiais de comunicação e atos institucionais.
A adoção da expressão em âmbito oficial reforçará o orgulho cívico da
comunidade, incentivará o fortalecimento do setor produtivo e projetará Canarana em
nível estadual e nacional como referência na produção de gergelim.
Por essas razões, a aprovação deste Projeto de Resolução é medida de
reconhecimento ao papel de destaque que o Município ocupa.
o RU É
Celsomar Sousa do Schwendler
Vereador autor
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CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
ande do Su 217, Centec anarana, MT, CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 999710-4235
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