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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 02 de outubro de 2025.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
áreas no perímetro urbano, sede e
vilas, e de expansão urbana, para a
implantação de empreendimentos
habitacionais vinculados aos
Programas do Governo Federal Minha
casa, Minha Vida, Estadual Ser
Família Habitação e Municipal Habita
Mais Canarana, ou outros que venham
a substituí-los ou serem criados, e
dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas no
perímetro urbano, sede e vilas, e expansão urbana, a título
oneroso, por doação ou permuta, destinada à implantação de
empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo
Federal Minha Casa, Minha Vida, Estadual Ser Família Habitação e
Municipal Habita Mais Canarana, entre outros Programas
Habitacionais que venham a existir, sejam novos ou em substituição
e complementação aos existentes.
Art. 2º - Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida
deverão constar nas especificações técnicas previstas em edital
de Chamamento Público.
Art. 3º - Para fins de avalição de valores de mercado, as áreas
a serem adquiridas serão precedidas por pelo menos 03 (três)
avaliações imobiliárias independentes, realizadas por
profissionais legalmente habilitados e credenciados junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Corretores
de Imóveis (CRECI).
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Art. 4º - O Município poderá, por meio do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social - FMHIS, ou através de outras fontes
de recursos, desenvolver diretamente os empreendimentos
habitacionais, executando obras ou subsidiando as unidades
habitacionais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria, suplementados se
necessários, inclusive com recursos do Fundo Municipal de
Habitação.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 27 de agosto de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Colendo Plenário do Poder Legislativo;
Augusta Câmara Municipal.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a adquirir áreas no perímetro urbano, sede e vilas,
e zonas de expansão urbana do Município, destinadas à
implantação de empreendimentos habitacionais vinculados a
programas habitacionais federais, estaduais e municipais.
Conforme é notório, o Município de Canarana/MT,
enfrenta um significativo déficit habitacional, que exige a
adoção de políticas públicas que assegurem o direito
constitucional à moradia digna para as famílias locais,
previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Com a autorização legislativa para aquisição de áreas,
seja por compra, doação ou permuta, cria-se a base legal
necessária para que o Município disponha de terrenos adequados
à execução desses programas, garantindo maior celeridade na
implantação dos empreendimentos habitacionais.
Ressalta-se, ainda, que a Lei prevê mecanismos de
transparência e legalidade, como a exigência de avaliações
imobiliárias independentes realizadas por profissionais
habilitados, assegurando a justa valoração dos imóveis a serem
adquiridos, bem como a escolha das áreas será feita por meio
de Chamamento Público, assegurando transparência, igualdade de
condições e critérios técnicos na seleção.
A medida também fortalece o Fundo Municipal de
Habitação, que poderá ser utilizado para o custeio parcial ou
integral dos projetos, seja mediante execução direta das obras
ou por meio de subsídios às unidades habitacionais, ampliando
as condições de acesso das famílias beneficiárias.
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Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei é de
fundamental importância para que o Município de Canarana avance
em suas políticas habitacionais, promova inclusão social,
reduza o déficit habitacional e garanta moradia digna à
população que mais necessita.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores em regime de urgência,
solicitando sua aprovação.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal